TJCE - 3000378-23.2023.8.06.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2023 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE SOUZA DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:06
Decorrido prazo de LOCASATE TECNOLOGIA EM RASTREAMENTO E ALARMES EIRELI em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 7514584
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01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA SEXTA TURMA RECURSAL PROCESSO Nº: 3000378-23.2023.8.06.9000 REQUERENTE: FRANCISCO JOSE SOUZA DA SILVA REQUERIDO: LOCASATE TECNOLOGIA EM RASTREAMENTO E ALARMES EIRELI JUÍZA RELATORA: JULIANA BRAGANÇA FERNANDES LOPES DECISÃO Cuida-se de petição interposta pelo requerente, Sr.
FRANCISCO JOSE SOUZA DA SILVA referente aos autos do processo 3002493-84.2022.8.06.0065, conforme juntada de documento no ID. 7301744.
Conforme se verifica, trata-se de manifestação quanto ao juízo de admissibilidade de recurso, especificamente no que tange ao preparo recursal.
Ocorre que a decisão que indeferiu a admissibilidade recursal foi proferida pelo juízo de primeiro grau, devendo a presente manifestação ser dirigida ao mesmo juízo e nos mesmo autos do processo, porém, conforme se verifica foi protocolada em autos apartado, gerando um novo número de processo, inviabilizando a análise conjunta dos autos.
Desse modo, tendo em vista o erro de protocolo em autos apartados, quando se trata apenas de manifestação em face de decisão, determino o arquivamento do processo gerado de nº 3000378-23.2023.8.06.9000, devendo a parte requerente interpor a sua petição junto aos autos originais, no qual a decisão atacada foi proferida.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. JULIANA BRAGANÇA FERNANDES LOPES JUÍZA RELATORA -
01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 7514584
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31/07/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:05
Indeferida a petição inicial
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05/07/2023 10:49
Conclusos para despacho
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05/07/2023 10:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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