TJCE - 3000252-10.2022.8.06.0075
1ª instância - 1ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 19:30
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:29
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:29
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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09/01/2025 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
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20/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE CEARA - RESIDENCIAL 1 E 2 em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:23
Decorrido prazo de DIAS BRANCO INCORPORADORA SPE 001 LTDA em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:56
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:56
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 11/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:51
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:51
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:50
Decorrido prazo de IZABELA CRISTINA RUCKER CURI BERTONCELLO em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:32
Decorrido prazo de DIAS BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 001 S.A. em 31/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 109549240
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 109549239
-
17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109549243
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109549242
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109549241
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109549240
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109549239
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000252-10.2022.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº 105853831, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, PRISCILA DA SILVA TAVARES , consoante a Lei nº 11.419/06, e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 185, na forma do art. 1º da Resolução do Órgão Especial Nº 27/2022¹, intimado por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Eusébio/CE, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR GERAL (assinatura digital) ¹ "Art. 1º A publicidade oficial dos atos processuais praticados em processos eletrônicos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizada por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma mantida pelo Conselho Nacional de Justiça" -
16/10/2024 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109549239
-
16/10/2024 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109549240
-
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109549243
-
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109549242
-
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109549241
-
15/10/2024 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109549243
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15/10/2024 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109549241
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15/10/2024 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109549242
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15/10/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 20:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
15/10/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:32
Extinto o processo por desistência
-
03/07/2024 17:07
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
07/05/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 01:22
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:22
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:22
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:22
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:22
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:22
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 19/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 82846606
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 82846606
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE EUSÉBIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000. E-mail: [email protected] / [email protected] Processo: 3000252-10.2022.8.06.0075 Promovente: ASSOCIACAO ALPHAVILLE CEARA - RESIDENCIAL 1 E 2 Promovido: DIAS BRANCO INCORPORADORA SPE 001 LTDA e outros DESPACHO Ante o largo lapso temporal havido entre a presente data e àquela em que foi apresentada a petição de ID n. 67360615, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 dias, informe se sobreveio pagamento e/ou acordo quanto ao objeto dos autos e requeira o que entender pertinente. Expedientes necessários. Eusébio/CE, 18 de março de 2024. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
03/04/2024 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82846606
-
18/03/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 02:59
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO ACCIOLY em 16/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:15
Juntada de Petição de procuração
-
02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 65031347
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000252-10.2022.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) decisão, cujo teor se vê no documento de ID nº 62856417, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamado: RAFAEL NASCIMENTO ACCIOLY, na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do Diário Eletrônico.
Teor do ato: "Tratando-se a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, sabe-se que, havendo interesse em apresentar defesa, esta deverá ser interposta através de Embargos a Execução, em autos próprios, segundo os preceitos legais permitidos. Considerando a intimação da parte executada, bem como a juntada do petitório dos embargos nos autos da Execução em ID. 54839464, estaria resguardada a sua tempestividade. Nesta senda, intime-se a executada para que, existindo motivo legal, corrija o equívoco e apresente a sua defesa acima através da ação própria de Embargos à Execução, a ser distribuída por dependência." Eusébio/CE, 31 de julho de 2023 . Servidor Geral(assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 65031347
-
31/07/2023 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/03/2023 17:08
Conclusos para decisão
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16/03/2023 16:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE CEARA - RESIDENCIAL 1 E 2 em 14/03/2023 23:59.
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08/02/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 12:43
Juntada de documento de comprovação
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11/01/2023 15:32
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2022 11:40
Juntada de Certidão
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20/07/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 13:26
Conclusos para decisão
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29/03/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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