TJCE - 3000054-93.2022.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/03/2025 10:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/03/2025 09:59 Juntada de Certidão de baixa de parte 
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                                            26/03/2025 09:58 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2025 09:58 Transitado em Julgado em 02/09/2024 
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                                            03/09/2024 00:39 Decorrido prazo de PAULA HAYANNE CHAVIER DA SILVA em 02/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 00:39 Decorrido prazo de ANA BRUNA BENTO LEITE ANDRADE em 02/09/2024 23:59. 
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                                            19/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 90271924 
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                                            19/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 90271924 
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                                            16/08/2024 17:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2024 16:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 90271924 
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                                            16/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 90271924 
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                                            16/08/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVara Única da Comarca de Nova OlindaRua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Whatsapp: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail:[email protected] PROCESSO N.º: 3000054-93.2022.8.06.0132 REPRESENTANTE/NOTICIANTE: DEYLANNE KELMA SAMPAIO DE SA, ELIZA MARIA SAMPAIO ARRAIS REPRESENTADO: MARCELO BENTO SENTENÇA Vistos em conclusão, Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, §3º, da Lei 9.099 de 1995.
 
 Trata-se de Queixa-Crime proposta por Eliza Maria Sampaio Arrais em face de Marcelo Bento em razão da suposta prática do delito tipificado no art. 139 (difamação) e 140 (injúria) ambos do Código Penal.
 
 Na audiência de id 67578506, as partes chegaram à composição civil.
 
 O acordo foi homologado por sentença (id 67578506).
 
 Conforme teor da petição de ID 85656476, constata-se o cumprimento integral da obrigação.
 
 Com vista dos autos ao representante do Ministério Público este opinou pela extinção do presente feito em virtude do pagamento do título judicial (id. 89117270).
 
 O Código Processual Civil em seu art. 924, inciso II, consigna como uma das formas de extinção do processo de execução/cumprimento de sentença a satisfação da obrigação pelo devedor, isto porque, o provimento satisfativo foi alcançado mediante a realização concreta do direito consagrado no título executivo. Isto posto, considerando o cumprimento integral da obrigação, com fulcro no inciso II do artigo 924 c/c artigo 526, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
 
 Expedientes necessários.
 
 Nova Olinda, na data da assinatura digital.
 
 HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO
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                                            15/08/2024 19:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90271924 
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                                            15/08/2024 19:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90271924 
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                                            15/08/2024 18:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/08/2024 21:01 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            22/07/2024 16:13 Conclusos para julgamento 
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                                            05/07/2024 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2024 00:07 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 03/07/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/06/2024 01:03 Decorrido prazo de PAULA HAYANNE CHAVIER DA SILVA em 07/06/2024 23:59. 
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                                            08/06/2024 01:03 Decorrido prazo de PAULA HAYANNE CHAVIER DA SILVA em 07/06/2024 23:59. 
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                                            27/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86628548 
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                                            24/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86628548 
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                                            24/05/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000054-93.2022.8.06.0132 MP / OFENDIDO: REPRESENTANTE/NOTICIANTE: DEYLANNE KELMA SAMPAIO DE SA e outros AUTOR DO FATO: MARCELO BENTO DESPACHO Vistos em conclusão. Considerando a juntada do comprovante de transferência sob id nº 85656476, seguida do requerimento de extinção da punibilidade do autor do fato delituoso, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, confirmar a satisfação do acordo de composição civil dos danos e/ou requerer o que entender cabível. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, igualmente no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
 
 HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO
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                                            23/05/2024 15:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86628548 
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                                            23/05/2024 14:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2024 12:13 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2024 19:24 Juntada de Petição de pedido de extinção do processo 
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                                            26/04/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] 3000054-93.2022.8.06.0132 REPRESENTANTE/NOTICIANTE: DEYLANNE KELMA SAMPAIO DE SA, ELIZA MARIA SAMPAIO ARRAIS REPRESENTADO: MARCELO BENTO DESPACHO Vistos em conclusão, Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o pagamento das parcelas vencidas. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito.
 
 Expedientes necessários.
 
 Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
 
 HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO
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                                            25/04/2024 14:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79178099 
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                                            19/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 79178099 
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                                            18/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 79178099 
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                                            18/04/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] 3000054-93.2022.8.06.0132 REPRESENTANTE/NOTICIANTE: DEYLANNE KELMA SAMPAIO DE SA, ELIZA MARIA SAMPAIO ARRAIS REPRESENTADO: MARCELO BENTO DESPACHO Vistos em conclusão, Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o pagamento das parcelas vencidas. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito.
 
 Expedientes necessários.
 
 Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
 
 HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO
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                                            17/04/2024 16:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79178099 
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                                            15/04/2024 14:30 Processo Reativado 
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                                            06/02/2024 18:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/01/2024 16:57 Conclusos para decisão 
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                                            11/01/2024 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2023 08:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/09/2023 08:56 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2023 08:56 Transitado em Julgado em 27/09/2023 
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                                            05/09/2023 03:40 Decorrido prazo de ELIZA MARIA SAMPAIO ARRAIS em 04/09/2023 23:59. 
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                                            05/09/2023 03:40 Decorrido prazo de MARCELO BENTO em 04/09/2023 23:59. 
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                                            29/08/2023 04:19 Homologada a Transação 
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                                            28/08/2023 18:27 Audiência Preliminar realizada para 28/08/2023 13:20 Vara Única da Comarca de Nova Olinda. 
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                                            28/08/2023 12:33 Juntada de Certidão de antecedentes penais 
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                                            28/08/2023 10:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/08/2023 10:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/08/2023 10:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/08/2023 10:29 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/08/2023 20:51 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/08/2023 20:50 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/08/2023 12:08 Expedição de Mandado. 
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                                            11/08/2023 12:08 Expedição de Mandado. 
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                                            09/08/2023 05:45 Decorrido prazo de PAULA HAYANNE CHAVIER DA SILVA em 07/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 05:45 Decorrido prazo de ANA BRUNA BENTO LEITE ANDRADE em 07/08/2023 23:59. 
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                                            04/08/2023 00:00 Publicado Intimação em 04/08/2023. Documento: 65139876 
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                                            03/08/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, s/n, Centro - Nova Olinda, NOVA OLINDA - CE - CEP: 63165-000 PROCESSO Nº: 3000054-93.2022.8.06.0132 CLASSE: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) ASSUNTO: [Difamação] REPRESENTANTE/NOTICIANTE: DEYLANNE KELMA SAMPAIO DE SA, ELIZA MARIA SAMPAIO ARRAIS REPRESENTADO: MARCELO BENTO ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA PRELIMINAR para 28/08/2023 às 13:20 de forma virtual ou semipresencial, no caso impossibilidade técnica ou instrumental que justifiquem a presença da parte na sala de audiências, deverá a parte ou testemunha comparecer a sala de audiências da comarca de Nova Olinda, Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected], expeço este ato ordinatório para cumprimento dos expedientes de intimação audiência retro, a ser realizada por videoconferência, através da nova plataforma de videoconferência do TJCE: MICROSOFT TEAMS. IMPORTANTE: O Oficial de Justiça deverá informar a parte ou testemunha que na ausência de condições ou dificuldade de acesso à internet deverá comparecer à sede predial da unidade judiciária (fórum) para participação da audiência, devendo ainda fazer constar na certidão de intimação tal informação. Observação: Para a realização dos mandados de intimação, intimações no diário ou ofício, os expedientes deverão conter as seguintes orientações: O LINK-CONVITE e o QR-CODE de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS : LINK https://link.tjce.jus.br/294dfa Qr Code Para realizar a leitura e extrair as informações de um QR Code pelo celular é muito simples.
 
 Basta abrir o aplicativo nativo da câmera, aquele que já vem instalado em seu celular, como se fosse tirar uma foto.
 
 Depois é só apontar a câmera do celular para o código e aguardar. PARTICIPAR COM CELULAR PARTICIPAR COM COMPUTADOR 1.
 
 Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2.
 
 Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 3.
 
 Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO" 4.
 
 Preencher o espaço com seu nome completo.
 
 Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 5.
 
 Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
 
 Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
 
 Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
 
 Em seguida, você deverá aguardar a aprovação da Juíza para sua entrada na sala de audiências; 7.
 
 Pronto, basta aguardar as instruções da Juíza.
 
 Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 8.
 
 A(s) parte(s) e as testemunhas deverão portar documento com foto no momento da audiência. 1.
 
 Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
 
 Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; 3.
 
 Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4.
 
 Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
 
 Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO ou INGRESSAR AGORA"; 5.
 
 Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
 
 Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
 
 Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
 
 Em seguida, você deverá aguardar a aprovação da Juíza para sua entrada na sala de audiências; 7.
 
 Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
 
 Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo; 8.
 
 A(s) parte(s) e as testemunhas deverão portar documento com foto no momento da audiência. Ademais, os Oficiais de Justiça deverão informar as partes que qualquer dúvida ou informação que necessitem para acessar a sala de audiência virtual ou sobre a impossibilidade de comparecer à audiência devem ser direcionadas ao e-mail: [email protected] ou no WhatsApp (88) 3546-1678, bem como deverão advertir as partes para que acessem a sala virtual com cerca de 10 minutos de antecedência para que não haja atrasos na realização do ato.
 
 Por fim, deverão coletar o contato telefônico ou endereço de e-mail das partes que forem intimadas.
 
 NOVA OLINDA/CE, 2 de agosto de 2023. ELIAS BATISTA DE LIMA JUNIOR Supervisor
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                                            03/08/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65130352 
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                                            02/08/2023 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2023 11:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            02/08/2023 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2023 09:54 Juntada de ato ordinatório 
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                                            31/07/2023 14:35 Audiência Preliminar designada para 28/08/2023 13:20 Vara Única da Comarca de Nova Olinda. 
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                                            30/11/2022 15:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/10/2022 06:54 Conclusos para despacho 
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                                            20/10/2022 06:54 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2022 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2022 08:53 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2022 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2022 13:26 Audiência Conciliação realizada para 07/10/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Nova Olinda. 
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                                            05/10/2022 16:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/10/2022 16:33 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/09/2022 12:54 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2022 15:02 Expedição de Carta precatória. 
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                                            08/09/2022 11:43 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            06/09/2022 16:18 Expedição de Mandado. 
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                                            06/09/2022 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2022 12:53 Audiência Conciliação designada para 07/10/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Nova Olinda. 
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                                            22/07/2022 16:33 Expedição de Carta precatória. 
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                                            22/07/2022 14:13 Audiência Preliminar não-realizada para 20/07/2022 13:30 Vara Única da Comarca de Nova Olinda. 
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                                            04/07/2022 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2022 16:32 Audiência Preliminar designada para 20/07/2022 13:30 Vara Única da Comarca de Nova Olinda. 
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                                            01/06/2022 01:00 Decorrido prazo de DEYLANNE KELMA SAMPAIO DE SA em 31/05/2022 23:59:59. 
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                                            01/06/2022 01:00 Decorrido prazo de ELIZA MARIA SAMPAIO ARRAIS em 31/05/2022 23:59:59. 
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                                            01/06/2022 00:37 Decorrido prazo de DEYLANNE KELMA SAMPAIO DE SA em 31/05/2022 23:59:59. 
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                                            01/06/2022 00:37 Decorrido prazo de ELIZA MARIA SAMPAIO ARRAIS em 31/05/2022 23:59:59. 
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                                            16/05/2022 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2022 15:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/05/2022 14:07 Conclusos para despacho 
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                                            19/04/2022 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2022 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2022 14:46 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2022 13:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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