TJCE - 3000948-56.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 167847139
-
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 167847139
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000948-56.2023.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria nº 01/2025 deste Juízo e Provimentos nº 02/2021 da CGJCE.
Verifico que foi realizada constrição (circulação) no veículo do réu VALDEMIR MATOS JUNIOR, conforme Id 160080880.
Intimado, o autor requereu a continuidade da execução, com a averbação da penhora no sistema RENAJUD, a apreensão e adjudicação do bem penhora e, ainda, realização de SISBAJUD.
Diante do exposto: 1.
Averbe-se a penhora no sistema RENAJUD. 2. Indefiro o pedido de apreensão do bem constrito, tendo em vista a indisponibilidade de espaço no depósito judicial 3.
Contudo, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo constrito no Id 160080880. 3.
Após, intime-se sobre a penhora realizada.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
20/08/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167847139
-
06/08/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 /3108-2486 DESPACHO PROCESSO Nº 3000948-56.2023.8.06.0222 R.H.
Renove-se a intimação da parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da penhora realizada via RENAJUD (ID. 160080880), sob pena de extinção. Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
31/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 14:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165202330
-
16/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
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25/06/2025 04:15
Decorrido prazo de AIRLES MALVEIRA DE SOUSA NOBRE em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 04:15
Decorrido prazo de TARCILIO ASSIS DE MESQUITA CIRIACO em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 160080879
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 160079057
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 160080879
-
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 160079057
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que o bloqueio de valores restou infrutífero, razão pela qual, de ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, e em cumprimento ao despacho já exarado, encaminho para a consulta via Renajud.
Fortaleza, data digital Assinatura digital. -
11/06/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160080879
-
11/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160079057
-
11/06/2025 15:54
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 07:54
Decorrido prazo de TARCILIO ASSIS DE MESQUITA CIRIACO em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 133023339
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133023339
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000948-56.2023.8.06.0222 R.H. 1.
Inclua-se o sócio no polo passivo da ação, nos termos da decisão de Id 130309908. 2.
Retifique-se o valor da causa, conforme petição de Id 130537641. 3.
Após, iniciem-se os atos expropriatórios em relação ao sócio, conforme já determinado. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
10/02/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133023339
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23/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126857882
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126857882
-
25/11/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126857882
-
25/11/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
07/11/2024 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 19:09
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 11:31
Juntada de ato ordinatório
-
01/11/2024 11:30
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 00:13
Decorrido prazo de ELISEU FERNANDES REIS em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024. Documento: 89275326
-
12/07/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024. Documento: 89275326
-
11/07/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89275326
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89275326
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 23ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que não consta nos autos planilha atualizada e discriminada do débito, com a multa dos 10%, razão pela qual, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha, conforme art. 524 do CPC.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
10/07/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89275326
-
10/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 01:21
Decorrido prazo de AIRLES MALVEIRA DE SOUSA NOBRE em 08/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80817383
-
11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80817383
-
08/03/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80817383
-
08/03/2024 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/03/2024 09:44
Processo Reativado
-
06/03/2024 20:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 13:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:20
Transitado em Julgado em 14/02/2024
-
08/02/2024 00:24
Decorrido prazo de TARCILIO ASSIS DE MESQUITA CIRIACO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:24
Decorrido prazo de AIRLES MALVEIRA DE SOUSA NOBRE em 07/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78446631
-
23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78446631
-
22/01/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78446631
-
19/01/2024 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2024 10:42
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 10:08
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:51
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2023 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/10/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 07:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
28/08/2023 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:33
Conclusos para decisão
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16/08/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 65266010
-
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65266010
-
09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Nº DO PROC.: 3000948-56.2023.8.06.0222 R.H.
Vistos em inspeção, conforme portaria nº01/2023 deste juízo e provimentos nº02/2021 e nº01/2022 da CGJCE. 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Em complemento ao despacho ID 64539943, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial juntando aos autos o instrumento procuratório com sua assinatura. Expedientes necessários. Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito -
08/08/2023 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 65035902
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000948-56.2023.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1.
Documento pessoal do autor com imagem legível. 2. A informação dos endereços eletrônicos (autor e advogado) para fins de audiência por videoconferência.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64539943
-
31/07/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:48
Audiência Conciliação designada para 20/10/2023 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/07/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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