TJCE - 0011144-34.2019.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 11:51
Juntada de Certidão
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22/09/2023 11:51
Juntada de Certidão
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22/09/2023 11:51
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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22/08/2023 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUSEBIO em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 03:37
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO MEIRELES DE FREITAS em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 01:42
Decorrido prazo de JOSE LADISVAN MARTINS ROSENDO em 16/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Vistos e etc.. Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, tendo por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
O credor veio aos autos pugnando pela extinção do feito, ante o adimplemento da dívida.
Relatei.
DECIDO.
Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento;(...) Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Eusébio, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES r Juíza de Direito -
03/08/2023 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 64681425
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25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 56377333
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21/07/2023 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2023 12:35
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 12:35
Juntada de Certidão
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05/11/2022 01:48
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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31/08/2022 19:03
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEUS.22.01809073-9 Tipo da Petição: Pedido de Desistência/Extinção Data: 31/08/2022 18:49
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21/08/2022 00:19
Mov. [13] - Certidão emitida
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10/08/2022 09:17
Mov. [12] - Certidão emitida
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10/08/2022 08:59
Mov. [11] - Certidão emitida
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04/04/2022 20:31
Mov. [10] - Mero expediente: R.H., Feito paralisado indevidamente em Secretaria. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do petitório e documentos de págs. 09/13. Expedientes Necessários. Eusebio, 04 de abril de 2022.
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04/04/2022 15:03
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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25/01/2021 18:57
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO 07/2020.
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25/01/2021 18:57
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: RESOLUÇÃO 07/2020.
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21/12/2020 14:56
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEUS.20.00173585-3 Tipo da Petição: Pedido de Desistência/Extinção Data: 21/12/2020 14:52
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04/11/2020 16:44
Mov. [5] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/06/2020 15:31
Mov. [4] - Expedição de Carta
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28/05/2020 19:07
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2019 22:09
Mov. [2] - Conclusão
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23/10/2019 22:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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