TJCE - 3000644-65.2019.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO COMPARTILHA em 06/12/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2024. Documento: 126110476
-
21/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 Documento: 126110476
-
20/11/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126110476
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17/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 08:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/07/2024 10:28
Conclusos para decisão
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07/05/2024 00:39
Decorrido prazo de ROMULO LUIZ NEPOMUCENO NOGUEIRA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA ERIVANIA PEREIRA BURITI em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:03
Decorrido prazo de KATIA VALERIA LIMA DE OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:03
Decorrido prazo de EVANDRO DE CASTRO DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:03
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84722378
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84722378
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25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105 - SETOR AMARELO, 1º ANDAR Fone: (85) 3492-8938; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000644-65.2019.8.06.0006 REQUERENTE: L DE FATIMA RODRIGUES NOGUEIRA DO VALE - MEREQUERIDO: INSTITUTO COMPARTILHA DESPACHO / CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO INSTITUTO COMPARTILHA - SEMEAC requereu o desbloqueio dos valores bloqueados em suas contas bancárias, alegando que houve decisão da Reclamação 63.829/CE no sentido de desbloquear os valores tendo em vista que são verbas de aplicação compulsória, cujo objeto é a execução de políticas de saúde pública e de assistência social, por meio de parcerias firmadas com entes públicos para o desenvolvimento e execução do Projeto de Fomento à Sustentabilidade da Saúde Pública. É o que havia a relatar.
DECIDO.
Foi bloqueado o importe de R$ 55.098,08 (cinquenta e cinco mil noventa e oito reais e oito centavos).
Entende-se que a ADPF 664 STF é perfeitamente aplicável ao caso sob análise.
Alega que muito embora, a empresa executada receba repasse de verbas públicas para prestação de serviços de saúde, mediante contratos de gestão e convênios firmados com o Poder Público, a quantia oriunda de seu faturamento não está abarcada pela proteção assegurada nos paradigmas de controle, cuja ratio foi resguardar valores afetados a finalidades públicas.
Já houve decisão da Reclamação 63.829/CE relativa ao processo de nº 3000645-50.2019.8.06.0006, apresentada pela empresa executada INSTITUTO COMPARTILHA, que entendeu que o bloqueio das verbas em questão viola o entendimento firmado pelo STF no julgamento das ADPFs 664, 484 e 620, nas quais restou assentada, em síntese, sobre a impossibilidade de constrição de recursos públicos repassados para entidades privadas para cumprimento de projetos sociais. Portanto, como os recursos ora bloqueados no presente feito são de mesma natureza, entendo que assiste razão ao INSTITUTO COMPARTILHA - SEMEAC em suas alegativas.
Assim, determino o desbloqueio dos valores porventura se encontrem bloqueados, devendo a parte exequente L DE FATIMA RODRIGUES NOGUEIRA DO VALE - ME indicar outros bens passíveis de penhora que pertençam a parte executada, sob pena de extinção, conforme o art. 53 da Lei nº 9099/95.
Cópia deste despacho servirá de carta / mandado de intimação.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
Fátima Xavier Damasceno JUÍZA DE DIREITO -
24/04/2024 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84722378
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24/04/2024 12:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/04/2024 13:16
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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28/03/2024 00:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
28/01/2024 00:50
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 03:20
Decorrido prazo de KATIA VALERIA LIMA DE OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:20
Decorrido prazo de ROMULO LUIZ NEPOMUCENO NOGUEIRA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:20
Decorrido prazo de EVANDRO DE CASTRO DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 19:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/11/2023 18:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71805917
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71805917
-
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71805917
-
15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3000644-65.2019.8.06.0006 REQUERENTE: L DE FATIMA RODRIGUES NOGUEIRA DO VALE - MEREQUERIDO: INSTITUTO COMPARTILHA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO SOBRE BLOQUEIO SISBAJUD) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando o resultado do bloqueio eletrônico de valores, que procedo à INTIMAÇÃO do(a) executado(a), por seu(sua) advogado(a) habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do artigo 854, do CPC (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros). Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
14/11/2023 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71805917
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14/11/2023 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71805917
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10/11/2023 15:23
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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23/10/2023 13:26
Juntada de ordem de bloqueio
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29/09/2023 01:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 00:52
Decorrido prazo de ROMULO LUIZ NEPOMUCENO NOGUEIRA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:52
Decorrido prazo de KATIA VALERIA LIMA DE OLIVEIRA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:52
Decorrido prazo de EVANDRO DE CASTRO DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/08/2023. Documento: 65082714
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02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3000644-65.2019.8.06.0006 Promovente(s): Nome: L DE FATIMA RODRIGUES NOGUEIRA DO VALE - MEPromovido(s): Nome: INSTITUTO COMPARTILHA Advogados: KATIA VALERIA LIMA DE OLIVEIRA - OAB CE 22.472-D EVANDRO DE CASTRO DA SILVA - OAB CE 23.902 ROMULO LUIZ NEPOMUCENO NOGUEIRA - OAB CE 35.144 INTIMAÇÃO VIA DJE Pela presente fica V.
Sa. regularmente intimada para pagar o débito, devidamente atualizado apontado no ID nº 58331212, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 65082714
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01/08/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65082714
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01/08/2023 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/08/2023 11:31
Processo Reativado
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01/08/2023 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2023 14:32
Conclusos para decisão
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25/04/2023 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/10/2019 17:46
Decorrido prazo de KATIA VALERIA LIMA DE OLIVEIRA em 11/09/2019 23:59:59.
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13/10/2019 17:46
Decorrido prazo de ROMULO LUIZ NEPOMUCENO NOGUEIRA em 11/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:46
Decorrido prazo de EVANDRO DE CASTRO DA SILVA em 11/09/2019 23:59:59.
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13/10/2019 17:46
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 11/09/2019 23:59:59.
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13/10/2019 17:15
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 04/09/2019 23:59:59.
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26/09/2019 10:34
Arquivado Definitivamente
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26/09/2019 10:34
Transitado em julgado em 26/09/2019
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16/08/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2019 23:12
Julgado procedente o pedido
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13/08/2019 15:35
Conclusos para julgamento
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13/08/2019 15:28
Audiência conciliação realizada para 13/08/2019 15:15 13ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/08/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2019 14:50
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2019 14:04
Expedição de Citação.
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05/06/2019 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 16:37
Conclusos para decisão
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04/06/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2019 16:37
Audiência conciliação designada para 13/08/2019 15:15 13ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/06/2019 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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