TJCE - 3000100-25.2023.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:15
Decorrido prazo de S F REPRESENTACOES DE PRODUTOS TEXTEIS MOVEIS E SERVICOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 06:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 06:15
Decorrido prazo de MARCIO IRINEU DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 159670875
-
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 159670875
-
18/06/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159670875
-
18/06/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/05/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 10:58
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de BRITANIA ELETRONICOS S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de BRITANIA ELETRONICOS S.A. em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:33
Decorrido prazo de VITOR DANIEL CRUZ DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:21
Decorrido prazo de BRITANIA ELETRONICOS S.A. em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:21
Decorrido prazo de S F REPRESENTACOES DE PRODUTOS TEXTEIS MOVEIS E SERVICOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:02
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:48
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 17/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:56
Decorrido prazo de S F REPRESENTACOES DE PRODUTOS TEXTEIS MOVEIS E SERVICOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:56
Decorrido prazo de S F REPRESENTACOES DE PRODUTOS TEXTEIS MOVEIS E SERVICOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 27/02/2025. Documento: 136991874
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136991874
-
25/02/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136991874
-
25/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:50
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
19/02/2025 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 09:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 104196960
-
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104196960
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000100-25.2023.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº 89719079, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR, MARCIO IRINEU DA SILVA, consoante a Lei nº 11.419/06, e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 185, na forma do art. 1º da Resolução do Órgão Especial Nº 27/2022¹, intimado por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Eusébio/CE, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR GERAL (assinatura digital) ¹ "Art. 1º A publicidade oficial dos atos processuais praticados em processos eletrônicos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizada por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma mantida pelo Conselho Nacional de Justiça" -
06/09/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104196960
-
06/09/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 08:48
Decorrido prazo de S F REPRESENTACOES DE PRODUTOS TEXTEIS MOVEIS E SERVICOS LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/01/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 02:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:02
Decorrido prazo de MARCIO IRINEU DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:05
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 71652707
-
09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 71652706
-
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71652707
-
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71652706
-
08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000100-25.2023.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº 71605544, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR, MARCIO IRINEU DA SILVA, na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do sistema PJe.
Eusébio/CE, 7 de novembro de 2023 . Conciliador/Servidor Geral(assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
07/11/2023 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71652707
-
07/11/2023 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71652706
-
07/11/2023 13:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
06/11/2023 14:46
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 16:43
Audiência Conciliação realizada para 27/10/2023 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
27/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 00:18
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2023 03:06
Juntada de entregue (ecarta)
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05/10/2023 13:46
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2023 13:26
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2023 12:53
Juntada de documento de comprovação
-
19/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:00
Publicado Citação em 03/08/2023. Documento: 65104788
-
02/08/2023 00:00
Citação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO EUSÉBIOAv.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
Telefone: 85 3260-1003 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000100-25.2023.8.06.0075 PROMOVENTE(S): AUTOR: VITOR DANIEL CRUZ DA SILVA PROMOVIDO(A)(S): REU: S F REPRESENTACOES DE PRODUTOS TEXTEIS MOVEIS E SERVICOS LTDA e outros (2) CITAÇÃO (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser citada: MAGAZINE LUIZA S/AEUSEBIO DE QUEIROZ, 1890, LOJA 21 21A 22 34 E 43 TERREO, TAMATANDUBA, EUSéBIO - CE - CEP: Pela presente, fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todos os termos da Inicial, cuja cópia segue anexa, em conformidade com o art. 18 da Lei 9.099/95, extraída dos autos da Ação nº 3000100-25.2023.8.06.0075, formulada pelo AUTOR: VITOR DANIEL CRUZ DA SILVA .
Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) a comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia 27/10/2023 11:00, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/6de945 ADVERTÊNCIAS: 1. O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 05 (cinco) minutos após o início. 2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano ( LJE, art.20); 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através Telefone (85) 32601003 (somente ligações).
OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.
Eusébio, 1 de agosto de 2023 ANA MAIZA MACHADO AGUIAR REBOUCAS Por Ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito -
02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 65104788
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01/08/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
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30/01/2023 08:38
Audiência Conciliação designada para 27/10/2023 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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30/01/2023 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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