TJCE - 3000016-24.2023.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:34
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155867162
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155867162
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000016-24.2023.8.06.0075 Promovente(s): REQUERENTE: G INFO DIGITAL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA Promovido(a)(s): REQUERIDO: EVERALDO MOREIRA FLORENCIO DESPACHO Recebidos hoje. Trata-se de processo redistribuído ao Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, por força da Resolução n.º 13/2004 do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como da Portaria n.º 74/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Processo em fase de cumprimento de sentença. Considerando a apresentação de IMPUGNAÇÃO À PENHORA pela parte executada, nos termos do art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, abra-se vista à parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para apreciação. Expedientes necessários. Eusébio - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos (Assinado por certificado digital) -
25/05/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155867162
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25/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 17:17
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
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11/04/2025 10:53
Juntada de Petição de Impugnação
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08/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
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02/04/2025 03:19
Decorrido prazo de CARLOS ERGER ALVES DE LIMA em 01/04/2025 23:59.
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 137722955
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137722955
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] 3000016-24.2023.8.06.0075 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: G INFO DIGITAL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDAAdvogado(s) do reclamante: MICHAEL GALVAO DE ALMEIDA BARBOSA, ANA PAULA CHAVES AGUIAR MARTINS SOUSAREU: EVERALDO MOREIRA FLORENCIOAdvogado(s) do reclamado: CARLOS ERGER ALVES DE LIMA Destinatários:Advogado(s) do reclamante: MICHAEL GALVAO DE ALMEIDA BARBOSA, ANA PAULA CHAVES AGUIAR MARTINS SOUSA Advogado(s) do reclamado: CARLOS ERGER ALVES DE LIMA MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença/despacho/decisão prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para realizar o pagamento do quantum debeatur, sob pena de multa do art. 523, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). TEOR DO DESPACHO: Inicialmente altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. No mais, requerido o cumprimento de sentença e atualizado o quantum debeatur, determino as seguintes providências: A) Intime-se o Requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente a dívida, ciente que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme descrito no artigo 523, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. B) Efetuado o pagamento parcial do débito no prazo acima estipulado, incidirá a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor remanescente, na forma do parágrafo segundo, do artigo 523, do Código de Processo Civil. C) Ocorrendo o adimplemento voluntário do débito, INTIME-SE o Requerente para manifestar sua concordância com os valores depositados.
Em caso positivo, desde já autorizo a confecção de alvará para levantamento em nome do Requerente ou de seu advogado, caso este possua poderes específicos para tal. D) Considerando a ordem de preferência de penhora (artigo 835, do Código de Processo Civil), bem como a norma do artigo 771, do Codex de Ritos Civil, na hipótese de não ser comprovado o pagamento no prazo fornecido, autorizo a penhora on line de numerários em contas bancárias de titularidade do Executado, até o limite do valor devido.
Registro que a penhora se considerará realizada com o simples bloqueio de valores na conta bancária do Devedor, nos termos do Enunciado n.º 140, do FONAJE. E) Ainda, não sendo localizados ativos junto ao BACENJUD, proceda-se a consulta de veículos junto ao RENAJUD, e, em caso positivo, realize-se a penhora na forma do artigo 837, do Código de Processo Civil, vindo-me após os autos conclusos. F) Restando infrutíferas as medidas dos pontos "D" e "E", expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor do Executado. G) Em todos os casos (itens "D" ao "F"), efetivada a penhora, com fulcro no Enunciado n.º 117, do FONAJE, promova-se a intimação da parte executada para apresentar embargos à execução, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. H) Com embargos, abra-se vista à parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre os embargos e, após, venham-me os autos conclusos. I) Sem embargos, intime-se a parte credora para se manifestar. J) Inexistindo bens penhoráveis, INTIME-SE o Exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, tal como autoriza a norma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei nº 9.099/1995. 5 de março de 2025 (assinado digitalmente) Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos -
05/03/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137722955
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27/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:59
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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24/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 22:21
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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17/02/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 06:53
Decorrido prazo de CARLOS ERGER ALVES DE LIMA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:53
Decorrido prazo de MICHAEL GALVAO DE ALMEIDA BARBOSA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:53
Decorrido prazo de ANA PAULA CHAVES AGUIAR MARTINS SOUSA em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/12/2024. Documento: 124656746
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/12/2024. Documento: 124656746
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/12/2024. Documento: 124656746
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 124656746
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 124656746
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 124656746
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05/12/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124656746
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05/12/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124656746
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05/12/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124656746
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04/12/2024 10:43
Julgado procedente o pedido
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16/07/2024 18:00
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 13:43
Conclusos para despacho
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23/03/2024 00:57
Decorrido prazo de CARLOS ERGER ALVES DE LIMA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:57
Decorrido prazo de MICHAEL GALVAO DE ALMEIDA BARBOSA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:57
Decorrido prazo de ANA PAULA CHAVES AGUIAR MARTINS SOUSA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:54
Decorrido prazo de CARLOS ERGER ALVES DE LIMA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:54
Decorrido prazo de MICHAEL GALVAO DE ALMEIDA BARBOSA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:54
Decorrido prazo de ANA PAULA CHAVES AGUIAR MARTINS SOUSA em 22/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 78913706
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 78913706
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27/02/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78913706
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30/01/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2024 17:04
Conclusos para despacho
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10/11/2023 13:50
Juntada de documento de comprovação
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06/10/2023 15:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/10/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 10:52
Audiência Conciliação não-realizada para 06/10/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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06/10/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO/CE Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
Fone/Fax: (85) 3260.1003 - e-mail: [email protected] Processo nº 3000016-24.2023.8.06.0075 Promovente: G INFO DIGITAL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA Promovido(a): EVERALDO MOREIRA FLORENCIO PARTE A SER INTIMADA: G INFO DIGITAL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDARua Santa Adélia, 258B, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-340 CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito na 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio, fica Vossa Senhoria Sr(a) INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação, designada para o dia 06/10/2023 10:00, que ocorrerá por meio de videoconferência. Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente, podendo ser assistido(a) por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à referida Sessão importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95) Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/5546ae Para copiar o QRCode: No celular/smartphone ou tablet Android compatível, abra o app Câmera integrado.
Aponte a câmera para o código QR.
Toque no banner que aparece no smartphone ou tablet Android.
Siga as instruções na tela para concluir o login.
ADVERTÊNCIAS: 1. A ausência injustificada da parte autora implicará na extinção do processo sem resolução de mérito (LJE, art.51, I) . 2.
Não comparecendo a parte requerida à mencionada audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz ( LJE, art.20). 3. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através Telefone (85) 32601003 (somente ligações).
OBSERVAÇÃO2: O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 05 (cinco) minutos após o início.
O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.
Eusébio, 1 de agosto de 2023 SERVIDOR Por ordem do(a) MM Juiz(a) -
02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 65111930
-
01/08/2023 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:16
Conclusos para decisão
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04/01/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 16:15
Audiência Conciliação designada para 06/10/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
04/01/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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