TJCE - 3001140-08.2021.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 151899857
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 151899857
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 151899857
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Efetivou-se o bloqueio de parte do valor executado, de modo que determinei sua transferência para conta judicial, conforme print em anexo.
Declaro convertido o bloqueio em penhora.
Intime-se o(a) executado(a) para ciência da penhora, com as advertências de praxe, sobretudo no que diz respeito ao prazo de quinze dias para oferecer impugnação.
Intimem-se.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima leitão Fontoura Juíza de Direito -
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 151899857
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 151899857
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 151899857
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19/08/2025 12:23
Juntada de ordem de bloqueio
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19/08/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151899857
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19/08/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151899857
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19/08/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151899857
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23/04/2025 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:59
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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05/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 00:58
Decorrido prazo de AUGUSTO RANIERI BRITO em 31/01/2025 23:59.
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 124669027
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 124669027
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09/12/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124669027
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09/12/2024 14:32
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:59
Processo Desarquivado
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17/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 10:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/08/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 11:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86311940
-
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86311940
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3001140-08.2021.8.06.0012 Antes da citação, a executada compareceu espontaneamente aos autos manifestando intenção de conciliar.
Diante disso, intimem-se as exequentes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca da proposta de ID 85543378.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
21/05/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86311940
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21/05/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:52
Conclusos para decisão
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04/03/2024 07:08
Decorrido prazo de AUGUSTO RANIERI BRITO em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 79136638
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 79136638
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23/02/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79136638
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22/02/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 01:38
Decorrido prazo de RAFAEL MAIA DE PAULA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:38
Decorrido prazo de AUGUSTO RANIERI BRITO em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:38
Decorrido prazo de ADRIANO DE MARCHI em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79136638
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79136638
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79136638
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79136638
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79136638
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79136638
-
06/02/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79136638
-
06/02/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79136638
-
06/02/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79136638
-
05/02/2024 18:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/09/2023 08:12
Conclusos para decisão
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25/08/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/08/2023. Documento: 65112292
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Anote-se no sistema PJE a procuração de ID 60537635.
Uma vez que a executada compareceu aos autos (ID 55409756), considero-a citada conforme prevê o art. 18, §2º, da Lei 9.099/95 e o art. 239. §1º, do CPC.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade de ID 55409756 no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 64703730
-
01/08/2023 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 21:02
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 09:08
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2022 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2022 16:17
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 08:34
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 15:58
Conclusos para decisão
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25/03/2022 13:48
Decorrido prazo de RAFAEL MAIA DE PAULA em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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