TJCE - 3000789-97.2018.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 19:29
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 19:29
Expedido alvará de levantamento
-
05/05/2024 19:45
Processo Reativado
-
03/05/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
27/04/2024 20:53
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
15/03/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:58
Expedição de Alvará.
-
13/03/2024 00:13
Decorrido prazo de OTAVIANO BENEVIDES ALENCAR ARARIPE em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024. Documento: 80532488
-
04/03/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80532488
-
02/03/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80532488
-
01/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 02:20
Decorrido prazo de RAVENNA MAIA CHAVES em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:20
Decorrido prazo de PATRICIA CAJASEIRA DE SA em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 78924986
-
16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 78924986
-
16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 78924986
-
15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 78924986
-
15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 78924986
-
15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 78924986
-
14/02/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78924986
-
14/02/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78924986
-
14/02/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78924986
-
31/01/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 05:55
Decorrido prazo de RAVENNA MAIA CHAVES em 14/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 02:21
Decorrido prazo de DAIANA FERREIRA DE ALENCAR DIOGENES em 14/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 02:21
Decorrido prazo de PATRICIA CAJASEIRA DE SA em 14/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 02:20
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO GIFONI MAIA em 14/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72570189
-
29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72570189
-
28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72570189
-
28/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp (85) 9 8174-7316. ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando o princípio da cooperação e o dever de informação, consagrado pelo CPC/2015, encaminho à intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da certidão ID 53589341.
Icó-Ce, data registrada no sistema.
JONAS GONÇALVES SILVA Assistente de Entrância Intermediária Mat. 22875 -
27/11/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72570189
-
27/11/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 09:25
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
30/11/2022 01:58
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO GIFONI MAIA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 01:58
Decorrido prazo de MARIA VALERIA MOTA DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316.
PROCESSO: 3000789-97.2018.8.06.0090 PROMOVENTE: OTAVIANO BENEVIDES ALENCAR ARARIPE PROMOVIDA: MARIA VALERIA MOTA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução), em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada.
Noto que a sentença/acórdão transitou em julgado (ID 22256741).
Dos autos se extrai que já houve provocação do exequente/credor requerendo o cumprimento da sentença (ID 27579391).
Observa-se que a parte devedora/executada inseriu aos autos comprovantes de pagamento da obrigação (ID 35127959).
Vê-se que a parte credora/exequente nada opôs aos valores depositados, anuindo com os mesmos, requerendo, ainda, a expedição do alvará (ID 27579391).
Preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita.
Assim, tendo sido dada por totalmente quitada a obrigação, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra.
Considerando que a parte executada cumpriu a sentença/acórdão, inserindo aos autos os comprovantes de depósito judicial (ID 35127959), defiro o pedido de ID 27579391 e determino a expedição de alvará no valor de R$ 1.498,09 (um mil e quatrocentos e noventa e oito reais e nove centavos) em nome do patrono da parte exequente (PAULO EDUARDO GIFONI MAIA, OAB/CE 12.606, CPF *61.***.*24-20), visto que o causídico tem poderes especiais, conforme procuração de ID 8505322.
Determino que a Secretaria expeça o alvará, observando o teor da Portaria 557 de 2020 da Presidência do TJCE, através de e-mail, devendo o saldo ser transferido para o Banco do Brasil, Agência: 2917-3, Conta Corrente: 107081-9, Titular: PAULO EDUARDO GIFONI MAIA, CPF: *61.***.*24-20.
Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Publicada e registrada virtualmente.
Intimem-se.
Icó/CE, data da assinatura digital.
Marta Campagnoli Juíza Leiga ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." Icó/CE, data da assinatura digital.
Bruno Gomes Benigno Sobral Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/09/2022 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2022 11:25
Conclusos para julgamento
-
31/08/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 11:32
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
27/07/2022 00:08
Decorrido prazo de MARIA VALERIA MOTA DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 08:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2022 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2022 01:03
Decorrido prazo de MARIA VALERIA MOTA DA SILVA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 01:03
Decorrido prazo de MARIA VALERIA MOTA DA SILVA em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 00:40
Decorrido prazo de OTAVIANO BENEVIDES ALENCAR ARARIPE em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:40
Decorrido prazo de OTAVIANO BENEVIDES ALENCAR ARARIPE em 06/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2021 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2021 02:26
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 17:58
Transitado em Julgado em 04/02/2021
-
05/02/2021 00:23
Decorrido prazo de OTAVIANO BENEVIDES ALENCAR ARARIPE em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:23
Decorrido prazo de MARIA VALERIA MOTA DA SILVA em 03/02/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
09/01/2021 15:40
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
22/07/2020 11:46
Conclusos para julgamento
-
18/07/2020 00:26
Decorrido prazo de OTAVIANO BENEVIDES ALENCAR ARARIPE em 17/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 15:03
Conclusos para julgamento
-
08/05/2020 21:34
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 16:49
Determinada Requisição de Informações
-
06/04/2020 16:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/10/2019 10:57
Decorrido prazo de RAVENNA MAIA CHAVES em 15/10/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 11:04
Conclusos para julgamento
-
04/10/2018 22:41
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2018 09:37
Audiência conciliação realizada para 19/09/2018 16:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
-
20/09/2018 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2018 11:09
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2018 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2018 17:34
Expedição de Citação.
-
14/08/2018 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2018 18:28
Conclusos para decisão
-
13/08/2018 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2018 18:28
Audiência conciliação designada para 19/09/2018 16:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
-
13/08/2018 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000004-77.2021.8.06.0043
Joao Feliciano da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Igor Bandeira Pereira Leite
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/01/2021 14:25
Processo nº 3000782-94.2022.8.06.0113
Condominio Central Park Comercial
Jairton Goncalves de Abrantes
Advogado: Francisco Eriberto Leite
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/06/2022 15:15
Processo nº 3000679-12.2021.8.06.0020
Condominio Residencial Estrela da Manha
Jose Hibiss Farias Ribeiro
Advogado: Flavia Pearce Furtado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/06/2021 12:46
Processo nº 0013889-59.2016.8.06.0182
Iraldo Carvalho de Sousa
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Carlos Antonio Brito de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2016 00:00
Processo nº 3000378-44.2021.8.06.0221
Four Seasons Club &Amp; Condominio
Bruce Mallio Brandao de Oliveira
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/03/2021 08:40