TJCE - 3000378-44.2021.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 17:25
Juntada de documento de comprovação
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20/12/2022 10:39
Arquivado Definitivamente
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20/12/2022 10:38
Juntada de documento de comprovação
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15/12/2022 22:29
Expedição de Alvará.
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13/12/2022 11:28
Juntada de Certidão
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13/12/2022 11:28
Transitado em Julgado em 05/12/2022
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06/12/2022 00:53
Decorrido prazo de BRUCE MALLIO BRANDAO DE OLIVEIRA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:53
Decorrido prazo de FOUR SEASONS CLUB & CONDOMINIO em 05/12/2022 23:59.
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16/11/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000378-44.2021.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: FOUR SEASONS CLUB & CONDOMINIO PROMOVIDO: BRUCE MALLIO BRANDAO DE OLIVEIRA SENTENÇA Salienta-se, primeiramente, que o presente feito se trata de ação de execução de extrajudicial na qual fora pago o valor inicial da execução, conforme ID n. 32542792 e 32542793, para a efetivação da garantia do juízo, segundo manifestação do Executado (ID n. 32542788); ressaltando-se, ainda, que houve audiência e verificação da ausência do Executado ao ato, vide ID n. 33330999.
Todavia, em petição de ID n. 33333852, o Exequente manifestou-se no sentido de entender ser devida não apenas a atualização do valor executado, mas também a inserção de novos débitos e cotas vencidas durante o curso da execução.
Por conseguinte, fora determinada a intimação do exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar planilha atualizada, a qual servirá para o prosseguimento da execução, devendo, na mesma planilha de débito, constar o valor já pago pelo executado, por via de depósito judicial (ID n. 35526899).
Ocorre que, até o presente momento, o Exequente manteve-se inerte ao cumprimento da diligência, estando o processo paralisado há quase 02 (dois) meses, sendo necessária a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito nos autos para o regular prosseguimento do feito.
Frise-se a necessidade da verificação do que fora solicitado para o preenchimento dos requisitos necessários para continuidade da execução, bem como a sua ausência gera desinteresse da parte autora na continuidade do feito.
Isto posto, considero que, restando informado que as taxas da petição inicial já foram adimplidas, ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de comprovação do depósito judicial pelo réu no valor executado.
Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a expedição de alvará liberatório, na forma determinada ao ato normativo do TJCE, PORTARIA Nº. 557/2020 - TJCE, durante o período extraordinário da pandemia; ficando determinada a intimação da parte exequente para, no prazo de dez dias, informar nos autos dados da conta bancária para o fim de recebimento da quantia.
Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, ao arquivo, após o trânsito em julgado e a expedição do alvará.
Fortaleza/Ceará, data da assinatura digital.
Ijosiana Cavalcante Serpa Juíza de Direito, Titular. -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/10/2022 20:25
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 02:20
Decorrido prazo de FOUR SEASONS CLUB & CONDOMINIO em 10/10/2022 23:59.
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14/09/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 00:40
Decorrido prazo de FOUR SEASONS CLUB & CONDOMINIO em 28/07/2022 23:59.
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05/07/2022 12:44
Conclusos para decisão
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05/07/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 00:09
Decorrido prazo de FOUR SEASONS CLUB & CONDOMINIO em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 00:09
Decorrido prazo de FOUR SEASONS CLUB & CONDOMINIO em 30/05/2022 23:59:59.
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25/05/2022 18:20
Conclusos para decisão
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23/05/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 09:38
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2022 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/05/2022 08:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/05/2022 08:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/04/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 16:29
Juntada de Certidão
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28/04/2022 16:29
Audiência Conciliação designada para 23/05/2022 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/04/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2022 02:53
Decorrido prazo de BRUCE MALLIO BRANDAO DE OLIVEIRA em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 02:53
Decorrido prazo de BRUCE MALLIO BRANDAO DE OLIVEIRA em 11/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2022 11:19
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2022 19:08
Expedição de Mandado.
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15/12/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 14:40
Conclusos para despacho
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24/11/2021 00:25
Decorrido prazo de FOUR SEASONS CLUB & CONDOMINIO em 23/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 16:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/10/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 21:07
Conclusos para julgamento
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19/10/2021 00:12
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 18/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 00:12
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 18/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 00:12
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 18/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 00:12
Decorrido prazo de DANIEL AQUINO MENDES em 18/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 18/10/2021 23:59:59.
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21/09/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 09:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/06/2021 16:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/06/2021 13:07
Expedição de Citação.
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14/05/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 00:11
Decorrido prazo de FOUR SEASONS CLUB & CONDOMINIO em 22/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 09:39
Conclusos para despacho
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31/03/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 21:40
Determinada Requisição de Informações
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22/03/2021 08:40
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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