TJCE - 3000271-89.2017.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/03/2025 14:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
09/03/2025 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2024 20:21
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 20:20
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2024 20:18
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 10:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 08:34
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 09:23
Expedição de Alvará.
-
01/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 03:44
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 03:44
Decorrido prazo de LEANDRO DE SA COELHO NETO em 23/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 60361663
-
09/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 60361663
-
08/08/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Extrai-se dos autos que a parte requerida efetuou o pagamento, consoante documentos de ID nº 34989244 e ss, pelo que os autos me vieram conclusos. Nesse diapasão, conforme dispõe o art. 924, II, do Diploma Processual Civil, quando o devedor satisfizer a obrigação, a execução será extinta. ISSO POSTO, julgo extinto o presente feito para que surta os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará nos termos requeridos em petição acostada à pág. retro. Após as cautelas legais, arquive-se. Sem despesas processuais (Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Eusébio, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO -
08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65306987
-
08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65306986
-
07/08/2023 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2023 14:48
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 20:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2022 02:55
Decorrido prazo de LEANDRO DE SA COELHO NETO em 16/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 08/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 08/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 11:18
Conclusos para julgamento
-
30/05/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 15:09
Conclusos para despacho
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19/05/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 16:16
Conclusos para despacho
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14/01/2021 08:27
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
11/01/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 17:08
Juntada de Petição de resposta
-
26/05/2020 12:40
Expedição de Mandado.
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22/05/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 16:15
Conclusos para despacho
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05/11/2019 00:32
Decorrido prazo de LEANDRO DE SA COELHO NETO em 04/11/2019 23:59:59.
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13/10/2019 12:02
Decorrido prazo de LEANDRO DE SA COELHO NETO em 04/12/2018 23:59:59.
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13/10/2019 06:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 17/05/2018 23:59:59.
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02/10/2019 15:15
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 09:15
Conclusos para despacho
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11/06/2019 09:14
Juntada de Certidão
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04/06/2019 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 09:08
Conclusos para julgamento
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29/01/2019 07:39
Conclusos para despacho
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29/01/2019 07:38
Juntada de Certidão
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30/10/2018 08:30
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2018 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2018 09:01
Conclusos para despacho
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01/08/2018 08:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 14:39
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2018 11:39
Audiência conciliação realizada para 25/04/2018 11:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
-
24/04/2018 12:05
Juntada de Petição de documento de identificação
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02/02/2018 17:52
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2017 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2017 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2017 12:21
Juntada de Certidão
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18/12/2017 12:12
Audiência conciliação cancelada para 19/01/2018 11:30 #Não preenchido#.
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18/12/2017 12:12
Audiência conciliação designada para 25/04/2018 11:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
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14/12/2017 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2017 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2017 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2017 22:35
Audiência conciliação designada para 19/01/2018 11:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
-
12/06/2017 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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