TJCE - 3000150-15.2023.8.06.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibiapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MORAIS ARAUJO em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 13:19
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/04/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
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18/04/2024 12:17
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO ARAGAO PORTELA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:51
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/04/2024 23:59.
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01/04/2024 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 83138941
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83138941
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25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (85) 3108-1530, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000150-15.2023.8.06.0087 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DE JESUS MORAIS ARAUJO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 82323828.
Fica a requerente INTIMADO(A) para tomar ciência da expedição de alvará, para levantamento do valor de R$ 4.047,69.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 22 de março de 2024.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei. Ibiapina-CE, 22 de março de 2024. CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
22/03/2024 13:53
Expedição de Alvará.
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22/03/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83138941
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15/03/2024 11:17
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2024 16:29
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 09:53
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO ARAGAO PORTELA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78410686
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19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78410686
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18/01/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78410686
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18/01/2024 11:03
Desentranhado o documento
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18/01/2024 11:03
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/01/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/12/2023 14:30
Conclusos para despacho
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12/12/2023 14:17
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:17
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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29/11/2023 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO ARAGAO PORTELA em 27/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:10
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/11/2023. Documento: 71682616
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71682616
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (85) 3108-1530, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000150-15.2023.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE JESUS MORAIS ARAUJO REU: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 71638884.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 8 de novembro de 2023.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei. Ibiapina-CE, 8 de novembro de 2023. CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
08/11/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71682616
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08/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:20
Julgado procedente o pedido
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22/09/2023 12:47
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:38
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 19/09/2023 13:20 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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19/09/2023 08:55
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2023 06:27
Juntada de entregue (ecarta)
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18/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2023. Documento: 65313327
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ibiapina Fica a parte intimada para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 19/09/2023 às 13:20 horas, pelo rito da Lei n. 9.099/95.
E, de logo, fica criada a sala virtual pelo sistema MICROSOFT TEAMS para a realização do ato por videoconferência, com acesso através do link: https://link.tjce.jus.br/64ce60 ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento injustificado do demandado importa no julgamento antecipado da lide.
A ausência injustificada do autor importa em extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, nos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais.
Ambos os litigantes deverão comparecer ao ato acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, munidos dos documentos necessários para provar o alegado e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Caso a parte não disponha de meios para acessar o link, deverá comparecer ao Fórum local, munida de documentos pessoais, no dia e hora designados para a realização da audiência.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65313327
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07/08/2023 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 08:11
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 19/09/2023 13:20 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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29/05/2023 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 14:03
Conclusos para despacho
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26/05/2023 14:02
Desentranhado o documento
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26/05/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2023 00:34
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 08:30 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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26/05/2023 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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