TJCE - 0046286-45.2015.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:03
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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23/08/2023 03:58
Decorrido prazo de LENNON DE ARAUJO FELIX em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES DIAS DE SOUSA FILHO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:58
Decorrido prazo de RAUL QUEIROZ DIAS em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES DIAS DE SOUSA em 22/08/2023 23:59.
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17/08/2023 09:49
Juntada de Petição de resposta
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07/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2023. Documento: 65221076
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04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 0046286-45.2015.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: KAMILLA DIAMANTINO BATISTA RECLAMADO: VISION METAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA-ME e LINDEMBERG BEZERRA LIMA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Há pedido de homologação de acordo firmado entre a parte autora e a promovida Vision Metal Comércio e Indústria de Móveis LTDA-ME, consoante documento anexado ao id nº 62809033.
A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 57, da Lei nº 9.099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.I. e, considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, arquivem-se com as cautelas legais, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Fortaleza, 1 de agosto de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 65122539
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03/08/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 16:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/06/2023 17:06
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 17:05
Juntada de documento de comprovação
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20/06/2023 16:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 10:53
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2022 12:50
Juntada de documento de comprovação
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14/07/2022 23:14
Expedição de Carta precatória.
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09/06/2022 12:53
Juntada de resposta
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19/04/2022 11:49
Juntada de documento de comprovação
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25/01/2022 11:20
Expedição de Carta precatória.
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13/12/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 13:11
Juntada de documento de comprovação
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01/12/2021 19:39
Conclusos para despacho
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18/10/2021 19:59
Juntada de documento de comprovação
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18/10/2021 19:51
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2021 08:00
Juntada de documento de comprovação
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05/08/2021 11:15
Expedição de Carta precatória.
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10/12/2020 02:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2019 12:44
Decorrido prazo de RAUL QUEIROZ DIAS em 04/02/2019 23:59:59.
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13/10/2019 05:45
Decorrido prazo de RAUL QUEIROZ DIAS em 23/10/2017 23:59:59.
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13/10/2019 04:21
Decorrido prazo de LENNON DE ARAUJO FELIX em 27/07/2017 23:59:59.
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06/02/2019 17:59
Conclusos para despacho
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04/02/2019 19:30
Juntada de Petição de petição
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17/12/2018 15:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2018 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2018 10:41
Conclusos para despacho
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25/06/2018 17:58
Juntada de Certidão
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28/05/2018 11:08
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2018 10:59
Expedição de Carta precatória.
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27/03/2018 15:46
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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13/03/2018 10:13
Juntada de ordem de bloqueio
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05/03/2018 15:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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08/02/2018 11:43
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/02/2018 11:43
Juntada de cálculo
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02/02/2018 13:57
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2018 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2017 07:36
Conclusos para despacho
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05/10/2017 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/10/2017 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2017 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2017 15:33
Conclusos para despacho
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26/06/2017 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2017 15:33
Transitado em julgado em 06/06/2017
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15/05/2017 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2017 13:42
Julgado procedente o pedido
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31/08/2015 11:29
Conclusos para julgamento
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28/08/2015 15:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2015 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2015 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2015 09:57
Conclusos para despacho
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09/07/2015 19:42
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2015 15:05
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2015 09:36
Juntada de ata da audiência
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25/06/2015 09:33
Audiência conciliação realizada para 17/06/2015 11:30 16º Juizado Especial Cível e Criminal.
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20/04/2015 09:10
Juntada de documento de comprovação
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25/03/2015 00:03
Decorrido prazo de RAUL QUEIROZ DIAS em 23/03/2015 23:59:59.
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13/03/2015 08:45
Expedição de Citação.
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13/03/2015 08:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2015 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2015 19:44
Conclusos para decisão
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09/03/2015 19:44
Audiência conciliação designada para 17/06/2015 11:30 16º Juizado Especial Cível e Criminal.
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09/03/2015 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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