TJCE - 3000050-83.2022.8.06.0123
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:02
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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12/06/2024 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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12/06/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 11/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2024. Documento: 84943912
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2024. Documento: 84943912
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 84943912
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 84943912
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE, E-mail: [email protected] Processo: 3000050-83.2022.8.06.0123 Promovente: COSMO CARDOSO DE FRANCA Promovido: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA formulada por COSMO CARDOSO DE FRANÇA em face de BANCO BMG S.A, já devidamente qualificados, sob o rito da Lei nº 9.099/95.
No despacho de ID: 78783639 foi determinada a intimação da parte autora para juntar os extratos bancários de sua conta no período indicado.
Despacho de ID: 82827610 determinando a intimação pessoal da parte autora para proceder conforme o determinado em despacho anterior, sob pena de extinção.
A parte autora foi devidamente intimada, conforme certidão de ID: 84735920, no entanto, permaneceu inerte. É o breve relatório.
Vieram-me os autos em conclusão.
Decido.
Em consonância com o que foi relatado acima, observa-se que a parte autora deixou de cumprir com um dos deveres processuais, notadamente no que se refere a norma do art. 77, IV, do Código de Processo Civil.
Vejamos: "Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: […] IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;" O descumprimento de tal dever evidencia que o demandante não possui interesse no julgamento de mérito deste feito, tendo abandonado desde que não cumpriu com o disposto em determinação judicial.
Tal situação é regulamentada pelo CPC nos seguintes termos: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: […] II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias." Pelo exposto, reconheço o abandono da causa pela parte autora e, nos termos do art. 485, III do CPC, julgo EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei n. 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, e, após, remetam-se os autos ao Fórum das Turmas Recursais, independente de novo despacho. P.R.I.
Meruoca/CE, 25 de abril de 2024. Carliete Roque Gonçalves Palacio Juíza de Direito em Respondência -
23/05/2024 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84943912
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23/05/2024 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84943912
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03/05/2024 19:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/04/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 01:23
Decorrido prazo de COSMO CARDOSO DE FRANCA em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 15:20
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 09:04
Conclusos para despacho
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16/03/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 78783639
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 78783639
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21/02/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78783639
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29/01/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 19:51
Conclusos para despacho
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13/12/2023 00:32
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:32
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 70510667
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 70510667
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17/11/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 70510667
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 70510667
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17/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de MeruocaVara Única da Comarca de Meruoca PROCESSO: 3000050-83.2022.8.06.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: COSMO CARDOSO DE FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE - CE19808 POLO PASSIVO:BANCO BMG SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - CE37066-A D E S P A C H O Intimem-se as partes para informarem e especificarem as provas que pretendem produzir, por meio de seus advogados, atentando-se para seus ônus especificados na lei e nos presentes autos, em quinze dias, justificando a necessidade, sob pena de indeferimento.
Saliente-se que o silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15.
Expedientes necessários. MERUOCA, 11 de outubro de 2023. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
16/11/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70510667
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16/11/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70510667
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12/10/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:00
Conclusos para despacho
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13/09/2023 10:47
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2023 07:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2023 17:38
Conclusos para despacho
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16/08/2023 08:36
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 14/08/2023 23:59.
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16/08/2023 08:36
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 14/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65223858
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07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65223857
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04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor José Furtado, Centro Meruoca- CE - CEP: 62130-000 PROCESSO Nº: 3000050-83.2022.8.06.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COSMO CARDOSO DE FRANCA RÉU: BANCO BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Designo a audiência de Conciliação para o dia 01/09/2023 às 08:00h por meio de videoconferência através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na Sala de Audiências Virtual da Vara Única da Comarca de Meruoca.
Intimem-se, com a advertência da necessidade de baixar o referido aplicativo para poder participar da audiência, mediante utilização de link, conforme as instruções contidas abaixo. Caso qualquer das partes não aceite a realização do ato por videoconferência, deverá comunicá-lo justificadamente, com antecedência. Orientações Técnicas Link de acesso à Sala Virtual de Audiências por meio da Plataforma MICROSOFT TEAMS: https://link.tjce.jus.br/687713 ACESSO AO MICROSOFT TEAMS POR MEIO DO CELULAR: Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou Playstore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Selecionar a opção "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome.
Em seguida, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO "; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do Juiz para sua entrada na sala de audiências.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. ACESSO AO MICROSOFT TEAMS POR MEIO DO NOTEBOOK OU DESKTOP: Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link recebido e sem seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador.
Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO" Preencher os espaços respectivos com o link enviado com seu nome completo.
Em seguida, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o acesso a sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do Juiz para sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. As testemunhas ficarão incomunicáveis, aguardando no "lobby", sendo admitida uma de cada vez. Caso persista alguma dúvida, está disponível o e-mail: [email protected] e o WHATSAPP (85) 98231-1434, devendo a mensagem ser enviada com antecedência mínima de cinco dias da data da audiência.
Meruoca/CE, 25 de julho de 2023. ANA CAROLINE BRITO SILVA ALVES Supervisor de Unid.
Judiciária -
04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 64779151
-
04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 64779151
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03/08/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 14:39
Audiência Conciliação designada para 01/09/2023 08:00 Vara Única da Comarca de Meruoca.
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09/06/2022 17:25
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2022 07:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/04/2022 16:26
Conclusos para decisão
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12/04/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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