TJCE - 0050703-94.2021.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 08:45
Juntada de Certidão
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21/11/2023 08:45
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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21/11/2023 01:00
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 20/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2023. Documento: 71114461
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71114461
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do Processo: 0050703-94.2021.8.06.0182 Requerente: MARIA VICENCIA DA CONCEICAO Requerido(a): banco bradesco s/a SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória ajuizada por MARIA VICENCIA DA CONCEICAO em face de banco bradesco s/a, já qualificados nos presentes autos.
Designada audiência UNA, através da plataforma MicrosoftTeams.
A parte autora devidamente intimada por meio de seu patrono (intimação nº 4507362 ), deixou de comparecer ao ato audiencial. Era o que importava a relatar.
Passo a decidir. Prescreve o art. 51, I, da Lei 9.099/95 que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) Eis a norma aplicável à espécie.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, considerando o disposto no art. 51, I, da Lei 9.099/95, extingo o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Condeno ainda a parte autora em custas processuais, nos moldes do enunciado nº 28 do FONAJE.
Após cumprimento, arquive-se.
Viçosa do Ceará-Ce, 24 de outubro de 2023 JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito Titular -
30/10/2023 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71114461
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27/10/2023 14:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/10/2023 15:46
Conclusos para despacho
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25/09/2023 18:02
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 25/09/2023 15:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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09/08/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65160048
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0050703-94.2021.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA VICENCIA DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência una para o dia 25/09/2023 15:00 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 2 de agosto de 2023. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Supervisor de Unidade Judiciária -
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65261707
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04/08/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:24
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 25/09/2023 15:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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22/06/2023 18:47
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2023 13:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/05/2023 14:12
Conclusos para decisão
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12/05/2023 14:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/05/2022 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/04/2022 18:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/04/2022 11:31
Conclusos para decisão
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16/03/2022 16:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/02/2022 10:20
Recebida a emenda à inicial
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27/01/2022 14:10
Conclusos para despacho
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27/11/2021 22:17
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/11/2021 10:52
Mov. [14] - Conclusão
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27/11/2021 10:52
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00173866-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/11/2021 10:00
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24/11/2021 22:42
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0368/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 2741
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23/11/2021 12:05
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2021 10:22
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2021 17:55
Mov. [9] - Conclusão
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25/08/2021 17:55
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00171327-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 25/08/2021 16:48
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04/08/2021 14:53
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0241/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 2666
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02/08/2021 02:22
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2021 16:40
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2021 09:15
Mov. [4] - Conclusão
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14/07/2021 11:33
Mov. [3] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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16/06/2021 12:29
Mov. [2] - Conclusão
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16/06/2021 12:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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