TJCE - 3001255-13.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 19:12
Expedido alvará de levantamento
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02/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2024. Documento: 85111746
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30/04/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:11
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85111746
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30/04/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001255-13.2023.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: OI MOVEL S.A.
PROMOVIDO: MARIA MARCIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução judicial por descumprimento da Sentença condenatória, na qual fora determinada a efetivação da penhora on line, tendo havido êxito de bloqueio integral de R$ 108,70 (cento e oito reais e setenta centavos), ausente impugnação; tendo a parte executada concordado com o levantamento dos valores e solicitado o arquivamento do processo. Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a conseqüente e imediata expedição de alvará judicial para levantamento dos valores executados; já que houve concordância da parte. Determino que a expedição de alvará em favor do Exequente e com base nos dados bancários já informados, na forma eletrônica prevista em ato normativo próprio do TJCE.
Fica autorizado desbloqueio de valor do Sisbajud de R$ 18,48 (dezoito reais e quarenta e oito centavos), por se tratar de excedente. Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários. P.R.I e, após a expedição de alvará, ao arquivo, com a certificação de trânsito em julgado, de logo, em razão de ausência de sucumbência. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular TRANSLATE with x English Arabic Hebrew Polish Bulgarian Hindi Portuguese Catalan Hmong Daw Romanian Chinese Simplified Hungarian Russian Chinese Traditional Indonesian Slovak Czech Italian Slovenian Danish Japanese Spanish Dutch Klingon Swedish English Korean Thai Estonian Latvian Turkish Finnish Lithuanian Ukrainian French Malay Urdu German Maltese Vietnamese Greek Norwegian Welsh Haitian Creole Persian TRANSLATE with COPY THE URL BELOW Back EMBED THE SNIPPET BELOW IN YOUR SITE Enable collaborative features and customize widget: Bing Webmaster Portal Back -
29/04/2024 23:10
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2024 23:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85111746
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29/04/2024 23:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 16:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/04/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024. Documento: 83931672
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10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83931672
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10/04/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001255-13.2023.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO SOBRE BLOQUEIO SISBAJUD) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando o resultado do bloqueio eletrônico de valores - id nº. 83830012 , que procedo a INTIMAÇÃO do(a) executado(a), por seu(sua) advogado(a) habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do artigo 854, do CPC/2015 (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros). Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
09/04/2024 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83931672
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09/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 21:04
Juntada de documento de comprovação
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21/03/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA MARCIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 20/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80267463
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27/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/02/2024. Documento: 80267460
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80267463
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80267460
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23/02/2024 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80267463
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23/02/2024 21:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/02/2024 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80267460
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23/02/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2024 11:46
Conclusos para despacho
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10/02/2024 11:46
Juntada de Certidão
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10/02/2024 11:46
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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03/02/2024 03:54
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 31/01/2024 23:59.
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03/02/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA MARCIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 15/12/2023. Documento: 77184749
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 77184749
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13/12/2023 22:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77184749
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13/12/2023 22:47
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
11/10/2023 14:19
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:18
Audiência Conciliação realizada para 11/10/2023 14:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/10/2023 09:04
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 07:48
Juntada de entregue (ecarta)
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67391433
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24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67391433
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24/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 11/10/2023 14:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 23 de agosto de 2023. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
23/08/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
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19/08/2023 11:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/08/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023. Documento: 65629141
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11/08/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001255-13.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO APRESENTAR COMPROVANTE ENDEREÇO e DOC.
DE IDENTIDADE) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando que a parte autora alega residir em endereço dentro da jurisdição territorial desta unidade judiciária (24ª UJEC), sem juntar aos autos comprovante de endereço válido em seu nome, que procedo a INTIMAÇÃO da demandante, através de seu advogado habilitado nos autos, para, no prazo de até 10 (dez) dias, emendar à inicial, juntando aos autos documento de identidade e comprovante de residência atualizado (últimos três meses) em seu nome (conta de luz, água, telefone ou outro similar), ou declaração competente (atualizada) expedida pelo(a) titular do imóvel em que resida, acompanhada do comprovante de endereço, que lhe faça as vezes, bem como do documento de identificação do declarante ou firma reconhecida para a assinatura, para fins de verificação do pressuposto processual da competência territorial desta Unidade Judiciária, sob pena de indeferimento da petição inicial. Dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65629141
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10/08/2023 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 12:05
Juntada de Petição de documento de identificação
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09/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:00
Audiência Conciliação designada para 11/10/2023 14:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/08/2023 12:00
Distribuído por sorteio
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09/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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