TJCE - 0046214-63.2015.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 160958712
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160958712
-
23/06/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160958712
-
18/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 20:05
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 20:05
Juntada de documento de comprovação
-
06/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144400202
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144400202
-
01/04/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144400202
-
31/03/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:47
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
28/03/2025 12:39
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 02:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/02/2025 14:57
Juntada de ordem de bloqueio
-
06/02/2025 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:23
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:15
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124698238
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124698238
-
12/11/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124698238
-
12/11/2024 13:44
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
17/09/2024 10:57
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2024 08:48
Juntada de ordem de bloqueio
-
30/08/2024 15:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/08/2024 08:53
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 14:32
Juntada de Certidão (outras)
-
19/08/2024 14:26
Expedição de Alvará.
-
13/08/2024 11:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/07/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 04:15
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/03/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 20:52
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 78642348
-
26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78642348
-
25/01/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78642348
-
24/01/2024 14:39
Juntada de resposta
-
16/01/2024 09:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/01/2024 09:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/12/2023 10:04
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
13/12/2023 13:03
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2023 11:07
Juntada de ordem de bloqueio
-
28/11/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 09:19
Expedição de Alvará.
-
26/11/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 00:37
Decorrido prazo de PEDRO ACEOLE RODRIGUES LEONIDAS FILHO em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71607205
-
13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71607205
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 0046214-63.2015.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ORLETE XENOFONTE DE ALMEIDA GRANGEIRO, ALINE BRITO XENOFONTE EXECUTADO: ROSEANE XAVIER DE SOUZA - ME, HELOÍSA, ROSEANE XAVIER DE SOUZA DESPACHO A parte ré informou o cumprimento voluntário da sentença, mediante a realização de depósito judicial e requereu a continuidade do cumprimento de sentença em relação ao saldo remanescente do débito, mediante nova tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD.
Não anexou ao seu pedido a planilha de cálculo.
A parte autora, na petição junta ao ID Nº 70158964, fornece seus dados bancários, contudo, deixou de informar qual o tipo de conta(se corrente ou poupança), sendo este dado indispensável para possibilitar que o Banco do Brasil S/A, proceda a transferência via TED.
Ante o exposto, determino: 1.
A intimação da parte autora, por seu advogado, via DJEN, para que complemente seus dados bancários, informando qual tipo de conta (se CORRENTE ou POUPANÇA), para que seja transferido o valor que faz jus. (Prazo cinco dias). Bem como, para que junte aos autos a planilha de cálculo do remanescente do débito. 2.
Com a informação voltem-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Crato/CE, data da publicação no sistema. Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
10/11/2023 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71607205
-
07/11/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 00:14
Decorrido prazo de PEDRO ACEOLE RODRIGUES LEONIDAS FILHO em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69278122
-
29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69278122
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 0046214-63.2015.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ORLETE XENOFONTE DE ALMEIDA GRANGEIRO, ALINE BRITO XENOFONTE EXECUTADO: ROSEANE XAVIER DE SOUZA - ME, HELOÍSA, ROSEANE XAVIER DE SOUZA DESPACHO Diante da petição retro e verificando que o endereço constante no mandado de intimação da executada, Roseane Xavier de Souza e devolvido sem êxito no ID Nº 58068532 é o mesmo informado nos autos, na pesquisa junto ao SIEL , no qual foi realizada a citação. Neste Microssistema cabe as partes manter os endereços atualizados nos autos, sendo considerada válida a intimação enviada para o endereço que consta no processo.
Diante do exposto, com esteio no art. 19 § 1º da Lei 9.099/95, defiro o pedido formulado pelo exequente, no sentido de considerar válida a intimação expedida para, ROSEANE XAVIER DE SOUZA, no endereço ( RUA SAO PEDRO , 1497, CEP: 63000000 , bairro SALESIANOS, cidade JUAZEIRO DO NORTE -CE ), no qual a devedora foi citada, tendo em vista que esta "mudou-se" sem nada comunicar a este juízo.
Considerando a data da tentativa de intimação , 17 de abril de 2023, constante na certidão exarada no mandado devolvido no ID Nº58068532.
Tenho como intimada a parte devedora, em 17/04/2023 acerca da penhora e para oferecer embargos à execução.
Portanto, observa-se que o prazo de 15(quinze) dias para embargar já decorreu há muito tempo, ou seja, em 15/05/2023.
Determino: a) Intime-se a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco), dias indicar os dados bancários , contendo nome do banco, número da conta, tipo de conta, nome do titular e número do CPF., para transferência do montante(referente bloqueio parcial),depositado em conta judicial.
No mesmo prazo, deve manifestar se pretende dar continuidade a execução (remanescente do débito), Caso positivo, deverá indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. b) Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, volte-me conclusos para sentença de extinção. c) Havendo manifestação da parte exequente, indicando bens do devedor para penhora ,voltem-me conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito.
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
28/09/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69278122
-
20/09/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 07:10
Decorrido prazo de PEDRO ACEOLE RODRIGUES LEONIDAS FILHO em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65152643
-
07/08/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 0046214-63.2015.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ORLETE XENOFONTE DE ALMEIDA GRANGEIRO e outros EXECUTADO: ROSEANE XAVIER DE SOUZA e outros (2) DESPACHO A intimação da EXECUTADO: ROSEANE XAVIER DE SOUZA , para impugnação da penhora parcial de valores junto ao SISBAJUD, foi devolvida com a informação de que não esta foi localizada no endereço informado nos autos, conforme certidão lavrada no ID Nº 58068532.
DETERMINO: a) Intime-se a parte EXEQUENTE: MARIA ORLETE XENOFONTE DE ALMEIDA GRANGEIRO e outros , por seu advogado, via DJEN, para que, no prazo de 05(cinco) dias, se manifeste sobre a certidão citada acima, devendo fornecer o endereço atual da parte EXECUTADO: ROSEANE XAVIER DE SOUZA e /ou requerer o que entender de direito. b) Com a informação do endereço atual da parte executada, renove-se o expediente de intimação para esta, querendo, apresentar impugnação a penhora(parcial) realizada junto ao SISBAJUD. c)Com a manifestação da exequente ou o decurso do prazo, abra-se conclusão para despacho. Crato/CE, data da publicação no sistema. Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65263591
-
04/08/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:59
Juntada de documento de comprovação
-
24/02/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 16:02
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
11/01/2023 13:55
Juntada de ordem de bloqueio
-
02/12/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 08:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 14:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2022 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 11:59
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 12:07
Decorrido prazo de PEDRO ACEOLE RODRIGUES LEONIDAS FILHO em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 10:19
Expedição de Intimação.
-
03/11/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 00:11
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 10:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2021 10:04
Expedição de Intimação.
-
14/09/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 00:06
Decorrido prazo de PEDRO ACEOLE RODRIGUES LEONIDAS FILHO em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 16:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/07/2021 16:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/12/2020 04:46
Expedição de Intimação.
-
16/12/2020 04:46
Expedição de Intimação.
-
15/12/2020 11:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 16:19
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/10/2020 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2015 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
12/08/2015 13:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2015 13:23
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2015 00:16
Decorrido prazo de ROSEANE XAVIER DE SOUZA - ME em 09/07/2015 23:59:59.
-
07/07/2015 14:20
Juntada de documento de comprovação
-
23/06/2015 10:02
Expedição de Intimação.
-
23/06/2015 10:02
Expedição de Intimação.
-
12/06/2015 12:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/06/2015 12:44
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
28/05/2015 11:31
Conclusos para decisão
-
21/05/2015 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2015 14:42
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2015 14:40
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2015 15:23
Expedição de Intimação.
-
29/04/2015 15:23
Expedição de Intimação.
-
28/04/2015 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2015 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2015 11:45
Conclusos para julgamento
-
10/04/2015 11:44
Juntada de ata da audiência
-
10/04/2015 11:43
Audiência conciliação realizada para 01/04/2015 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
25/02/2015 14:49
Juntada de citação
-
20/02/2015 12:49
Juntada de citação
-
03/02/2015 10:09
Expedição de Citação.
-
03/02/2015 10:09
Expedição de Citação.
-
03/02/2015 09:27
Juntada de documento de comprovação
-
03/02/2015 09:19
Juntada de documento de comprovação
-
02/02/2015 12:06
Juntada de documento de comprovação
-
02/02/2015 11:31
Audiência conciliação designada para 01/04/2015 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
02/02/2015 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2015
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012957-37.2017.8.06.0182
Cicero Joao dos Santos
Banco Itau Bmg Consignados S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/06/2017 00:00
Processo nº 3001000-13.2022.8.06.0020
Rayanne Pinto Pereira
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Suyane Saldanha de Paula Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/07/2022 13:36
Processo nº 3000771-09.2019.8.06.0004
Condominio Beverly Hills Residence
Flamboyant Negocios Empresariais e Parti...
Advogado: Ismenia Maria Sousa Campelo Matias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/06/2019 13:54
Processo nº 3000091-68.2020.8.06.0075
Associacao Residencial Vivendas do Ramal...
Imobiliaria Aragao Lima LTDA - EPP
Advogado: Yves Vieira Barreto Holanda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/01/2021 11:13
Processo nº 0000384-55.2017.8.06.0088
Manuel Silvestre Sobrinho
Banco Itau Bmg Consignado S/A
Advogado: Marla Iseuda da Silva Barros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/07/2017 00:00