TJCE - 3000578-97.2022.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 00:01
Decorrido prazo de LAECIO NOGUEIRA REBOUCAS em 07/12/2022 23:59.
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
Intime-se a parte do envio do alvará para cumprimento.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
25/11/2022 11:12
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2022 02:21
Decorrido prazo de LAECIO NOGUEIRA REBOUCAS em 23/11/2022 23:59.
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22/11/2022 13:16
Juntada de Certidão
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22/11/2022 13:15
Juntada de documento de comprovação
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19/11/2022 09:03
Expedição de Alvará.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3000578-97.2022.8.06.0065 AUTOR: PRISCILA IRVINE DE SOUSA GONCALVES REU: PDCA S.A., PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A., CDT SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., TAPSO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado da sentença, deve a Secretaria expedir alvará judicial de transferência da importância de R$ 3.992,59 (três mil, novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos), conforme guia de depósito judicial anexada ao ID 34916119, em favor do advogado da parte demandante, Dr.
Láecio Nogueira Rebouças, o qual tem poderes para receber alvará judicial, de acordo com a procuração anexada ao ID 30633378, devendo constar no documento as seguintes informações: : CPF *11.***.*31-15, Banco Itaú S/A – 341, Conta Corrente 15186-7, Agência 7412, como requestado na petição de Id 35168770.
Considerando ainda que foi realizado novo depósito judicial no valor de R$ 828,50(oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos) – ID 39064380, determino que intime-se a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a mencionada quantia, requerendo no mesmo prazo o que entender pertinente.
Caso a parte demandante concorde com o valor depositado judicialmente como forma de quitação do débito, deve no mesmo prazo juntar aos autos seus dados pessoais e bancários atualizados – ou os dados bancários de seu patrono(a), caso o(a) mesmo(a) possua poderes especiais, para “receber e dar quitação”, tudo em conformidade com a Portaria nº 557/2020 – TJ/CE, para que a Secretaria possa expedir alvará de transferência eletrônica em seu favor.
Na hipótese de não anuir com o montante depositado em conta judicial, deve a parte demandante informar o valor que entende como devido, bem como juntar planilha de débito do valor por ela apurado, devendo nela conter o índice de correção monetária adotado, a taxa de juros aplicada, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados e o somatório de todos os valores, uma vez que a mesma é indispensável para tanto.
Ressalto que o seu silêncio também importará na aceitação do valor depositado como forma de satisfação da obrigação pelas partes demandadas.
Havendo concordância e apresentado os dados bancários pela parte demandante, expeça-se alvará judicial para levantamento do valor depositado, arquivando-se os autos, após a intimação da aludida parte acerca do envio do alvará para cumprimento.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/11/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 20:39
Conclusos para despacho
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06/11/2022 20:39
Juntada de Certidão
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06/11/2022 20:39
Transitado em Julgado em 07/10/2022
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03/11/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 08:42
Conclusos para despacho
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08/10/2022 01:03
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINA DO NASCIMENTO em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 01:03
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 07/10/2022 23:59.
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13/09/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 18:20
Homologada a Desistência do Recurso
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09/09/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 13:39
Conclusos para despacho
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29/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 08:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/08/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 12:35
Juntada de Certidão
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12/08/2022 12:34
Desentranhado o documento
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12/08/2022 12:34
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2022 13:20
Conclusos para decisão
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08/08/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 01:03
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 29/07/2022 23:59.
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29/07/2022 15:17
Juntada de Petição de recurso
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25/07/2022 00:14
Decorrido prazo de LAECIO NOGUEIRA REBOUCAS em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO CAMARA RAPOSO LOPES em 20/07/2022 23:59.
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05/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 22:59
Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2022 07:35
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 11:35
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 28/06/2022 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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27/06/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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18/06/2022 00:48
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 16/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO CAMARA RAPOSO LOPES em 07/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO CAMARA RAPOSO LOPES em 07/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 00:42
Decorrido prazo de LAECIO NOGUEIRA REBOUCAS em 06/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 00:41
Decorrido prazo de LAECIO NOGUEIRA REBOUCAS em 06/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 13:07
Juntada de documento de comprovação
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01/06/2022 11:33
Juntada de documento de comprovação
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01/06/2022 10:26
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2022 12:48
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 13:29
Juntada de Certidão
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20/05/2022 13:28
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 28/06/2022 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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15/05/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 14:47
Conclusos para despacho
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11/05/2022 11:41
Juntada de documento de comprovação
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05/05/2022 10:28
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 22:08
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2022 12:10 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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25/04/2022 11:23
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2022 13:31
Juntada de Certidão
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20/04/2022 20:19
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2022 01:22
Decorrido prazo de OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 05/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 01:22
Decorrido prazo de OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 05/04/2022 23:59:59.
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29/03/2022 00:45
Decorrido prazo de LAECIO NOGUEIRA REBOUCAS em 28/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 15:23
Juntada de Certidão
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07/03/2022 13:43
Audiência Conciliação designada para 25/04/2022 12:10 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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01/03/2022 17:46
Audiência Conciliação cancelada para 11/05/2022 10:50 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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28/02/2022 17:26
Não Concedida a Medida Liminar
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28/02/2022 14:25
Juntada de Certidão
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28/02/2022 12:42
Conclusos para decisão
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28/02/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 12:42
Audiência Conciliação designada para 11/05/2022 10:50 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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28/02/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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