TJCE - 3001147-31.2023.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 87769614
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 87769614
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 87769614
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20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº: 3001147-31.2023.8.06.0173 SENTENÇA Vistos etc... HOMOLOGO, por sentença, com a eficácia de título executivo, com fundamento no art. 57, da Lei n° 9.099/1995, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujo termo repousa no ID 85695306, estando devidamente assinado pelos advogados de ambas as partes, que têm poderes para transigir conforme procurações de ID 64670882; ID 653356484, havendo, assim, resolução do mérito, consoante previsão no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, recomendando o seu imediato cumprimento, ficando as partes isentas de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, com respaldo no art. 54, da mencionada Lei. Adotadas as providências, e considerando que o trânsito em julgado desta decisão, em face de sua irrecorribilidade (Lei 9.099/95, art. 41), opera-se concomitantemente com a intimação das partes sobre o seu inteiro teor, intimem-se, devendo a Secretaria promover o imediato arquivamento dos presentes autos. Publicada e registrada virtualmente. Intimem-se, observada a eventual existência de cláusula de exclusividade de intimações. Exp.
Nec.. Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
19/06/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:28
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:28
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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19/06/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87769614
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06/06/2024 10:22
Homologada a Transação
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13/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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24/02/2024 02:36
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79625457
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15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79625457
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14/02/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79625457
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05/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 17:12
Conclusos para despacho
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03/12/2023 14:12
Juntada de Petição de documento de identificação
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29/11/2023 14:55
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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25/11/2023 15:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/11/2023 13:38
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 11:01
Juntada de Certidão
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65266810
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65266809
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3001147-31.2023.8.06.0173 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO SOUSA LIMA Nome: Banco Bradesco SA INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 29/11/2023 14:00, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como fica intimado acerca do inteiro teor da decisão de ID 65096933. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/70a39d ADVERTENCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 4. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 5. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 6. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 4 de agosto de 2023.
LEANNI CARVALHO SILVA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65266810
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65266809
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04/08/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:14
Audiência Conciliação designada para 29/11/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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01/08/2023 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
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24/07/2023 09:30
Conclusos para decisão
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24/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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