TJCE - 3000602-32.2021.8.06.0075
1ª instância - 1ª Vara Civel de Eusebio
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
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25/08/2023 15:08
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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24/08/2023 02:45
Decorrido prazo de DAYSE SUYANE SAMPAIO DO VALE em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 02:45
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 02:42
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 02:07
Decorrido prazo de FELIPE LIMA PEREIRA em 23/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2023. Documento: 65331917
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2023. Documento: 65331916
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08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000602-32.2021.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº 64980886, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamado: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO, LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO, na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do Diário Eletrônico.
Teor do ato: "Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa." Eusébio/CE, 7 de agosto de 2023 . Servidor Geral(assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65331917
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08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65331916
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07/08/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 13:32
Juntada de Certidão de publicação
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31/07/2023 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2023 15:08
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/04/2023 11:49
Expedição de Alvará.
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30/03/2023 17:57
Juntada de Certidão
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30/03/2023 17:57
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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29/03/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 15:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/12/2022 00:28
Decorrido prazo de LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA. em 19/12/2022 23:59.
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21/12/2022 00:28
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 19/12/2022 23:59.
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13/12/2022 01:00
Decorrido prazo de LUCELIA MARIA SANTOS ARAGAO em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:56
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 12/12/2022 23:59.
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23/11/2022 15:22
Conclusos para despacho
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23/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 15:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/11/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 11:45
Juntada de documento de comprovação
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06/05/2022 11:41
Juntada de documento de comprovação
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30/04/2022 00:44
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 29/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 00:44
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 29/04/2022 23:59:59.
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28/04/2022 00:19
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 27/04/2022 23:59:59.
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28/04/2022 00:19
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 27/04/2022 23:59:59.
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22/04/2022 12:21
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 09:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2022 14:01
Conclusos para decisão
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10/02/2022 14:42
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2022 13:44
Juntada de documento de comprovação
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21/01/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 09:50
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2022 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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20/01/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 13:03
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2022 14:45
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2021 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2021 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 08:27
Juntada de Certidão
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23/08/2021 10:35
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2021 09:37
Conclusos para decisão
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20/08/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 09:37
Audiência Conciliação designada para 21/01/2022 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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20/08/2021 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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