TJCE - 3000141-53.2023.8.06.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibiapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:10
Juntada de Certidão
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18/04/2024 12:10
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 00:53
Decorrido prazo de KARLOS HENRIQUE TIMBO DA COSTA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:53
Decorrido prazo de MARCELO DE LIMA BRASIL em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO CLECIO TIMBO ARAGAO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO CLECIO TIMBO ARAGAO em 10/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 83137597
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25/03/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 08:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83137597
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25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (85) 3108-1530, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000141-53.2023.8.06.0087 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO CLECIO TIMBO ARAGAO REQUERIDO: BANCO A J RENNER SA INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 82832572.
Fica a requerente INTIMADO(A) para tomar ciência da expedição de alvará, para levantamento do valor de R$ 5.439,57.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 22 de março de 2024.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei. Ibiapina-CE, 22 de março de 2024. CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
22/03/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2024 13:52
Expedição de Alvará.
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22/03/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83137597
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18/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
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18/03/2024 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 01:28
Decorrido prazo de MARCELO DE LIMA BRASIL em 07/03/2024 23:59.
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24/02/2024 01:21
Decorrido prazo de KARLOS HENRIQUE TIMBO DA COSTA em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79392089
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09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79392089
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08/02/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79392089
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08/02/2024 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/02/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 09:28
Conclusos para despacho
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13/12/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:21
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCELO DE LIMA BRASIL em 28/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/11/2023. Documento: 71737882
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10/11/2023 04:43
Decorrido prazo de BANCO A J RENNER SA em 07/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71737882
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (85) 3108-1530, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000141-53.2023.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO CLECIO TIMBO ARAGAO REU: BANCO A J RENNER SA INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 70120299.
Fica ainda intimado a cumprir a determinação constante na Sentença, em sede de antecipação de tutela, caso não o tenha feito ainda, que retire o nome da demandante dos cadastros de inadimplentes, pelo fato da dívida aqui desconstituída e seus respectivos encargos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento. Intime-se pessoalmente o requerido, conforme disposto na Súmula 410 do STJ. Ibiapina-CE, 9 de novembro de 2023. CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
09/11/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71737882
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27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de KARLOS HENRIQUE TIMBO DA COSTA em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 08:36
Juntada de entregue (ecarta)
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25/10/2023 11:38
Desentranhado o documento
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25/10/2023 11:38
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/10/2023. Documento: 70307612
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70307612
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (85) 3108-1530, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000141-53.2023.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO CLECIO TIMBO ARAGAO REU: BANCO A J RENNER SA INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 70120299.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 5 de outubro de 2023.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei. Ibiapina-CE, 5 de outubro de 2023. CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
06/10/2023 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70307612
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06/10/2023 10:17
Juntada de Certidão
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03/10/2023 17:05
Julgado procedente o pedido
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28/09/2023 11:34
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 10:09
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 26/09/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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19/09/2023 11:57
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 03:37
Juntada de entregue (ecarta)
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65449388
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ibiapina Fica a parte intimada para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 26/09/2023 às 14:00 horas, pelo rito da Lei n. 9.099/95.
E, de logo, fica criada a sala virtual pelo sistema MICROSOFT TEAMS para a realização do ato por videoconferência, com acesso através do link: https://link.tjce.jus.br/5076e6 ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento injustificado do demandado importa no julgamento antecipado da lide.
A ausência injustificada do autor importa em extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, nos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais.
Ambos os litigantes deverão comparecer ao ato acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, munidos dos documentos necessários para provar o alegado e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Caso a parte não disponha de meios para acessar o link, deverá comparecer ao Fórum local, munida de documentos pessoais, no dia e hora designados para a realização da audiência.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65449388
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09/08/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:13
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 26/09/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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23/05/2023 08:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2023 10:37
Conclusos para decisão
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22/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:37
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 08:50 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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22/05/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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