TJCE - 3000150-96.2021.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
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21/06/2024 10:32
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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18/06/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 15:09
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2024 06:34
Juntada de entregue (ecarta)
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16/06/2024 06:22
Juntada de entregue (ecarta)
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15/06/2024 06:17
Juntada de entregue (ecarta)
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14/06/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2024 01:00
Decorrido prazo de ANDREIA DE FRANCA MORAIS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:00
Decorrido prazo de Pricila Karyne Lopes de Oliveira em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:53
Decorrido prazo de ANDREIA DE FRANCA MORAIS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:53
Decorrido prazo de Pricila Karyne Lopes de Oliveira em 12/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 16:35
Juntada de informação
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29/05/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2024. Documento: 86199971
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2024. Documento: 86199971
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86199971
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86199971
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27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000150-96.2021.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]AUTORA: MARINA UCHOA PARENTE MARTINSRÉS: C & L COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME, V & R COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada, a parte autora deixou de comparecer à sessão de conciliação, conforme termo acostado aos autos (id 86086941), não constando que tenha justificado, em tempo hábil e com base em motivo fundado, a sua ausência.
De incidir, com efeito, a regra do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, segundo a qual: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;".
A contumácia da parte promovente configura a chamada "desistência tácita ou indireta" e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito.
Condeno ainda a parte autora ao pagamento de custas, na forma do artigo 51, § 2º da Lei nº 9099/95 c/c ENUNCIADO 28 do FONAJE, ante a falta de justificativa da ausência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 17 de maio de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/05/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86199971
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24/05/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86199971
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24/05/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 18:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/05/2024 16:25
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 16:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2024 16:00, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/04/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 19:19
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83230789
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83230788
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83230789
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83230788
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27/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3000150-96.2021.8.06.0018 Promovente: MARINA UCHOA PARENTE MARTINS Promovido(a): C & L COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME e outros Data da Audiência: 16/05/2024 16:00 Endereço da diligência: Pricila Karyne Lopes de Oliveira INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 16/05/2024 16:00, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 26 de março de 2024.
MARIA LENIR MARQUES DE CARVALHO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
26/03/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83230789
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26/03/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83230788
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26/03/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 14:17
Conclusos para despacho
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22/03/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/03/2024 13:51
Audiência Conciliação redesignada para 16/05/2024 16:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/03/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/01/2024 12:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/12/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 16:57
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 73224981
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13/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 73224979
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12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73224981
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12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73224979
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11/12/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73224981
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11/12/2023 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73224979
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04/12/2023 12:00
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 13:45 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/11/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2023 14:31
Conclusos para despacho
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11/09/2023 14:30
Audiência Conciliação cancelada para 12/09/2023 15:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/08/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 19:02
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 65394262
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 65394260
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09/08/2023 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3000150-96.2021.8.06.0018 Promovente: MARINA UCHOA PARENTE MARTINS Promovido(a): C & L COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME Data da Audiência: 12/09/2023 15:30 Endereço da diligência: Pricila Karyne Lopes de Oliveira INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 12/09/2023 15:30, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 8 de agosto de 2023.
MARIA LENIR MARQUES DE CARVALHO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65394262
-
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65394260
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08/08/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2023 12:12
Audiência Conciliação designada para 12/09/2023 15:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/07/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 11:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:11
Audiência Conciliação cancelada para 19/07/2023 15:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/06/2023 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 20:36
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:10
Audiência Conciliação designada para 19/07/2023 15:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/06/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 22:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/05/2023 20:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:16
Audiência Conciliação cancelada para 16/05/2023 15:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/05/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2023 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 07:50
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:55
Audiência Conciliação designada para 16/05/2023 15:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/12/2022 04:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 17:06
Conclusos para despacho
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30/09/2022 23:00
Audiência Conciliação realizada para 28/09/2022 15:40 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/07/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 14:41
Audiência Conciliação designada para 28/09/2022 15:40 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/04/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:31
Conclusos para despacho
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25/01/2022 16:08
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2022 16:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/01/2022 16:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/01/2022 12:18
Juntada de documento de comprovação
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02/12/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:05
Expedição de Citação.
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23/02/2021 10:25
Juntada de Certidão
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23/02/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 10:22
Audiência Conciliação designada para 25/01/2022 16:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/02/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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