TJCE - 3000839-33.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 09:13
Juntada de Certidão
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30/08/2023 09:13
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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30/08/2023 04:41
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 28/08/2023 23:59.
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30/08/2023 04:41
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:51
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:49
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 28/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65452673
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000839-33.2022.8.06.0010 AUTOR: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA REU: SHEILA CRISTINA GONCALVES VASCONCELOS e outros Prezado(a) Advogado(a) DANNY MEMORIA SOARES, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 65381962.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Reputa-se, pois, verdadeiro que a ré não pagou as cotas condominiais ordinárias e/ou extraordinárias com vencimento entre 10/02/2022 e 10/05//2022 relativas à unidade 301, bloco 03 do condomínio promovente, totalizando dívida de R$ 1.254,84 (mil duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) na data do ajuizamento da ação. Diante do exposto, homologo o pedido de desistência em relação ao réu MIGUEL TEIXEIRA JUNIOR, extinguindo o presente feito sem resolução do mérito em relação a referida parte, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, bem como, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a ré a pagar ao autor R$ 1.254,84 (mil duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) relativo as cotas condominiais ordinárias e/ou extraordinárias com vencimento entre 10/02/2022 e 10/05//2022 oriundas da unidade 301, bloco 03 do condomínio promovente, acrescido de correção monetária pelo INPC contar do vencimento das parcelas e de juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Sem custas e honorários. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65452673
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09/08/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 16:10
Julgado procedente o pedido
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03/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 13:15
Juntada de Petição de intimação de pauta
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10/11/2022 11:22
Conclusos para decisão
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10/11/2022 11:21
Juntada de Certidão
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10/11/2022 11:08
Juntada de documento de comprovação
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09/11/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2022 16:07
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 13:37
Juntada de Certidão
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31/10/2022 13:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/10/2022 11:25
Audiência Conciliação não-realizada para 25/10/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/10/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 14:19
Conclusos para despacho
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11/10/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 13:55
Juntada de documento de comprovação
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11/10/2022 13:54
Juntada de Certidão (outras)
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06/09/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 13:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/08/2022 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2022 14:55
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2022 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2022 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 08:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2022 13:55
Conclusos para decisão
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09/06/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 13:55
Audiência Conciliação designada para 25/10/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/06/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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