TJCE - 0200385-85.2022.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:16
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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28/05/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:31
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 04:40
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 152021713
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152021713
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24/04/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152021713
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24/04/2025 10:26
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2025 10:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:34
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:30
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 00:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2024. Documento: 88905728
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 88905728
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais ajuizada por Rosa Generosa da Silva em face de BANCO BRADESCO S/A.
Realizada audiência de conciliação no dia 20/06/2022, a parte demandante não compareceu ao ato designado e nem apresentou justificativa pela sua ausência.
Era o que importava a relatar.
Passo a decidir.
Prescreve o art. 51, I, da Lei 9.099/95 que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Eis a norma aplicável à espécie.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, o faço com esteio no artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora nos termos do ENUNCIADO 28 do FONAJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes pelo DJE.
Após o trânsito em julgado, não sendo recolhido as custas, providencia remessa dos documentos a Procuradoria Geral do estado do Ceará para fins de inscrição na Divida Ativa do Estado do Ceará, ARQUIVANDO-SE os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Campos Sales/CE, datado e assinado eletronicamente.
Daniel Alves Mendes Filho Juiz -
10/08/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88905728
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10/07/2024 15:12
Juntada de ata da audiência
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02/07/2024 15:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/07/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 12:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 20/06/2024 08:30, Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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19/06/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2024 23:59.
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27/04/2024 00:47
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 84516820
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18/04/2024 11:22
Erro ou recusa na comunicação
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84516820
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18/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Campos Sales RUA MANOEL MORAIS, 83, CENTRO, CAMPOS SALES - CE - CEP: 63150-000 PROCESSO Nº: 0200385-85.2022.8.06.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSA GENEROSA DA SILVA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO CEJUSC Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, consigno que restou designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para a data de 20/06/2024 às 08:30h, por Videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI. A sala de audiência poderá ser acessada através do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/d80ebd OU através do seguinte QR Code: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: 1) copiar/clicar no link acima disponibilizado ou apontar a câmera do celular/smartphone para o QR Code acima, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; 2) se o acesso for por meio de computador, basta clicar sobre o link e, na janela que abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; 3) por fim, as partes deverão aguardar, portando documento original de identificação com foto, até que sejam admitidas na sala de reunião virtual; Para eventuais dúvidas e/ou dificuldades de acesso o CEJUSC REGIONAL DO CARIRI está localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triângulo, Juazeiro do Norte/CE. Contato Whatsapp: (85) 9 8231-6168. CAMPOS SALES/CE, 17 de abril de 2024. ISLANIA LEITE DE SATécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
17/04/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84516820
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17/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:03
Audiência Conciliação designada para 20/06/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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17/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2024 23:59.
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06/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 64545270
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES DECISÃO Processo n.º 0200385-85.2022.8.06.0054 Cuida-se de ação proposta por Rosa Generosa da Silva Cosa contra Banco Bradesco S/A.
Indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela Restrinjo-me, neste momento, a apreciar o pleito atinente à tutela de urgência postulada.
Nos termos do artigo 300, "caput" e § 3º, do Código de Processo Civil, para concedê-la a parte interessada deve demonstrar: (1) a probabilidade do direito; (2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; (3) a reversibilidade dos efeitos da decisão.
Quanto à probabilidade do direito, não a vislumbro no presente caso.
Digo-o uma vez que, no extrato bancário apresentado pela demandante (35558405), demonstra-se que, na movimentação ocorrida em sua conta-corrente de 1 de março a 1 de abril do ano de 2021, não houve desconto nos valores aludidos na inicial (a saber, R$ 52,25) nem referência ao número do contrato (016277212).
Por isso mesmo, indefiro o pedido de concessão de tutela provisória.
Diligências Intime-se a parta autora, por seus advogados, na forma da Portaria 2.153/2022 (DJe 5/10/2022), para ciência.
Na sequência, oficie-se ao Cejusc Regional do Cariri, solicitando: (a) dia e hora para a realização de audiência de conciliação; (b) que a data aprazada seja comunicada a esta Vara Única com antecedência mínima de 60 dias.
Designadas a data e a hora do ato: 1. cite(m)-se, com as advertências de que: (a) se a parte não comparecer ao ato, serão consideradas verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano (arts. 18, § 1º, e 20 da Lei 9.099/1995); (b) a contestação poderá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento (enunciado 10 do FONAJE); 2. intime-se a parte autora, por seu advogado (Portaria 2.153/2022 - DJe 5/10/2022), com estas advertências: (a) deixando de comparecer a qualquer ato ou audiência do processo, este será extinto (art. 51, I, da Lei 9.099/1995); (b) havendo extinção do processo com base no art. 51, I, da Lei 9.099/1995, a parte será condenada ao pagamento de custas (enunciado 28 do FONAJE); Após a audiência, voltem-me conclusos. Felippe Araújo FieniJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 64545270
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08/08/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2022 12:21
Conclusos para despacho
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07/10/2022 12:21
Juntada de ato ordinatório
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15/09/2022 15:29
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/08/2022 11:34
Mov. [2] - Conclusão
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09/08/2022 11:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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