TJCE - 3000649-36.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 17:10
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/03/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 08:43
Juntada de Certidão
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06/03/2024 08:43
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 18:50
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:50
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:50
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:50
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:50
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:50
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79737782
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79737782
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15/02/2024 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79737782
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15/02/2024 13:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/02/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 09:18
Audiência Conciliação realizada para 15/02/2024 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 73310413
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73310413
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12/12/2023 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2023 14:47
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73310413
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12/12/2023 13:51
Juntada de Certidão
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07/12/2023 14:14
Audiência Conciliação designada para 15/02/2024 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/12/2023 21:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/12/2023 21:58
Juntada de Certidão
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01/12/2023 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 16:57
Conclusos para decisão
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05/09/2023 04:09
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 04:09
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 03:35
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 03:35
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 03:35
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 04/09/2023 23:59.
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22/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65456958
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10/08/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000649-36.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALACE DE FRANCE II EXECUTADO: VALERIA COELHO CHAVES Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, ANTHONY MATOS DE CASTRO, HERBET DE CARVALHO CUNHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 65382131, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Analisando-se a pasta processual deste e do processo identificado pelo Sistema PJE, verifica-se que não resta configurada a prevenção em relação ao processo, tendo em vista que este possui parte requerida diversa da presente demanda, bem como foi proferida sentença com resolução do mérito, encontrando-se na fase de cumprimento de sentença. Todavia, observa-se que os processos possuem o mesmo pedido e causa de pedir, assim como, na presente ação, a parte exequente não juntou a matrícula do imóvel, a fim de comprovar que a executada é a legítima proprietário do bem objeto da lide. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) juntar a matrícula atualizada do imóvel, bem como se manifestar acerca do fato dos pedidos e causa de pedir serem a mesma da ação de nº 3000779-22.2020.8.06.0013. Após, cumprida a determinação no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. -
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65456958
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09/08/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 14:37
Determinada a emenda à inicial
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27/04/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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