TJCE - 3000274-20.2022.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:46
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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20/07/2024 00:57
Decorrido prazo de VANGERLANDIA GONCALVES GOMES OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
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07/07/2024 03:49
Juntada de entregue (ecarta)
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06/07/2024 01:15
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88092476
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88092476
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88092476
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20/06/2024 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário COMARCA DE IGUATU Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu Avenida Dário Rabelo, nº 977, bloco G, primeiro andar, Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, CEP: 63.502-253 Telefone (88) 3581-7033 - www.tjce.jus.br - [email protected] Processo n.º 3000274-20.2022.8.06.0091 AUTOR: VANGERLANDIA GONÇALVES GOMES OLIVEIRA RÉU: INTELIG telecomunicações LTDA. SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
Em resumo, a parte autora pleiteia a indenização por danos morais e materiais decorrentes de supostas cobranças indevidas realizadas mesmo após o cancelamento do contrato de prestação de serviços.
A parte promovida, por sua vez, alega, em suma, que agiu no exercício regular de seu direito, visto que a cobrança decorreu de prestação efetiva dos serviços telefônicos.
Pede, ao final, a improcedência do pleito autoral.
Frustrada a conciliação.
Contestação nos autos.
Inicialmente, anuncio o julgamento conforme o estado do processo, como prevê o art. 355, I, do CPC/2015, vez que as partes não manifestaram interesse pela produção de novas provas, nem este juízo vislumbra tal necessidade. À saída, saliente-se que existe uma relação jurídica de consumo entre a parte autora e a parte requerida, enquadrando-se os litigantes nos conceitos de consumidor e fornecedor, nos termos dos artigos 2º e 3º, § 2º, da Lei 8.078, de 1990, devendo, pois, esse diploma legal ser aplicado à espécie. É cediço que, como regra geral no processo civil pátrio, o "ônus da prova incumbe: ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor" (art. 373 do CPC/2015, incisos I e II).
Adentrando à seara do mérito, alega a parte autora que possui linha telefônica junto à requerida e que sempre arcou com as contraprestações mensais de forma tempestiva.
Narra que, em 17/01/2019 cancelou o plano telefônico, sendo informada da inexistência de débitos pendentes.
Ato contínuo, aduz que passou a receber sucessivas cobranças e propostas de acordo para pagamento no valor de R$ 59,99, sendo este referente a fatura vencida em fevereiro de 2019, ou seja, posterior à data do cancelamento.
A parte autora, temendo uma possível negativação em seu nome, realizou acordo e pagou o valor de R$ 18,00 (dezoito reais).
Desta feita, requer a restituição em dobro do valor pago por dívida que sustenta inexistente, bem como que seja arbitrado valor a título de indenização por danos morais.
A requerida, por sua vez, torna incontroverso o cancelamento e informa que este foi efetuado no dia 17/01/2019.
No entanto, aduz que a cobrança questionada abarca período anterior ao fechamento da fatura (25/12/2018 a 24/01/2019), visto que o cancelamento ocorreu no curso do período citado.
Portanto, a parte autora foi cobrada pelo uso dos serviços no período que antecedeu ao cancelamento.
Está com a razão a demandada.
De uma análise minuciosa do conjunto probatório que acompanha o pleito autoral, colhe-se que a parte autora não comprovou pagamento referente ao período de dezembro até a data do cancelamento (Id 34785172 - Pág. 8).
Destaque-se que, ainda que a parte autora tenha efetuado o cancelamento em data anterior ao fechamento do ciclo, deve pagar pelos serviços que foram prestados até então.
Portanto, verifica-se que a parte autora não apresentou nenhuma prova de que, ao tempo da efetiva e incontroversa finalização do contrato, estava sem pendências de pagamento.
Tal conjunto probatório constitui o direito da autora, portanto, a sua ausência impede que seja configurado o suposto dano ao seu direito.
Portanto, diante da cobrança devida pelos serviços prestados, faz-se necessária a improcedência dos pedidos de indenização por danos morais. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na exordial pela parte autora, extinguindo com resolução de mérito o presente processo (Novo CPC, artigo 487, inciso I).
Defiro o pedido de justiça gratuita pleiteado pelo(a) autor(a), em consonância com o art. 99, §3º, do CPC/2015.
Sem condenação em custas e em honorários, diante do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publicada e registrada virtualmente.
Intime-se.
Iguatu, data da assinatura digital Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
19/06/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88092476
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19/06/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 20:39
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2023 14:07
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 14:06
Juntada de Certidão
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08/11/2023 04:21
Decorrido prazo de VANGERLANDIA GONCALVES GOMES OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:06
Juntada de Certidão
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11/10/2023 11:59
Audiência Conciliação realizada para 11/10/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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10/10/2023 11:41
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/08/2023 05:17
Juntada de entregue (ecarta)
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08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Nº do processo: 3000274-20.2022.8.06.0091 Polo ativo: Nome: VANGERLANDIA GONCALVES GOMES OLIVEIRAEndereço: Rua Josefa Teixeira de Araújo (antiga rua 06), 65, (88) 9621-2216, Cohabs, IGUATU - CE - CEP: 63504-715 Polo passivo: Nome: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA.Endereço: Avenida Sargento Hermínio Sampaio, 3.000, - de 2150 a 2760 - lado par, Monte Castelo, FORTALEZA - CE - CEP: 60320-504 De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu/CE, Dr.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, INTIMO, por meio desta, a parte promovida, REU: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA., para comparecer à audiência de conciliação, designada para 11/10/2023 11:30min. A audiência será realizada por videoconferência mediante a ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, e do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Formas de acesso à Sala de Conciliação Virtual: 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGM2ZTM2MTgtMzkzYi00MDMwLWI2ZGUtNGZjOTJjYThmN2Nk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22556aef6d-d8c6-47ad-8c13-47391722f104%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/957673 3 - QR Code: As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303 2 - Email: [email protected] Caso surja alguma dúvida sobre como acessar o sistema, seguem abaixo algumas instruções: 1 - ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2. Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 4. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome), sendo, assim, redirecionado ao aplicativo do Microsoft Teams.
Caso prefira, pode escanear o QR Code com a própria câmera do celular (talvez seja necessário baixar um aplicativo para leitura de QR Code). Caso você clique diretamente no link pelo WhatsApp, será possível já ser redirecionado ao aplicativo do Teams sem ser necessário abrir no navegador; 5. Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências. A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 2 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO DO PROGRAMA (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2. Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar o programa Microsoft Teams para computador; 4. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome ou Mozilla Firefox), sendo, assim, redirecionado ao programa instalado do Microsoft Teams; 5. Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 3 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO NAVEGADOR MICROSOFT EDGE (NÃO É NECESSÁRIO POSSUIR E-MAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Caso seu computador não possua, baixe o navegador de internet Microsoft Edge; 3. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador do Microsoft Edge; 4. Clique em "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR"; 5. Preencha com o seu nome completo e, em seguida, clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. OBS: É NECESSÁRIO POSSUIR UM E-MAIL HOTMAIL OU OUTLOOK PARA ACESSAR O MICROSOFT TEAMS. Sugere-se que os advogados utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima. 2. Fica advertido que, no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 3. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 4. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia.
Os meios de contato remoto com este Juizado Especial compreendem o WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail [email protected] e balcão virtual, durante o período de teletrabalho, como resta instituído pela Resolução nº 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ATENÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema, acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.
A autenticidade deste documento pode ser confirmada por meio de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando-se a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br por meio da opção Consultas ao andamento processual.
Iguatu/CE, 7 de agosto de 2023. LIVIA MARIA MOREIRA BARROS Servidor Geral -
07/08/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 16:08
Juntada de ato ordinatório
-
07/08/2023 16:01
Audiência Conciliação designada para 11/10/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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07/08/2023 14:44
Desentranhado o documento
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07/08/2023 14:44
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
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03/08/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2022 22:19
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 22:18
Audiência Conciliação realizada para 28/06/2022 08:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
-
13/06/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:17
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 10:31
Juntada de Certidão
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19/05/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 13:23
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2022 11:53
Juntada de documento de comprovação
-
04/05/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 00:20
Decorrido prazo de VANGERLANDIA GONCALVES GOMES OLIVEIRA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 00:20
Decorrido prazo de VANGERLANDIA GONCALVES GOMES OLIVEIRA em 03/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 18:10
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 14:58
Juntada de ato ordinatório
-
27/04/2022 16:32
Audiência Conciliação redesignada para 28/06/2022 08:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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27/04/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 12:29
Juntada de Certidão
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18/04/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:53
Juntada de Certidão
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07/04/2022 18:39
Juntada de documento de comprovação
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30/03/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2022 13:24
Juntada de Certidão
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15/03/2022 10:15
Juntada de Certidão
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10/03/2022 10:43
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2022 10:12
Juntada de documento de comprovação
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02/03/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2022 10:18
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2022 09:31
Audiência Conciliação designada para 27/07/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
-
28/02/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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