TJCE - 0006243-71.2019.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:17
Juntada de Certidão
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04/12/2023 09:17
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 03:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO CAVALCANTE NETO em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 67654407
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 67654407
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15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CARIRIAÇU/VARA ÚNICA (Rua Luiz Bezerra, s/n, Paraíso, Caririaçu-CE, CEP 63.220-000, Tel. (88) 3547 1818) E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 0006243-71.2019.8.06.0059 REQUERENTE: CICERA DANIELA MEDEIROS FEITOSA REQUERIDOS: ALDENORA PEREIRA DE LIMA e OUTROS MINUTA DE SENTENÇA
Vistos. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista o despacho de ID 63672560, foi ordenado para a parte autora se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da sucessão processual quanto a Anna Maria Marques Peixoto, bem como se manifestar sobre a devolução da carta precatória de ID 53851360, fornecendo endereço atualizado quanto a Faculdade Kurios - FAK, bem, sob pena de extinção sem julgamento de mérito.
No entanto se quedou inerte.
Sendo assim, anuncio o julgamento conforme o estado do processo, como prevê o art. 355, I, do CPC.
Nessa linha, não se afigura possível analisar o mérito do caso sob liça, posto que a parte autora abandonou o presente processo, tendo em vista que restou intimada e quedou inerte.
Nesse sentido: Art. 485, CPC: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. supracitado.
Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Caririaçu - CE, data de inserção no sistema. Mariza Oliveira Portela Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Caririaçu - CE, data de inserção no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Produtividade Remota -
14/11/2023 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67654407
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12/09/2023 11:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/09/2023 03:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO CAVALCANTE NETO em 05/09/2023 23:59.
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30/08/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 18:17
Conclusos para despacho
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17/08/2023 18:17
Juntada de Certidão
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15/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2023. Documento: 63672560
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14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CARIRIAÇU/VARA ÚNICA (Rua Luiz Bezerra, s/n, Paraíso, Caririaçu-CE, CEP 63.220-000, Tel. (88) 3547 1818) E-mail: [email protected] Processo nº 0006243-71.2019.8.06.0059 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CICERA DANIELE MEDEIROS FEITOSA Réu: Aldenora Pereira de Lima e outros (3) DESPACHO Em atenção ao que consta de outros processos, verifico que nos autos de nº 0004489-31.2018.8.06.0059 há petição informando o falecimento da requerida, com comprovação por meio da certidão de óbito de p. 275 daquele procedimento. Dessa forma, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a questão e promova a sucessão processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito quanto a Anna Maria Marques Peixoto, especificamente. Por oportuno, intime-se a autora também para se manifestar sobre a devolução da carta precatória de ID 53851360, fornecendo endereço atualizado desta requerida, sob pena de sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito quanto a Faculdade Kurios - FAK. Expedientes necessários.
Caririaçu-CE, 3 de julho de 2023. Judson Pereira Spíndola Júnior Juiz de Direito -
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 63672560
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11/08/2023 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63672560
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30/07/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 08:38
Conclusos para despacho
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25/01/2023 08:35
Juntada de documento de comprovação
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25/01/2023 08:21
Juntada de Certidão
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04/07/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 11:00
Apensado ao processo 0006356-25.2019.8.06.0059
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14/02/2022 13:42
Conclusos para despacho
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21/01/2022 21:29
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/01/2022 10:03
Mov. [48] - Documento
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13/01/2022 20:58
Mov. [47] - Certidão emitida
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13/01/2022 20:58
Mov. [46] - Documento
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13/01/2022 20:57
Mov. [45] - Documento
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06/01/2022 12:44
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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03/01/2022 11:55
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WCRI.22.01800003-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/01/2022 11:25
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08/12/2021 11:19
Mov. [42] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 059.2021/003417-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2022 Local: Oficial de justiça - DANIEL NÓBREGA PEREIRA DE ALMEIDA
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03/12/2021 11:18
Mov. [41] - Expedição de Carta Precatória
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01/12/2021 15:28
Mov. [40] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/11/2021 15:20
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2021 09:01
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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19/05/2021 13:30
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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18/05/2021 18:27
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WCRI.21.00169123-7 Tipo da Petição: Petição de Citação Data: 18/05/2021 18:11
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17/02/2021 22:29
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0058/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 2553
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16/02/2021 12:31
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2021 11:47
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2021 10:53
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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26/08/2020 14:17
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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24/08/2020 12:42
Mov. [30] - Ofício
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18/08/2020 09:45
Mov. [29] - Expedição de Ofício
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02/07/2020 11:43
Mov. [28] - Mero expediente: Oficie-se ao MEC, conforme requerido às fls. 67, estabelecendo o prazo de 15 (quinze) dias para o envio das informações.
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18/12/2019 07:52
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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13/12/2019 13:40
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WCRI.19.00011431-4 Tipo da Petição: Aditamento Data: 13/12/2019 13:05
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14/11/2019 13:51
Mov. [25] - Documento
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14/11/2019 13:49
Mov. [24] - Encerrar análise
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12/11/2019 09:06
Mov. [23] - Expedição de Termo de Audiência
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18/10/2019 12:29
Mov. [22] - Encerrar análise
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18/10/2019 12:28
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/10/2019 12:24
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/10/2019 11:16
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/10/2019 16:48
Mov. [18] - Documento
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04/10/2019 13:51
Mov. [17] - Encerrar análise
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04/10/2019 10:18
Mov. [16] - Documento
-
04/10/2019 10:18
Mov. [15] - Mandado
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04/10/2019 10:17
Mov. [14] - Certidão emitida
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24/09/2019 15:51
Mov. [13] - Expedição de Carta
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24/09/2019 15:51
Mov. [12] - Expedição de Carta
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24/09/2019 15:51
Mov. [11] - Expedição de Carta
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24/09/2019 15:49
Mov. [10] - Expedição de Mandado
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04/09/2019 15:30
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0265/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2216 Página: 595/596
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02/09/2019 13:50
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2019 13:21
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório: Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), na qualidade de advogado(s) da parte autora, devidamente intimado(s) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12 de NOVEMBRO de 2019, às 08:41 horas, no FÓRUM L
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22/08/2019 12:35
Mov. [6] - Encerrar análise
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22/08/2019 12:34
Ato ordinatório praticado
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15/08/2019 14:51
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 12/11/2019 Hora 08:41 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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01/08/2019 11:27
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2019 07:43
Mov. [2] - Conclusão
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31/07/2019 07:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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