TJCE - 3000589-25.2021.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 23:03
Decorrido prazo de JOSE ARLINDO ALVES em 09/03/2023 23:59.
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15/03/2023 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 08:01
Arquivado Definitivamente
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11/03/2023 08:01
Juntada de Certidão
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11/03/2023 08:01
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000589-25.2021.8.06.0013 Requerente: JOSE ARLINDO ALVES Requerido: MARIA IRISMEIRE DA SILVA e outros DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 55355078, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. “(...) Razões postas, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, no que se refere ao pedido de transferência de débito em face da empresa ENEL.
Ainda, julgo IMPROCEDENTE a demanda, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, em relação à demanda de cobrança em desfavor de MARIA IRISMEIRE DA SILVA.
Por fim, homologo o pedido de desistência em face do réu STEFANO ITALO FERREIRA DE MATOS. (...)”.
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2023.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
17/02/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 14:24
Julgado improcedente o pedido
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27/01/2023 15:43
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 15:43
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2023 15:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/01/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 00:12
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000589-25.2021.8.06.0013 Requerente: JOSE ARLINDO ALVES Requerido: MARIA IRISMEIRE DA SILVA e ENEL DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000589-25.2021.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 27/01/2023 15:30, a qual será realizada por videoconferência, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, na conformidade dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95 e Portaria TJCE nº 1539/2020.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/fe9338; a parte sem advogado, pode obter ajuda no acesso à sala de audiência virtual, ou solicitar uma cópia do link, entrando em contato pelo aplicativo de mensagens Whatsapp no número (85)34887280, e digitar: Link da Audiência.
Ficam as partes cientes de que: (1) sendo pessoa jurídica, poderá ser representada por preposto credenciado; (2) em caso de ausência a audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 24 de outubro de 2022.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
24/10/2022 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2022 09:01
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2022 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 08:33
Audiência Conciliação designada para 27/01/2023 15:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/10/2022 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 10:59
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2022 12:00
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2022 11:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/09/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 15:20
Juntada de intimação de pauta
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12/07/2022 00:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2022 17:12
Conclusos para decisão
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21/06/2022 01:28
Decorrido prazo de JOSE ARLINDO ALVES em 20/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 13:22
Audiência Conciliação designada para 02/09/2022 11:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/05/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 13:17
Audiência Conciliação realizada para 30/05/2022 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/05/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 10:52
Audiência Conciliação designada para 30/05/2022 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/02/2022 13:23
Audiência Conciliação cancelada para 28/02/2022 09:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/01/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2021 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2021 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2021 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2021 00:08
Decorrido prazo de JOSE ARLINDO ALVES em 22/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2021 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2021 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2021 09:31
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 09:31
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 09:31
Juntada de Certidão
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04/10/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 09:27
Audiência Conciliação designada para 28/02/2022 09:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/10/2021 09:25
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2021 09:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/09/2021 17:47
Conclusos para decisão
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02/09/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 10:00
Juntada de Certidão
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19/08/2021 06:56
Outras Decisões
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10/08/2021 14:35
Conclusos para decisão
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02/08/2021 16:53
Outras Decisões
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22/07/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 18:08
Conclusos para decisão
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18/06/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 18:08
Audiência Conciliação designada para 04/10/2021 09:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/06/2021 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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