TJCE - 3000050-66.2022.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 07:49
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 07:43
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIANE RODRIGUES DIAS DE VASCONCELOS em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 16/11/2023. Documento: 71617635
-
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71617635
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Processo nº: 3000050-66.2022.8.06.0161 SENTENÇA I - Relatório: Cuidam os autos de ação de cobrança ajuizada por MARIA CLAUDIANE RODRIGUES DIAS DE VASCONCELOS ME em desfavor de SOCORRO MARIA DIOGO.
Pelo despacho de ID 69222456, foi determinada a intimação da parte promovente para completar a inicial, indicando o atual domicílio da promovida, posto que esta não foi encontrada no domicílio declinado na inicial.
A reclamante foi intimada pelo Advogado constituído, entretanto nada apresentou ( v.
Certidão de ID 71532516).
Eis o que de essencial havia a relatar.
Decido. II- Fundamentação: Não tendo a parte atendido à determinação judicial que determinou o complemento da inicial, deve ser esta indeferida, com fundamento no que dispõe o art. 321 do CPC, prescindindo a hipótese de maiores argumentações.
III- Dispositivo: PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC, 485, I).
Sem custas nem honorários neste primeiro grau de jurisdição (Lei nº. 9.099/95, art. 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Bruno dos Anjos Juiz de Direito em respondência (Portaria nº. 2513/2023) -
13/11/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71617635
-
13/11/2023 11:39
Indeferida a petição inicial
-
06/11/2023 03:42
Conclusos para julgamento
-
03/11/2023 04:40
Decorrido prazo de FRANCISCO EXPEDITO GALDINO JUNIOR em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 69222456
-
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 69222456
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santana do AcaraúVara Única da Comarca de Santana do Acaraú PROCESSO: 3000050-66.2022.8.06.0161 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA CLAUDIANE RODRIGUES DIAS DE VASCONCELOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO EXPEDITO GALDINO JUNIOR - CE34096 POLO PASSIVO:SOCORRO MARIA DIOGO D E S P A C H O Vistos em inspeção.
Intime-se a parte autora para apontar novo endereço do requerido ou nova forma de citação no prazo de 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Expedientes necessários. SANTANA DO ACARAÚ, data da assinatura digital. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito do Núcleo de Produtividade Remota -
20/10/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69222456
-
16/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 08:47
Audiência Conciliação não-realizada para 31/08/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
30/08/2023 15:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/08/2023 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 19:51
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr Manoel Joaquim, s/n, João Alfredo de Araújo, CEP.: 62150-000, Santana do Acaraú-CE - Fone (88) 3644 1148 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000050-66.2022.8.06.0161 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Perdas e Danos] Requerente: AUTOR: MARIA CLAUDIANE RODRIGUES DIAS DE VASCONCELOS Requerido(a): REU: SOCORRO MARIA DIOGO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e por ordem da M.M Juíza Substituta Titular por esta comarca, designo Audiência de Conciliação através do Aplicativo Microsoft Teams, para o dia 31/08/2023, às 15:00hrs.
Link da Audiência: https://link.tjce.jus.br/c61be3 LUIS GLAUBER DE VASCONCELOS Supervisor de Unidade Judiciária -
16/08/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 13:54
Audiência Conciliação redesignada para 31/08/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
27/07/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 13:31
Audiência Conciliação designada para 28/04/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
02/03/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000437-37.2021.8.06.0090
Tarcisio Silvestre Garcia
Banco Pan S.A.
Advogado: Mara Susy Bandeira Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/03/2021 11:33
Processo nº 0070054-19.2019.8.06.0119
Vi Art Modas LTDA - EPP
Municipio de Maranguape
Advogado: Renan Barbosa de Azevedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/11/2019 17:50
Processo nº 0050945-47.2020.8.06.0163
Luis Soares de Paiva Neto
Maria Goretti de Abreu Soares
Advogado: Douglas Diniz Queiroz Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/03/2022 18:53
Processo nº 0000319-05.2013.8.06.0184
Maria Arilene de Araujo Silva
Municipio de Alcantaras
Advogado: Wilmer Cysne Prado e Vasconcelos Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/06/2024 13:36
Processo nº 0019192-49.2016.8.06.0119
Francisco Jose Araujo de Andrade
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Fernando Henrique Alves da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/11/2016 00:00