TJCE - 3002115-84.2021.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
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10/04/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
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21/03/2024 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024. Documento: 80805619
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80805619
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06/03/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80805619
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06/03/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 09:22
Juntada de Certidão
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07/11/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2023 10:02
Conclusos para despacho
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30/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023. Documento: 66796556
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16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3002115-84.2021.8.06.0091 EXEQUENTE: JOSEFA EDERLUCIA LOPES DA SILVA EXECUTADO: C.
J.
SARAIVA DA SILVA CERTIFICO, para os devidos e legais fins, que juntei aos autos a tela de tentativa bloqueio de valores via SISBAJUD. Como pode ser verificado no documento acostado, a parte executada não possuía saldo suficiente para a realização de atos de constrição de valores, nem mesmo de forma parcial. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, encaminho os autos para intimação da parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Iguatu/CE, data registrada no sistema. Andréia Eloi Tavares Supervisora de Unidade Judiciária -
16/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 Documento: 66796556
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15/08/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 12:00
Juntada de Certidão
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16/06/2023 13:40
Juntada de Certidão
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15/12/2022 14:08
Juntada de Certidão
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25/10/2022 15:02
Juntada de documento de comprovação
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21/10/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 10:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2022 14:50
Conclusos para despacho
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20/09/2022 16:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 18:22
Conclusos para despacho
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12/09/2022 18:21
Juntada de Certidão
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12/09/2022 18:21
Transitado em Julgado em 16/08/2022
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17/08/2022 03:11
Decorrido prazo de JOSEFA EDERLUCIA LOPES DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
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23/07/2022 22:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2022 22:49
Julgado procedente o pedido
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18/07/2022 21:52
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 12:02
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 12:02
Juntada de Certidão
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12/04/2022 15:20
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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25/02/2022 10:42
Juntada de Certidão
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13/01/2022 09:25
Juntada de documento de comprovação
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22/12/2021 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/12/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2021 12:17
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2021 12:21
Não Concedida a Medida Liminar
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19/10/2021 14:44
Conclusos para decisão
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19/10/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 14:44
Audiência Conciliação designada para 12/04/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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19/10/2021 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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