TJCE - 3000013-48.2022.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 09/10/2023. Documento: 70197610
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70197610
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 3000013-48.2022.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: CLAUDIO ICARO FERREIRA REU: TELEFONICA BRASIL SA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de litígio judicializado e consubstanciado no presente processo em que é promovente CLÁUDIO ÍCARO FERREIRA e promovida TELEFÔNICA BRASIL S/A, todos qualificados na exordial.
Realizados alguns atos processuais, durante a realização da audiência de conciliação, observo que as partes resolveram o conflito de forma pacífica, nada havendo a impugnar a manifestação de vontade constante no termo de audiência - ID 70085939, a qual ocorreu estipulando-se, dentre outras cláusulas, que: 1.
A parte promovida se compromete a pagar ao promovente o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago no prazo de 60 (sessenta) dias corridos. 2.
O valor acima será depositado na CONTA CORRENTE 57.888-6, AGÊNCIA 1605-5 (BANCO DO BRASIL S/A), OPERAÇÃO 013, de titularidade da advogada do autor, Sra.
CAMILA IWARA SANTOS MAIS, CPF: *20.***.*30-37. Por fim, as partes requereram a homologação do acordo acostado aos autos e a renúncia do prazo recursal.
FUNDAMENTAÇÃO Segundo o art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, o termo de acordo, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, mediante sentença terá eficácia de título executivo.
Por sua vez, dispõe o art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, que haverá solução de mérito quando o juiz homologar a transação, senão vejamos: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Parágrafo único.
Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se." No caso em apreço, vê-se que a composição amigável foi celebrada por partes capazes, possuindo objeto lícito, possível e determinado, inexistindo óbice, portanto, à homologação pretendida.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, na forma constante no termo de audiência - ID 70085939, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, declaro, desde logo, o trânsito em julgado da presente sentença. À Secretaria, após certificar o trânsito e cumprir os expedientes necessários, arquivar os autos com as cautelas legais.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Wildemberg Ferreira de Sousa Juiz de Direito - Titular -
05/10/2023 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70197610
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05/10/2023 12:35
Homologada a Transação
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04/10/2023 17:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2023 19:21
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:05
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2023 09:20 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 09:15
Juntada de Petição de ciência
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 66857417
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 66857416
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18/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Russas Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone: WhatsApp: (88) 3411-3133, Russas-CE - E-mail: [email protected], [email protected] Prezado(a) Dr(a). CAMILA IWARA SANTOS MAIA Pela presente, fica V.
Sa.
Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) para participar da audiência de Conciliação para o dia 03/10/2023 às 09:20h, a ser realizada na modalidade semipresencial nos termos do Ofício Circular nº 115/2021-GAPRE e Ofício Circular nº 01/2021-SETIN, onde ocorrerá pela plataforma Microsoft Teams, devendo as partes acessarem o link https://link.tjce.jus.br/f10a49 e/ou QRCode abaixo indicado, para participarem da audiência.
Desde já, informo que a parte que não possuir recursos tecnológicos para participar da audiência, poderá comparecer na referida data no Fórum da Comarca de Russas, na Sala do Cejusc e solicitar a transmissão da audiência, bem como poderá solicitar do através do telefone (88) 3411-6115 (WhatsApp) ou do e-mail: [email protected]. Qrcode da audiência: -
18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66857417
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66857416
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17/08/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:06
Audiência Conciliação designada para 03/10/2023 09:20 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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17/07/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 12:49
Conclusos para despacho
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20/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 10:57
Conclusos para despacho
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03/06/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 13:55
Conclusos para despacho
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31/05/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
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26/03/2022 02:45
Decorrido prazo de CAMILA IWARA SANTOS MAIA em 04/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 02:45
Decorrido prazo de CAMILA IWARA SANTOS MAIA em 04/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 12:59
Juntada de documento de comprovação
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15/02/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2022 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/01/2022 09:21
Conclusos para decisão
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19/01/2022 08:21
Audiência Conciliação cancelada para 23/02/2022 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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18/01/2022 15:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/01/2022 15:13
Conclusos para decisão
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18/01/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 15:13
Audiência Conciliação designada para 23/02/2022 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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18/01/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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