TJCE - 3000063-80.2020.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 10:39
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
30/01/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 03:21
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:21
Decorrido prazo de JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:20
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:20
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 90223742
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 90223742
-
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 90223742
-
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 90223742
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAVRAS DE MANGABEIRA SENTENÇA Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por LUZIA FERREIRA LUSTOSA em face do BANCO BRADESCO S/A., nos termos da petição de ID n° 24616049. Despacho de ID n° 26820296 determinou a intimação do executado para adimplir o valor apurado pela requerente. No ID n° 28289007, o executado informou o pagamento do débito.
Juntou os comprovantes no ID n° 28289008. A exequente pediu complementação do valor da obrigação (ID n° 30224579). Despacho de ID n° 30776432 determinou a intimação do executado para pagar o valor remanescente.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID n° 32102997).
Certidão de cálculos apresentada no ID n° 55201638.
Instados a se manifestar sobre os cálculos apresentados, o executado concordou os cálculos da contadoria (ID n° 67572851) Transcorreu o prazo sem manifestação da exequente, conforme certidão de ID n° 86712009. É o breve relatório.
Decido. Ressalta-se que se aplicam ao cumprimento de sentença as disposições do Livro II, da parte Especial do CPC, que trata da execução em geral. Compulsando os autos, verifica-se a apresentação de memorial de cálculo pela contadoria, sendo esta um setor auxiliar deste Juízo que se encontra distantes dos interesses das partes, sendo, portanto, imparcial, merecendo fé em suas afirmativas.
Com feito, os cálculos elaborados pela Contadoria são devidamente informados pelos critérios legalmente estabelecidos, bem como se limitam a cumprir os parâmetros indicados nas decisões.
O memorial de cálculo foi apresentado (IDs n° 55201639, 55201640, 55201641 e 55201642) e as partes foram devidamente intimadas acerca dos cálculos, contudo, não apresentaram insurgência quanto as planilhas.
Ademais, considerando que o executado realizou os depósito dos valores, consoante certidão de ID n° 55201638, e sendo o fim último do processo judicial a satisfação do direito material pretendido, a extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO o memorial de cálculo apresentado (IDs n° 55201639, 55201640, 55201641 e 55201642) e EXTINGO, por sentença, a fase do cumprimento de sentença, o que faço nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, no valor de R$ 995,58 (novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos), e em favor do executado no valor R$ 5.316,36 (cinco mil, trezentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos), consoante a certidão de cálculos (ID n° 55201638). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Em seguida, ante o desinteresse recursal, arquivem-se os autos. Lavras da Mangabeira/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de direito Núcleo de Produtividade Remota (NPR) -
23/08/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90223742
-
23/08/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90223742
-
23/08/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 15:28
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 05:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 01:54
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:54
Decorrido prazo de JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE em 11/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/08/2023. Documento: 65827863
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Lavras da MangabeiraVara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira PROCESSO: 3000063-80.2020.8.06.0114 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: LUZIA FERREIRA LUSTOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO ALVES DE MELO - CE29801-A e JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE - CE42362 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A D E S P A C H O R. h. Manifestem-se as partes sobre os cálculos apresentados, em quinze dias Expedientes de praxe. Lavras da Mangabeira/CE, 11 de agosto de 2023 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
16/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 Documento: 65827863
-
15/08/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2023 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 18:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/09/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 00:41
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 02:10
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 12/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 00:19
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 31/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 11:25
Decorrido prazo de JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE em 14/02/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
13/02/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 21:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2021 00:03
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 01/09/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2021 18:14
Conclusos para despacho
-
01/08/2021 18:14
Processo Desarquivado
-
28/07/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 15:00
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2021 15:00
Transitado em Julgado em 19/07/2021
-
17/07/2021 00:12
Decorrido prazo de JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE em 16/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 00:10
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 14/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 08:28
Juntada de documento de comprovação
-
22/06/2021 21:24
Expedição de Alvará.
-
22/06/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 19:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 20:21
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 00:15
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 20/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 18:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 15:14
Transitado em Julgado em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:12
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:11
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 12/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 13:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2021 17:52
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 00:13
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 09/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 11:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/03/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 00:15
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 18/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 00:12
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:10
Decorrido prazo de JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE em 02/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 16:56
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2020 12:37
Conclusos para julgamento
-
19/09/2020 00:15
Decorrido prazo de JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE em 18/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 00:15
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 15/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 13:01
Outras Decisões
-
20/08/2020 17:48
Conclusos para decisão
-
16/08/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 14:04
Audiência Conciliação redesignada para 17/08/2020 11:30 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
-
18/04/2020 20:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/03/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 14:26
Expedição de Citação.
-
19/02/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 11:27
Audiência Conciliação designada para 23/03/2020 16:10 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
-
19/02/2020 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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