TJCE - 3000856-17.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:17
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:01
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:01
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES em 18/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:37
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:34
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 83989521
-
10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83989521
-
10/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que enviei o alvará judicial via e-mail à CEF. O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza, 9 de abril de 2024. NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
09/04/2024 21:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83989521
-
09/04/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:11
Expedição de Alvará.
-
04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83444556
-
03/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83444556
-
03/04/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000856-17.2023.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA intentada por VITOR STORCH DE MORAES em desfavor de GOL LINHAS AÉREAS S/A, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Analisando os autos observa-se que em cumprimento de sentença a parte executou a quantia de R$ 4.306,08.
Em petição do ID 83359838 a parte executada comprova o pagamento da quantia executada, no valor de R$ 4.409,23.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924,II, do CPC.
Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar sua conta para fins de expedição do alvará judicial.
Fornecidos os dados bancários, expeça-se o alvará judicial em favor da credora, nos termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE.
Sem custas, na forma da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
Expedientes Necessários.
P.R.I.
Fortaleza/CE, 2 de abril de 2024. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
02/04/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83444556
-
02/04/2024 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
29/03/2024 01:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 81080586
-
15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 81080586
-
14/03/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81080586
-
14/03/2024 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/03/2024 10:07
Processo Reativado
-
14/03/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 14:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 09:19
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
09/03/2024 00:46
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:45
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79862674
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79862674
-
21/02/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79862674
-
20/02/2024 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2023 10:59
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 21:07
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71175191
-
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71175191
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Termo em anexo. -
25/10/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71175191
-
25/10/2023 11:38
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2023 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/10/2023 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 68799777
-
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68799777
-
12/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000856-17.2023.8.06.0016 Polo Ativo: VITOR STORCH DE MORAES Polo Passivo: GOL LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: VITOR STORCH DE MORAES para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 25/10/2023 11:15H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Fica a parte intimada para juntar as demais faturas, em que conste o nome do titular, comprovando o pagamento das passagens da Gol e Latam à medida que forem sendo disponibilizadas.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 25/10/2023 11:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 11 de setembro de 2023 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
11/09/2023 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 20:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65330283
-
14/08/2023 00:00
Intimação
R.h. Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) ao discorrer os fatos o autor afirma que "somente levou bagagem de mão, sem bagagem despachada", devendo esclarecer o acontecido; b) anexar comprovante de pagamento das passagens da Gol e Latam e, em tendo sido compradas com cartão de crédito, juntar faturas em que conste o nome do titular; c) juntar fatura de cartão de crédito, em que conste o nome do titular, comprovando o pagamento dos gastos discriminados em id 65274125; d) informar e comprovar o tempo de atraso do voo referente ao trecho Fortaleza - Guarulhos Exp.
Nec. Fortaleza, 7 de agosto de 2023. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito, respondendo -
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65330283
-
11/08/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 21:09
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:43
Audiência Conciliação designada para 25/10/2023 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/08/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001076-86.2020.8.06.0091
Leandro Uchoa Braz
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Holanda Alencar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/05/2020 17:23
Processo nº 3000538-15.2022.8.06.0163
Jonas Bezerra dos Santos
Daniel Oliveira Aguiar
Advogado: Antonio Rodrigues de Oliveira Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/10/2022 10:45
Processo nº 3001300-33.2023.8.06.0151
Maria Luci Silva de Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/08/2023 11:05
Processo nº 3000022-79.2023.8.06.0059
Maria Delfina de Sousa Martins
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Valdemiro Alves Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2023 13:24
Processo nº 3000136-02.2022.8.06.0011
Rosimeire Bernardo da Silva
Reserva Administradora de Consorcio LTDA...
Advogado: Daniela Nalio Sigliano Nico
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/01/2022 16:21