TJCE - 0001112-14.2000.8.06.0211
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 05:56
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO RIBEIRO LEITE em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 05:56
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES DIAS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 05:56
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO RIBEIRO LEITE em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 05:56
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES DIAS em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124856523
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124856523
-
13/11/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124856523
-
13/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:57
Juntada de documento de comprovação
-
24/10/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:35
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:20
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO RIBEIRO LEITE em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:20
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO RIBEIRO LEITE em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES DIAS em 20/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 90534000
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 90534000
-
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 90534000
-
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 90534000
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES SENTENÇA Processo n.º 0001112-14.2000.8.06.0211 Vistos, etc. Vistos, etc… Refere-se a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, interposta contra pedido de cumprimento de sentença, no qual o advogado da parte autora postula pelo pagamento do valor principal e dos honorários advocatícios fixados na decisão exequenda (ID 66014236), onde se refere ao crédito do primeiro exequente como devido "[…] entre a data do requerimento administrativo e a data de cumprimento da medida concessiva da tutela antecipada, acrescida de juros e correção monetária, corresponde a R$ 219.324,91 (duzentos e dezenove mil, trezentos e vinte e quatro reais, noventa e um centavos) e o crédito dos advogados exequentes, corresponde a R$ 11.232,62 (onze mil, duzentos e trinta e dois reais, sessenta e dois centavos)". Apresentaram planilha de cálculos em ID 66014237 a 66014240. onde (calculos de 10/2006 a 11/2019), portanto 171 meses.
Instada para os fins do art. 535 do CPC, foi certificado decurso de prazo para impugnação(ID 66008148) sobrevindo cadastro dos respectivos Ofícios Requisitórios (ID 66008139).
As guias se encontram em ID,s 66854643 e 66854641. Em ID 675870031 a Previdência Social apresentou EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE onde alega "[…] não se está questionando critérios de cálculo que pudessem ensejar dilatada análise em impugnação ao cumprimento de sentença. ...
A questão gravita em torno da simplória constatação de que os cálculos do exequente não observaram que já houvera recebido todas as parcelas, desde 01/12/20212, conforme dossiê previdenciário anexo, simplesmente pretendendo o recebimento indevido de tais valores, em detrimento do patrimônio público , gerando, assim, um valor de R$ 96.694,07 superior ao montante efetivamente devido ao exequente e seu advogado". Instados, os Exequentes manifestaram-se em ID 71207273, porém, como ali se pode ver, não enfrentaram especificamente as razões explanadas na EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Os autos vieram conclusos. D E C I D O Primeiro, cumpre analisar o fato da Autarquia não ter apresentado impugnação ao cumprimento de sentença mas, a presente EXCEÇÃO, ocasião em que juntou planilha de cálculo do valor que entende devido De acordo com a jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp 1957754/MT, EREsp 905.416/PR, REsp 1374242/ES) "[...] a exceção de pré-executividade pode ser oposta a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição [...]". Quanto aos requisitos, ainda jurisprudência da Corte de Justiça, (REsp n. 1.110.925/SP), refere-se aos de ordem material e ordem formal, sendo aquele referente à matéria de ordem pública e este a desnecessidade de dilação probatória. Na hipótese destes autos, após fixadas estas premissas, entendo que a presente exceção merece acolhimento, justamente porque atende a tais premissas, não havendo que se falar extemporaneidade, uma vez que o processo encontra-se em curso; a matéria nela ventilada é de interesse público, tendo em vista o bem da vida perseguido que repercute diretamente o [...] correto exercício da jurisdição [...] sem a atenção centrada de modo direto ou primário nos interesses das partes conflitantes" (DINAMARCO, Candido Rangel. (Instituições de direito processual civil. 4.
Ed. ver.
Atual.
São Paulo: Malheiros. 2004, v.
I, p. 69-70); e não requer dilação probatória. Outrossim, entendo que pelos cálculos apresentados, também razão assiste à Autarquia Previdenciária, posto que o período devido é exatamente aquele compreendido entre o requerimento administrativo e a concessão da antecipação da tutela. De resto, a Parte exequente, a rigor não enfrentou os cálculos apresentados pela Autarquia; optou por desqualificar a exceção de pré-executividade no presente caso e arguir improcedência de embargos que sequer foram opostos, dizendo [...] embargos a execução, cujos foram julgados e rejeitados, tendo a sentença de improcedência dos mesmos transitado em julgado [...]" (ID71207273). DIANTE DO EXPOSTO, acolho a exceção de pré-executividade, para declarar DEVIDOS OS VALORES representados na planilha (ID 67587032), cujo cálculo deu-se de acordo com os parâmetros estabelecidos na sentença, devendo tornar-se SEM EFEITO as REQUISIÇÕES anteriormente CADASTRADAS. Intimem-se as Partes. Transitada em julgado esta decisão, EXPEÇAM-SE as competentes e respectivas Requisições, na forma da Lei; e tão logo comunicado o pagamento, expeçam-se os respectivos ALVARÁS, retornando os autos em conclusão para extinção. Expedientes necessários. Daniel Alves Mendes FilhoJuiz de Direito Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
27/08/2024 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90534000
-
27/08/2024 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90534000
-
25/08/2024 18:21
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 19:11
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 19:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO RIBEIRO LEITE em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/09/2023 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:26
Juntada de Petição de ciência
-
21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 66868550
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAMPOS SALES VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Rua Manoel Morais, nº 83, Centro - CEP 63150-000, Fone: (88) 3533-1212, Campos Sales-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no art. 3º, inciso IV, alínea "a", da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2013, atualizada e disponibilizada em 06/07/2023, esta Secretaria de Vara promove a intimação das partes, por meio de seus procuradores, acerca do inteiro teor dos ofícios de expedição eletrônica de RPV/Precatório juntados aos autos, para que identifiquem e se manifestem sobre a existência de alguma incorreção. Campos Sales/CE, 17 de agosto de 2023. ALANA MARIA FERREIRA ALENCAR Servidor Geral Assinado por certificação digital1 -
18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66868550
-
17/08/2023 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 08:54
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2023 22:56
Mov. [162] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
28/07/2023 10:43
Mov. [161] - Certidão emitida: CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que os RPVs relativos ao processo em epigrafe foram cadastrados no sistema de Jurisdicao Delegada, mantido pela Justica Federal, aguardando analise e assinatura pelo MM. J
-
03/03/2022 11:56
Mov. [160] - Certidão emitida
-
03/03/2022 11:54
Mov. [159] - Certidão emitida
-
01/03/2022 12:40
Mov. [158] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2021 14:29
Mov. [157] - Concluso para Despacho
-
12/04/2021 11:17
Mov. [156] - Petição: N Protocolo: WCAM.21.00166371-3Tipo da Peticao: Peticao de CitacaoData: 12/04/2021 10:37
-
09/04/2021 09:49
Mov. [155] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente para informar nos autos se fora adimplido o debito executado, e em caso negativo, impulsionar o feito, requerendo os meios garantidores da execucao que entender cabiveis, dentro do prazo de 15 (qui
-
16/02/2021 16:35
Mov. [154] - Concluso para Despacho
-
16/02/2021 16:25
Mov. [153] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2021 15:51
Mov. [152] - Decurso de Prazo
-
22/12/2020 00:25
Mov. [151] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 05/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
-
23/11/2020 22:51
Mov. [150] - Certidão emitida
-
03/11/2020 19:13
Mov. [149] - Certidão emitida
-
03/11/2020 17:31
Mov. [148] - Expedição de Carta
-
03/11/2020 12:30
Mov. [147] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2020 12:03
Mov. [146] - Conclusão
-
24/07/2020 12:03
Mov. [145] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [144] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [143] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [142] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [141] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [140] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [139] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [138] - Petição
-
24/07/2020 12:03
Mov. [137] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [136] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [135] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [134] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [133] - Petição
-
24/07/2020 12:03
Mov. [132] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [131] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [130] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [129] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [128] - Ofício
-
24/07/2020 12:03
Mov. [127] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [126] - Petição
-
24/07/2020 12:03
Mov. [125] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [124] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [123] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [122] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [121] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [120] - Petição
-
24/07/2020 12:03
Mov. [119] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [118] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [117] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [116] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [115] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [114] - Petição
-
24/07/2020 12:03
Mov. [113] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [112] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [111] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [110] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [109] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [108] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [107] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [106] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [105] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [104] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [103] - Mandado
-
24/07/2020 12:03
Mov. [102] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [101] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [100] - Aviso de Recebimento (AR)
-
24/07/2020 12:03
Mov. [99] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [98] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [97] - Aviso de Recebimento (AR)
-
24/07/2020 12:03
Mov. [96] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [95] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [94] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [93] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [92] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [91] - Ofício
-
24/07/2020 12:03
Mov. [90] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [89] - Mandado
-
24/07/2020 12:03
Mov. [88] - Aviso de Recebimento (AR)
-
24/07/2020 12:03
Mov. [87] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [86] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [85] - Aviso de Recebimento (AR)
-
24/07/2020 12:03
Mov. [84] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [83] - Documento
-
24/07/2020 12:03
Mov. [82] - Documento
-
24/07/2020 12:02
Mov. [81] - Petição
-
24/07/2020 12:02
Mov. [80] - Documento
-
24/07/2020 12:02
Mov. [79] - Documento
-
24/07/2020 12:02
Mov. [78] - Documento
-
24/07/2020 12:02
Mov. [77] - Documento
-
24/07/2020 12:02
Mov. [76] - Documento
-
24/07/2020 12:02
Mov. [75] - Petição
-
24/07/2020 12:02
Mov. [74] - Documento
-
24/07/2020 12:02
Mov. [73] - Documento
-
24/07/2020 12:02
Mov. [72] - Petição
-
24/07/2020 12:02
Mov. [71] - Documento
-
24/07/2020 12:02
Mov. [70] - Documento
-
24/07/2020 12:02
Mov. [69] - Documento
-
24/07/2020 12:02
Mov. [68] - Documento
-
24/07/2020 12:02
Mov. [67] - Documento
-
24/07/2020 12:02
Mov. [66] - Documento
-
24/07/2020 12:02
Mov. [65] - Documento
-
24/07/2020 12:02
Mov. [64] - Documento
-
24/07/2020 12:02
Mov. [63] - Documento
-
24/07/2020 12:02
Mov. [62] - Documento
-
24/07/2020 12:02
Mov. [61] - Documento
-
24/07/2020 12:02
Mov. [60] - Documento
-
24/07/2020 12:02
Mov. [59] - Documento
-
24/07/2020 12:02
Mov. [58] - Documento
-
24/07/2020 12:02
Mov. [57] - Documento
-
24/07/2020 12:02
Mov. [56] - Documento
-
24/07/2020 12:02
Mov. [55] - Documento
-
27/03/2020 11:32
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/02/2020 16:21
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
03/02/2020 16:21
Mov. [52] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/02/2020 16:16
Mov. [51] - Petição: Juntada a peticao diversa - Tipo: Pedido de Cumprimento de Sentenca em Procedimento Comum - Numero: 80001 - Protocolo: PCAM20000301674
-
30/01/2020 16:05
Mov. [50] - Trânsito em julgado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2020 16:04
Mov. [49] - Mero expediente: Vistos em inspecao. Portaria n.13/2019 A Secretaria para os fins do Provimento 01/19, XII, "d". Intime-se.
-
30/01/2020 16:04
Mov. [48] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
30/01/2020 16:04
Mov. [47] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: CartorioEspecificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Campos Sales
-
31/10/2019 16:34
Mov. [46] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: AdvogadoEspecificacao do local de destino: Francisco Goncalves Dias
-
31/10/2019 16:34
Mov. [45] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
31/10/2019 15:48
Mov. [44] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe. Campos Sales/CE, 31 de outubro de 2019. Francisca Furtunato Bezerra Tecnico Judiciario Assinado po
-
26/09/2019 12:03
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0163/2019Data da Disponibilizacao: 24/09/2019Data da Publicacao: 25/09/2019Numero do Diario: 2231Pagina: 620
-
23/09/2019 13:28
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/06/2019 15:25
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
17/06/2019 15:25
Mov. [40] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2019 18:04
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/02/2019 11:51
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
25/02/2019 11:49
Mov. [37] - Petição: Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum - Numero: 80000 - Protocolo: PCAM18000062061
-
04/12/2018 11:04
Mov. [36] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/12/2018 11:02
Mov. [35] - Recebimento
-
13/09/2018 08:47
Mov. [34] - Histórico de partes atualizado: Rosa Lopes de Sousa
-
13/09/2018 08:46
Mov. [33] - Histórico de partes atualizado: Instituto Nacional de Seguro Social
-
12/09/2018 09:11
Mov. [32] - Remessa: Tipo de local de destino: CartorioEspecificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Campos Sales
-
12/09/2018 09:11
Mov. [31] - Processo recebido de outro Foro
-
12/09/2018 09:11
Mov. [30] - Processo Redistribuído por Sorteio: TRANSFERENCIA DE ACERVO
-
12/09/2018 09:11
Mov. [29] - Redistribuição de processo - saída
-
11/07/2018 11:19
Mov. [28] - Remessa a outro Foro: REDISTRIBUICAO DE ACERVOForo destino: Campos Sales
-
11/07/2018 11:19
Mov. [27] - Recebimento
-
27/10/2014 16:04
Mov. [26] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZPROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS AGURDE-SE O JULGAMENTO DO RECURSO. ***AG. DECURSO DE PRAZO.** - Local: VARA UNICA VINCULADA DE SALITRE
-
29/04/2014 12:38
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE SALITRE
-
29/04/2014 12:25
Mov. [24] - Recebimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2013 14:07
Mov. [23] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5 REGIAO (RECIFE/PE) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE SALITRE
-
14/02/2013 14:04
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO Certidao indicando que foi apresentada contestacao, pela autora, intempestivamente. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE SALITRE
-
14/02/2013 12:56
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO Oficio n 30/2013-AADJ-05.021.160 - Implantacao de Beneficio. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE SALITRE
-
31/01/2013 12:52
Mov. [20] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dr. Domingos SavioPROVENIENTE DE : CARGA/VISTA Contra-Razoes as fls. 92/97 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE SALITRE
-
16/01/2013 10:30
Mov. [19] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: Dr. Domingos Savio Ribeiro LeiteFUNCIONARIO: Josiane R. R. VelosoNO. DAS FOLHAS: 90DATA INICIAL DO PRAZO: 16/01/2013DATA FINAL DO PR
-
16/01/2013 10:29
Mov. [18] - Recebimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2013 12:10
Mov. [17] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Procurador Geral Federal, Representante Judicial do INSSPROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS Recurso de apelacao as fls. 85/88 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE SALITRE
-
15/01/2013 10:29
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE SALITRE
-
19/12/2012 10:09
Mov. [15] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Remessa de autos ao Procurador Geral Federal, representante Judicial do INSS - Local: VARA UNICA VINCULADA DE SALITRE
-
14/12/2012 10:04
Mov. [14] - Recebimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/06/2012 09:24
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO JULGAR. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE SALITRE
-
23/05/2012 09:22
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MEMORIAIS FLS. 78 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE SALITRE
-
14/02/2012 11:04
Mov. [11] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - REU - Local: VARA UNICA VINCULADA DE SALITRE
-
26/04/2007 11:31
Mov. [10] - Carga ao advogado: CARGA AO ADVOGADO DR. FC GONCALVES - Local: VARA UNICA VINCULADA DE SALITRE
-
27/03/2007 12:39
Mov. [9] - Aguardando resposta de ofício: AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE SALITRE
-
05/03/2007 09:45
Mov. [8] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA VINCULADA DE SALITRE
-
01/11/2006 12:28
Mov. [7] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE SALITRE
-
03/10/2006 05:15
Mov. [6] - Aguardando resposta de ofício: AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE SALITRE
-
04/08/2006 11:54
Mov. [5] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA VINCULADA DE SALITRE
-
01/08/2006 13:03
Mov. [4] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE SALITRE
-
26/07/2006 12:28
Mov. [3] - Registro e autuação: REGISTRO E AUTUACAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE SALITRE
-
26/07/2006 12:28
Mov. [2] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE SALITRE
-
26/07/2006 12:27
Mov. [1] - Distribuição automática - competência privativa: DISTRIBUICAO AUTOMATICA - COMPETENCIA PRIVATIVA DISTRIBUICAO AUTOMATICA - COMARCA DE VARA UNICA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE SALITRE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2006
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000870-70.2023.8.06.0090
Maria Marlete da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/05/2023 11:55
Processo nº 3001314-17.2023.8.06.0151
Francisco Chagas Rabelo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/08/2023 17:35
Processo nº 0050307-62.2020.8.06.0050
Josiel Carmo Sousa
Jt International Distribuidora de Cigarr...
Advogado: Tadeu Aparecido Ragot
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/09/2020 15:02
Processo nº 3000785-59.2023.8.06.0163
Maria de Fatima Lourenco de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/06/2023 18:11
Processo nº 3000250-84.2019.8.06.0062
Associacao Lagos Country &Amp; Resort
Monica Oliveira Bezerra de Araujo
Advogado: Joana Carvalho Brasil
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2019 12:02