TJCE - 3000250-84.2019.8.06.0062
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Cascavel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 09:34
Juntada de Certidão
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13/09/2023 09:34
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 04:57
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/08/2023. Documento: 65112911
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14/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara da Comarca de Cascavel Rua Prof.
José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 Autos nº.: 3000250-84.2019.8.06.0062 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Pólo ativo: EXEQUENTE: ASSOCIACAO LAGOS COUNTRY & RESORT Pólo passivo: REQUERIDO: MONICA OLIVEIRA BEZERRA DE ARAUJO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da lei nº 9.099/95.
A Autora desistiu do requerimento de cumprimento de sentença.
O rito processual adotado (juizado especial cível) não permite a condenação, em primeira instância, em custas e honorários.
Além disso, a homologação da desistência independe da intimação prévia ou concordância do réu.
Tanto é que o Enunciado nº 90, do FONAJE, prevê que "a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".
Dessa forma, entendo que estão presentes os requisitos para a homologação da desistência.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença A DESISTÊNCIA formulada no presente feito, devendo surtir os efeitos legais e jurídicos.
Por conseguinte, julgo EXTINTA a demanda sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei nº 9.099/95.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Cascavel, data da assinatura.
Edisio Meira Tejo Neto Juiz de Direito -
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65112911
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11/08/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 18:57
Extinto o processo por desistência
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01/08/2023 18:14
Conclusos para despacho
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01/08/2023 09:30
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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30/06/2023 13:47
Juntada de documento de comprovação
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05/04/2023 08:30
Juntada de documento de comprovação
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03/04/2023 09:48
Expedição de Carta precatória.
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16/02/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 11:03
Conclusos para despacho
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14/11/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 14:51
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 09:14
Conclusos para despacho
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23/06/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 13:14
Juntada de documento de comprovação
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05/04/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 16:20
Conclusos para despacho
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11/03/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 14:58
Expedição de Intimação.
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01/10/2021 17:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2021 10:29
Outras Decisões
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22/06/2021 18:22
Conclusos para despacho
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22/06/2021 18:22
Processo Desarquivado
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22/06/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 11:19
Arquivado Definitivamente
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30/04/2021 11:18
Transitado em Julgado em 30/04/2021
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30/04/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 07:49
Homologada a Transação
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18/03/2021 19:41
Conclusos para despacho
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09/03/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 14:49
Expedição de Citação.
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25/11/2020 11:03
Outras Decisões
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14/11/2020 23:35
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 13:54
Conclusos para despacho
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03/11/2020 13:54
Juntada de documento de comprovação
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16/10/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2020 13:44
Expedição de Citação.
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06/09/2019 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 12:02
Conclusos para decisão
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24/07/2019 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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