TJCE - 3001715-06.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 02/07/2025. Documento: 162540578
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162540578
-
30/06/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162540578
-
30/06/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 15/05/2025. Documento: 154438781
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154438781
-
13/05/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154438781
-
13/05/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/03/2025. Documento: 137945935
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137945935
-
06/03/2025 21:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137945935
-
06/03/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 01:31
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:31
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:31
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:31
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:31
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:31
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:31
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:31
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 26/07/2024 23:59.
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87873094
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87873094
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 87873094
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13/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001715-06.2022.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Despesas Condominiais]REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MANTOVAREQUERIDO: CERAMICA ARARAS LTDA.
Endereço da Diligência: Nome: CERAMICA ARARAS LTDA.Endereço: Rua Nunes Valente, 270, apartamento 800, Meireles, FORTALEZA - CE - CEP: 60125-070 Cartório Miranda Bezerra 4º Ofício de Registro de Imóveis Rua: Silva Paulet, 1180 - Aldeota Fortaleza/CE - CEP: 60.120-020 MANDADO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA A Juíza de Direito Jovina d'Avila Bordoni, respondendo pela da 12ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, etc.
MANDA ao(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça designado(a) que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo em epígrafe, dirija-se ao local indicado ou onde lhe for apontado e, estando ali, e proceda à INTIMAÇÃO do Oficial do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza, PARA QUE PROCEDA À AVERBAÇÃO DA PENHORA REALIZADA NO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 32.795, de propriedade da(s) parte(s) REQUERIDO: CERAMICA ARARAS LTDA., cuja cópia do auto de penhora segue anexo, como parte integrante deste mandado, a fim de que esta prevaleça perante terceiros, nos termos do art. 844 do do Código de Processo Civil, tornando indisponível o bem até a solução da lide.
ATENÇÃO: A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei, cientificando o(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no endereço supra.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, aos 7 de junho de 2024.
Eu, FRANCISCA HELENA CARVALHO FONSECA FALANGA, Servidor Geral, o digitei, sob orientação do Supervisor da Unidade Judiciária.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/ConsultaPublica/listView.seam. Fortaleza, 7 de junho de 2024.
JOVINA D'AVILA BORDONI JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
12/06/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87873094
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10/06/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:54
Conclusos para despacho
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25/01/2024 17:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77371343
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20/12/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001715-06.2022.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO MANTOVAPROMOVIDO(A)(S): CERAMICA ARARAS LTDA.
D E S P A C H O Findo o prazo sem oferecimento de Embargos à Execução, INTIME-SE o condomínio exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação ou na alienação do bem imóvel que foi penhorado.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
19/12/2023 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77371343
-
19/12/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:10
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
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07/06/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 17:02
Conclusos para despacho
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20/03/2023 10:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/03/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001715-06.2022.8.06.0004 Certifico e dou fé, para os devidos fins, em cumprimento a decisão proferida no ID 44541039 procedi consulta no sistema RENAJUD, objetivando localizar veículos livres e desembaraçados, passíveis de penhora, contudo restou sem êxito, tendo em vista que não foram localizados veículos em nome da(s) parte(s) executada(s).
Impulsiono, nesta data, os presentes autos nos termos do Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que trata dos atos ordinatórios, para ciência e manifestação da(s) parte(s) exequente(s) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MANTOVA, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 10 de março de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Servidor Geral -
10/03/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 01:04
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:04
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:04
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 30/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 09:19
Conclusos para despacho
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23/11/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
18/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001715-06.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO MANTOVA REU: CERAMICA ARARAS LTDA.
D E S P A C H O Trata-se de requerimento de cumprimento definitivo de sentença.
Intime-se a parte exequente para instruir o requerimento de cumprimento de sentença com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme determina o artigo 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos a documentação pertinente, retornem-me conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas legais e independente de nova conclusão a este juízo.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 11:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2022 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/11/2022 18:44
Processo Reativado
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16/11/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 13:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2022 10:55
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 10:55
Transitado em Julgado em 07/11/2022
-
08/11/2022 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MANTOVA em 07/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:00
Publicado Sentença em 20/10/2022.
-
19/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/10/2022 16:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/10/2022 03:18
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:32
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 17/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:48
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 10/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 01:03
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 06/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 21:28
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2022 13:34
Conclusos para julgamento
-
12/09/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 13:37
Audiência Conciliação não-realizada para 23/08/2022 13:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/08/2022 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 07:29
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:39
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:39
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:05
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:05
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:03
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:03
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 09/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 01:04
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:40
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 31/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 11:57
Audiência Conciliação designada para 23/08/2022 13:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/05/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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