TJCE - 3000615-71.2022.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 08:40
Juntada de entregue (ecarta)
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08/02/2024 21:47
Juntada de entregue (ecarta)
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25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78460455
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24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78460455
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23/01/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 13:56
Juntada de Certidão
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23/01/2024 13:56
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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23/01/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78460455
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23/01/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 11:57
Homologada a Transação
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19/01/2024 10:34
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 10:31
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2024 14:50 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/01/2024 10:15
Audiência Conciliação designada para 18/07/2024 14:50 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/12/2023 17:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/12/2023 12:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/12/2023 18:56
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 13:43
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2023 13:45 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/12/2023 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2023 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71870720
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71870720
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3000615-71.2022.8.06.0018 Promovente: FRANCISCO ALEXSANDRO BATISTA SANTANA Promovido(a): LUCAS GONCALVES DE SOUSA e outros Data da Audiência: 14/12/2023 13:45 Endereço da diligência: FRANCISCO ALEXSANDRO BATISTA SANTANARua Carlos Severo, 105, apto. 101, bloco A1, Farias Brito, FORTALEZA - CE - CEP: 60011-100 INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 14/12/2023 13:45, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 13 de novembro de 2023.
MARIA LENIR MARQUES DE CARVALHO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
13/11/2023 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71870720
-
10/11/2023 19:04
Audiência Conciliação designada para 14/12/2023 13:45 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/11/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:22
Audiência Conciliação cancelada para 27/09/2023 14:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/09/2023 01:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/09/2023 14:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/08/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 66778338
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3000615-71.2022.8.06.0018 Promovente: FRANCISCO ALEXSANDRO BATISTA SANTANA Promovido(a): LUCAS GONCALVES DE SOUSA e outros Data da Audiência: 27/09/2023 14:00 Endereço da diligência: FRANCISCO ALEXSANDRO BATISTA SANTANARua Carlos Severo, 105, apto. 101, bloco A1, Farias Brito, FORTALEZA - CE - CEP: 60011-100 INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 27/09/2023 14:00, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 14 de agosto de 2023.
MARIA LENIR MARQUES DE CARVALHO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 66778338
-
14/08/2023 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2023 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 16:07
Audiência Conciliação redesignada para 27/09/2023 14:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 15:02
Audiência Conciliação designada para 16/08/2023 14:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/06/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:58
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2023 15:15 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/01/2023 13:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/01/2023 17:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/12/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 18:42
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 18:41
Audiência Conciliação redesignada para 21/03/2023 15:15 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/10/2022 12:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/10/2022 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/09/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 17:18
Audiência Conciliação designada para 24/11/2022 17:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/07/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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