TJCE - 0030202-17.2019.8.06.0077
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 17:08
Juntada de documento de comprovação
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04/03/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 08:53
Juntada de Certidão
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04/03/2024 08:53
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/02/2024. Documento: 80409415
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80409415
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80409415
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80409415
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27/02/2024 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80409415
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27/02/2024 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80409415
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27/02/2024 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2024 16:58
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 16:56
Juntada de Certidão
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27/02/2024 16:04
Expedição de Alvará.
-
27/02/2024 09:03
Juntada de Certidão
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26/02/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79717546
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79717546
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15/02/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79717546
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15/02/2024 17:27
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 09:09
Juntada de Certidão
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30/01/2024 05:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES VIANA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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05/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 05/12/2023. Documento: 72938885
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72938885
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04/12/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0030202-17.2019.8.06.0077 Despacho: 1.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
01/12/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72938885
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01/12/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 11:38
Conclusos para despacho
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23/11/2023 08:14
Juntada de Certidão
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10/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
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07/09/2023 01:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES VIANA em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/08/2023. Documento: 66767396
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15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0030202-17.2019.8.06.0077 AUTOR: RAIMUNDO RODRIGUES VIANA REU: BANCO BRADESCO SA VALOR DA CAUSA: $20,000.00 DESPACHO Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC, determino o que segue abaixo e com autorização para o seu cumprimento com teor ordinatório: 1.
Altere-se a fase processual para classe de cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o executado para pagar o débito em quinze dias, diretamente ao credor na conta indicada nos autos (Enunciado 106 do FONAJE), sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015, por haver compatibilidade. 2.1.
Frisa-se que, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95, não são devidos, nesta primeira instância, os honorários advocatícios. 2.2.
A multa de 10% do § 1º do art. 523 do CPC somente incidirá caso não haja o pagamento no prazo acima estipulado. 2.3.
Apenas será aceito o pagamento com depósito judicial, se a parte exequente não houver informado os dados bancários ou nas hipóteses de consignação em pagamento. 2.4.
Deverá o executado comprovar nos autos o pagamento, sob pena de seguimento normal dos atos executórios (penhora etc.). 3.
Em havendo o pagamento integral, enviar os autos conclusos para julgamento pela extinção da execução pelo cumprimento. 4.
E, em não ocorrendo o pagamento integral, inclua-se o feito na fila SISBAJUD. 5.
Caso seja encontrado dinheiro em conta, via solicitação junto ao SISBAJUD, com a aplicação do artigo 854, §2º e §3º, do CPC, intimar o executado, por seu advogado ou pessoalmente (quando não tiver advogado nos autos), para no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do referido preceptivo legal (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros). 6.
E, após, rejeitada a alegativa ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos pelo juízo os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo. 7.
Para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicando nesse caso as regras processuais do CPC/2015 (art. 53, §1 º, da Lei 9099/95). 7.1 Aplicação do Enunciado do FONAJE n. 117, que reza: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"(XXI Encontro - Vitória/ES). 8.
Em caso de interposição de embargos à execução nas hipóteses do art. 52, IX, da LJEC, tempestivamente e seguro o juízo, intimar a parte exequente para manifestar-se em quinze dias.
E, após o decurso desse prazo, com ou sem manifestação, fazer os autos conclusos para julgamento. 9.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Nos autos n. 0030201-32.2019.8.06.0077 já houve a expedição de alvará em favor do executado, de modo que não há mais como deferir a penhora no rosto dos autos. Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 66767396
-
14/08/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 19:38
Mov. [49] - Redistribuição: Alteracao de competencia do Orgao por Competencia Exclusiva. Forquilha: Vara Unica da Comarca de Forquilha. Portaria: Agregada para agregadora.
-
12/08/2023 19:37
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
14/06/2023 12:25
Mov. [47] - Desarquivamento
-
07/06/2023 16:06
Mov. [46] - Petição: N Protocolo: WFQL.23.00030035-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 07/06/2023 15:47
-
09/09/2021 13:15
Mov. [45] - Definitivo
-
09/09/2021 13:14
Mov. [44] - Definitivo
-
09/09/2021 13:14
Mov. [43] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
09/09/2021 13:13
Mov. [42] - Trânsito em julgado
-
09/09/2021 13:11
Mov. [41] - Decurso de Prazo
-
27/07/2021 04:54
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0292/2021Data da Publicacao: 27/07/2021Numero do Diario: 2660
-
23/07/2021 21:24
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0296/2021Data da Publicacao: 26/07/2021Numero do Diario: 2659
-
23/07/2021 09:11
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2021 02:02
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/07/2021 15:45
Mov. [36] - Certidão emitida
-
14/07/2021 10:11
Mov. [35] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/07/2021 15:49
Mov. [34] - Concluso para Sentença
-
06/07/2021 11:22
Mov. [33] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2021 15:01
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
-
05/07/2021 10:52
Mov. [31] - Petição: N Protocolo: WFQL.21.00167140-6Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 05/07/2021 10:36
-
05/07/2021 09:42
Mov. [30] - Petição: N Protocolo: WFQL.21.00167133-3Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/SubstabelecimentoData: 05/07/2021 09:11
-
01/07/2021 17:55
Mov. [29] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2021 21:08
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0212/2021Data da Publicacao: 16/06/2021Numero do Diario: 2631
-
14/06/2021 09:50
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/06/2021 15:25
Mov. [26] - Certidão emitida
-
08/06/2021 18:43
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/06/2021 18:25
Mov. [24] - Documento
-
08/06/2021 15:26
Mov. [23] - Audiência Designada: Conciliacao, Instrucao e JulgamentoData: 05/07/2021 Hora 15:15Local: Sala de AudienciaSituacao: Realizada
-
28/05/2021 08:20
Mov. [22] - Encerrar análise
-
28/05/2021 08:19
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
-
20/05/2021 22:00
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0164/2021Data da Publicacao: 21/05/2021Numero do Diario: 2614
-
19/05/2021 07:06
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/05/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 12:02
Mov. [17] - Petição: N Protocolo: WFQL.21.00166347-0Tipo da Peticao: ContestacaoData: 18/05/2021 11:45
-
17/05/2021 16:04
Mov. [16] - Documento
-
17/05/2021 16:04
Mov. [15] - Audiência Redesignada: Conciliacao, Instrucao e JulgamentoData: 22/06/2021 Hora 15:15Local: Sala de AudienciaSituacao: Nao Realizada
-
17/05/2021 08:34
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
-
11/05/2021 13:47
Mov. [13] - Petição: N Protocolo: WFQL.21.00166257-1Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/SubstabelecimentoData: 11/05/2021 13:40
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29/04/2021 04:37
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0128/2021Data da Publicacao: 29/04/2021Numero do Diario: 2598
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27/04/2021 10:29
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2021 20:57
Mov. [10] - Certidão emitida
-
23/04/2021 19:18
Mov. [9] - Expedição de Carta
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23/04/2021 16:01
Mov. [8] - Audiência Redesignada: ConciliacaoData: 19/05/2021 Hora 15:55Local: Sala de AudienciaSituacao: Nao Realizada
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13/04/2021 14:59
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/12/2020 03:27
Mov. [6] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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21/11/2020 05:53
Mov. [5] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/01/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/11/2020 15:17
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019, publicado as fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, para que possa imprimir andamento ao processo.
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04/02/2020 15:08
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2020 14:15
Mov. [2] - Conclusão
-
07/01/2020 14:15
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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