TJCE - 3000625-32.2023.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 09:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/09/2024 17:01
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 00:07
Decorrido prazo de FLAVIO JACINTO DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90314607
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90314607
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185-2815 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000625-32.2023.8.06.0002 EXEQUENTE: ALICE MARIA ARAGAO DE SOUSA EXECUTADA: LUCIA HELENA ALMEIDA DA SILVA DECISÃO 1.
Inicialmente, esclarece-se que a suspensão do processo visando a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora em nome da parte executada (art. 921, inc.
III, § 1º, do CPC) não é admissível no Sistema dos Juizados Especiais por força de expressa previsão em contrário no art.53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95 e do enunciado n.º 75 do FONAJE.
EMENTA: RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA LEI 9.099/95, ART. 53, § 4º.
CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE.
EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS PELO JUIZ DA ORIGEM.
REGULAR EXTINÇÃO DO FEITO.
RECURSO DESPROVIDO.
Proc.: RI 0005014-14.2015.8.16.0153; Órgão: 2ª Turma Recursal do TJPR; Julgamento: 17 de março de 2023; Publicação: 20 de março de 2023; Relator: Álvaro Rodrigues Júnior. 2.
Nesse sentido, em respeito ao princípio da especialidade (Lei 9.099/95) e acompanhando a decisão supracitada, INDEFIRO o pleito de suspensão processual (Id. 89977857 - Doc. 39). 3.
Por fim, ante o indeferimento do pleito autoral, DETERMINO que a Secretaria da Unidade proceda com a intimação da parte exequente - UMA ÚLTIMA VEZ - para que indique bens passíveis de penhora em nome da parte executada, no prazo improrrogável 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos (art.53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95 e do enunciado n.º 75 do FONAJE). 4.
Cumpra-se. Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
14/08/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90314607
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05/08/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 09:14
Conclusos para despacho
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05/08/2024 09:13
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2024. Documento: 89006351
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05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 89006351
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05/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8581-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000625-32.2023.8.06.0002 EXEQUENTE: ALICE MARIA ARAGAO DE SOUSA EXECUTADA: LUCIA HELENA ALMEIDA DA SILVA DESPACHO 1.
Considerando as respostas infrutíferas dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (Id. 85119834 - Doc. 33 e Id. 85491652 - Doc. 34) e a certidão da Oficiala de Justiça (Id. 88275409 - Doc. 36), intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em nome da executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos (art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95 e Enunciado n.º 75 do FONAJE). 2.
Por fim, a Secretaria da Unidade deverá: 2.1. em caso de manifestação tempestiva, concluir os autos para DESPACHO; 2.2. em caso de manifestação intempestiva ou ausência desta, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 3.
Cumpra-se. Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
04/07/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89006351
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03/07/2024 16:01
Determinada Requisição de Informações
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03/07/2024 09:15
Conclusos para despacho
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17/06/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2024 21:12
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 09:29
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:24
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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25/04/2024 14:49
Juntada de ordem de bloqueio
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17/04/2024 11:37
Juntada de cálculo
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17/04/2024 11:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2024 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2024 15:38
Conclusos para despacho
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01/04/2024 15:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/03/2024 00:24
Decorrido prazo de LUCIA HELENA ALMEIDA DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:39
Juntada de entregue (ecarta)
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08/02/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 16:29
Processo Reativado
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22/01/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2024 13:54
Conclusos para decisão
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11/12/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 15:07
Homologada a Transação
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08/11/2023 14:45
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 14:29
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2023 14:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
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14/10/2023 03:02
Juntada de entregue (ecarta)
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10/09/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 66771793
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15/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO 3000625-32.2023.8.06.0002-PJE- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 10ª UJEC CERTIFICO que esta secretaria designou o dia 08/11/2023 14:00h, para a realização da audiência de CONCILIAÇÃO que se realizará por vídeoconferência, através da plataforma digital Microsoft Teams https://link.tjce.jus.br/f3117b Ou QRCode: -
15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 66771793
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15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 66771793
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14/08/2023 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66771793
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14/08/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66771793
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14/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
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02/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:32
Audiência Conciliação designada para 08/11/2023 14:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/08/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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