TJCE - 0050361-14.2021.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170356336
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27/08/2025 08:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0050361-14.2021.8.06.0108 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: NA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA Advogado: JAKS DOUGLAS UCHOA DAMASCENO OAB: CE14146 Endereço: desconhecido REU: ERMESON FALCAO RODRIGUES DESPACHO Vistos em inspeção...
Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, caso haja o decurso do prazo sem que nada tenha sido requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Jaguaruana, data indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170356336
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26/08/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170356336
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26/08/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:45
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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15/05/2025 14:44
Decorrido prazo de ERMESON FALCAO RODRIGUES em 07/05/2025 23:59.
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19/04/2025 19:36
Juntada de entregue (ecarta)
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26/02/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 04:07
Decorrido prazo de JAKS DOUGLAS UCHOA DAMASCENO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 115302479
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 115302479
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Segue a sentença.
A parte promovida foi regularmente citada e intimada (ID 38624445), não tendo comparecido à audiência de conciliação, conforme se observa no termo de ID 38624465, razão pela qual decreto sua revelia, com os efeitos legais previstos na Lei nº 9.099/95 (artigos 18, § 20 e 23).
A pretensão da parte autora deve ser julgada procedente.
Inicialmente, impende ressaltar que existe indício de prova da pretensão da autora, conforme documento anexado no ID 38624462, não havendo de se falar da inexistência absoluta da comprovação do direito objeto da ação.
Com isso, somado à revelia, infere-se que é verídico o fato alegado na inicial sendo legítima a pretensão da autora. Em razão disso, é forçoso reconhecer a procedência da pretensão da autora da presente ação.
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão deduzida na exordial, para CONDENAR a parte requerida a pagar à parte requerente a importância de R$ 584,12 (quinhentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/95, artigo 55, caput).
Expedientes necessários.
Jaguaruana, data indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
10/01/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115302479
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05/11/2024 11:17
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:23
Conclusos para despacho
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12/09/2023 12:23
Juntada de Certidão
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29/08/2023 02:57
Decorrido prazo de JAKS DOUGLAS UCHOA DAMASCENO em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 66875662
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18/08/2023 00:00
Intimação
Vistos em inspeção, conforme a Portaria nº 11/2023, etc.
Ante a ausência de contestação pela parte demandada, decreto a sua revelia.
Por fim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer pretendem produzir outras provas, definindo os motivos de tal produção, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. -
18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66875662
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17/08/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 16:56
Decretada a revelia
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26/03/2023 23:08
Conclusos para despacho
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26/03/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 12:41
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/10/2022 12:39
Mov. [27] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)
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10/05/2022 11:49
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2021 10:34
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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28/10/2021 14:40
Mov. [24] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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28/10/2021 09:41
Mov. [23] - Sessão de Conciliação não-realizada
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28/10/2021 09:39
Mov. [22] - Documento
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28/10/2021 09:39
Mov. [21] - Documento
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28/10/2021 09:39
Mov. [20] - Documento
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28/10/2021 09:37
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência
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26/10/2021 12:02
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WJAG.21.00169384-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/10/2021 11:40
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07/10/2021 10:57
Mov. [17] - Encerrar análise
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06/10/2021 12:54
Mov. [16] - Certidão emitida
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06/10/2021 12:53
Mov. [15] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido)
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28/09/2021 12:48
Mov. [14] - Certidão emitida
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17/08/2021 15:54
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0409/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 2675
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13/08/2021 13:25
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2021 12:29
Mov. [11] - Certidão emitida
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05/08/2021 11:20
Mov. [10] - Certidão emitida
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05/08/2021 00:51
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0380/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 2667
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03/08/2021 17:31
Mov. [8] - Expedição de Carta
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03/08/2021 13:00
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2021 10:00
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2021 09:47
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2021 09:14
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 27/10/2021 Hora 08:00 Local: CEJUSC Situacão: Não Realizada
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29/05/2021 15:08
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2021 10:09
Mov. [2] - Conclusão
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21/05/2021 10:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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