TJCE - 0008159-22.2016.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
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28/06/2025 03:33
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES GIRAO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO EMANUEL FERNANDES BORGES em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANE FERNANDES BORGES em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 13:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/06/2025. Documento: 154307013
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 154307013
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0008159-22.2016.8.06.0100 Promovente: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Promovido: MARIA CRISTIANE FERNANDES BORGES e outros (2) SENTENÇA 1. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por FINSOL SCMEPP S/A, em face de ADRIANA FERNANDES GIRÃO, FRANCISCO EMANUEL FERNANDES BORGES e MARIA CRISTIANE FERNANDES BORGES. 2.
Fundamentação. Inicialmente verifico que o caso comporta julgamento antecipado da lide, na forma da regra contida no art. 355, I, do NCPC, que assim estabelece: Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas. Dessa forma, a matéria prescinde de maior dilação probatória, ante a documentação já carreada aos autos. Diante da análise dos autos, nota-se que a autora requer o ressarcimento de R$ 5.884,46 (cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), relativo a celebração do Contrato de Mútuo nº 00048643, o qual não foi adimplido pelas partes (ID: 32991788). Em audiência de conciliação realizada em 14 de agosto de 2017 (ID: 32991746) verificou-se que a requerida Adriana Fernandes Girão realizou quitação total do seu débito, requerendo o autor o prosseguimento da demanda no tocante aos demais réus. Além de não terem comparecido à audiência de conciliação, observou-se que os requeridos Maria Cristiane Fernandes Borges e Francisco Emanuel Fernandes Borges não apresentaram contestação, apesar de regularmente e tempestivamente citados via AR (ID: 32991818, 32991741). Restando, portanto, configurada a revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/1995, que assim expressa: Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Como consequência, cabível o reconhecimento da veracidade dos fatos alegados pela autora na petição inicial, diante do reconhecimento do instituto ao caso, bem como diante do amparo probatório que acompanha a petição inicial e igualmente permite concluir a legitimidade do pleito autoral, fazendo jus aos valores celebrados no contrato de mútuo supracitado. 3.
Dispositivo. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, para condenar Maria Cristiane Fernandes Borges e Francisco Emanuel Fernandes Borges em R$ 5.884,46 (cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) a título de danos materiais, atualizados com correção monetária pelo IPCA, a contar da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e juros de mora, a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ) no percentual de 1% (um por cento) ao mês. Indefiro o pedido da autora de condenação dos réus ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais em observância aos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por consectário lógico, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Novo Código de Processo Civil. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Itapajé/CE, data da assinatura digital. Ícaro Antero Holanda Leite Juiz Leigo
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Itapajé/CE, data da assinatura digital. Após o trânsito em julgado dessa decisão, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Núcleo de Produtividade Remota -
09/06/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154307013
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14/05/2025 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 20:00
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 20:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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13/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 04:18
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 29/08/2023 23:59.
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31/08/2023 04:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 66752299
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21/08/2023 00:00
Intimação
R.h. Defiro o pedido de habilitação à ID 58851812. Proceda-se com a intimação da parte autora, reabrindo prazo para fins de cumprimento do Despacho de ID 32991752, sob pena de extinção do feito em relação aos demais demandados. Expedientes necessários. Itapajé-CE, data da assinatura digital. TADEU TRINDADE DE ÁVILA Juiz de Direito Titular -
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 66752299
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18/08/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 12:43
Conclusos para despacho
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10/05/2022 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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09/05/2022 18:11
Mov. [133] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/09/2021 22:44
Mov. [132] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0389/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 2703
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24/09/2021 10:06
Mov. [131] - Certidão emitida
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23/09/2021 12:24
Mov. [130] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2021 08:50
Mov. [129] - Mero expediente: Considerando o largo lapso temporal desde o ajuizamento da ação, determino a intimação da parte autora para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito no prazo de 05 dias, devendo requerer o que entender
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23/03/2021 18:32
Mov. [128] - Concluso para Despacho
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23/03/2021 18:32
Mov. [127] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária: Certifico que nesta data recebi os presentes autos em cumprimento a Resolução do Tribunal Pleno, nº 07/2020 e Portarias nºs 1724/20 e 61/2021 - TJCE. O referido é verdade. Dou fé.
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09/03/2021 15:05
Mov. [126] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Competência Privativa Portaria 1.724/2020
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09/03/2021 15:05
Mov. [125] - Redistribuição de processo - saída: Competência Privativa Portaria 1.724/2020
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09/03/2021 13:33
Mov. [124] - Certidão emitida
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08/03/2021 16:42
Mov. [123] - Conclusão
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08/03/2021 16:42
Mov. [122] - Documento
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08/03/2021 16:42
Mov. [121] - Documento
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08/03/2021 16:42
Mov. [120] - Documento
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08/03/2021 16:42
Mov. [119] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/03/2021 16:42
Mov. [118] - Documento
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08/03/2021 16:42
Mov. [117] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/03/2021 16:42
Mov. [116] - Documento
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08/03/2021 16:42
Mov. [115] - Documento
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08/03/2021 16:42
Mov. [114] - Documento
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08/03/2021 16:42
Mov. [113] - Documento
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08/03/2021 16:42
Mov. [112] - Documento
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08/03/2021 16:42
Mov. [111] - Documento
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08/03/2021 16:42
Mov. [110] - Documento
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08/03/2021 16:42
Mov. [109] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/03/2021 16:42
Mov. [108] - Documento
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08/03/2021 16:42
Mov. [107] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/03/2021 16:42
Mov. [106] - Documento
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08/03/2021 16:42
Mov. [105] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/03/2021 16:42
Mov. [104] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/03/2021 16:42
Mov. [103] - Documento
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08/03/2021 16:42
Mov. [102] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/03/2021 16:42
Mov. [101] - Documento
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08/03/2021 16:42
Mov. [100] - Documento
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08/03/2021 16:42
Mov. [99] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/03/2021 16:42
Mov. [98] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/03/2021 16:42
Mov. [97] - Documento
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08/03/2021 16:42
Mov. [96] - Documento
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08/03/2021 16:42
Mov. [95] - Documento
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08/03/2021 16:42
Mov. [94] - Documento
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08/03/2021 16:42
Mov. [93] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/03/2021 16:42
Mov. [92] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/03/2021 16:42
Mov. [91] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/03/2021 16:42
Mov. [90] - Documento
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08/03/2021 16:42
Mov. [89] - Documento
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08/03/2021 16:42
Mov. [88] - Documento
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08/03/2021 16:42
Mov. [87] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/03/2021 16:42
Mov. [86] - Documento
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08/03/2021 16:42
Mov. [85] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/03/2021 16:41
Mov. [84] - Documento
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08/03/2021 16:41
Mov. [83] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/03/2021 16:41
Mov. [82] - Documento
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08/03/2021 16:41
Mov. [81] - Documento
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08/03/2021 16:41
Mov. [80] - Documento
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08/03/2021 16:41
Mov. [79] - Documento
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08/03/2021 16:41
Mov. [78] - Documento
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08/03/2021 16:41
Mov. [77] - Documento
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08/03/2021 16:41
Mov. [76] - Documento
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08/03/2021 16:41
Mov. [75] - Documento
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08/03/2021 16:41
Mov. [74] - Documento
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08/03/2021 16:41
Mov. [73] - Documento
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08/03/2021 16:41
Mov. [72] - Documento
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08/03/2021 16:41
Mov. [71] - Documento
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08/03/2021 16:41
Mov. [70] - Documento
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08/03/2021 16:41
Mov. [69] - Documento
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08/03/2021 16:41
Mov. [68] - Documento
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08/03/2021 16:41
Mov. [67] - Documento
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08/03/2021 16:41
Mov. [66] - Documento
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08/03/2021 16:41
Mov. [65] - Documento
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08/03/2021 16:41
Mov. [64] - Documento
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08/03/2021 16:41
Mov. [63] - Documento
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08/03/2021 16:41
Mov. [62] - Documento
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08/03/2021 16:41
Mov. [61] - Documento
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08/03/2021 16:41
Mov. [60] - Documento
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08/03/2021 16:41
Mov. [59] - Documento
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08/03/2021 16:41
Mov. [58] - Documento
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08/03/2021 16:41
Mov. [57] - Documento
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05/02/2021 14:21
Mov. [56] - Informações: Autos entregues para digitalização ao TJ
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30/05/2018 10:21
Mov. [54] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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25/05/2018 15:52
Mov. [53] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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22/05/2018 10:38
Mov. [52] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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22/05/2018 10:29
Mov. [51] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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12/12/2017 14:40
Mov. [50] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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12/12/2017 14:40
Mov. [49] - Transitado em julgado: TRANSITADO EM JULGADO DATA: 16/10/2017 PARA QUEM: PARA O PROCESSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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29/11/2017 15:30
Mov. [48] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR Comprovante de intimação da parte promovida,(Adriana Fernandes Girão) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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30/10/2017 15:03
Mov. [47] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR Comprovante de intimação da parte autora da audiência que se realizou em 14/08/2017. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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03/10/2017 10:12
Mov. [46] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO de postagem da carta de intimação da sentença. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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20/09/2017 15:28
Mov. [45] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZ: para intimação do advogado da parte autora. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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15/09/2017 14:28
Mov. [44] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO à parte promovida. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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15/09/2017 14:27
Mov. [43] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZ: para intimação do advogado da parte autora. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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23/08/2017 08:00
Mov. [42] - Homologação de Transação: HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO Considerando o acordo extrajudicial de fls. ¿ HOMOLOGO o acordo pactuado entre os contendores... Por fim, JULGO EXTINTA A PRESENTE DEMANDA, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO... P.R.
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17/08/2017 15:57
Mov. [41] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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14/08/2017 10:00
Mov. [40] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resumo : HOUVE ACORDO ENTRE AS PARTES. O ACORDO FOI HOMOLOGADO PELA MM. JUÍZA DE DIREITO. Resultado : CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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14/08/2017 08:14
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Carta de intimação de audiência sem leitura remetida à parte ré Maria Cristiane. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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14/08/2017 08:12
Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR Comprovante de intimação da parte promovida Francisco Emanuel da audiência de conciliação. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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14/08/2017 07:46
Mov. [37] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR Comprovante de intimação da parte promovida Adriana Fernandes da audiência de conciliação. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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08/08/2017 14:44
Mov. [36] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 24/07/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 29/07/2017 Intimação para os advogados de ambas as parte.
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27/07/2017 14:07
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO Comprovante de remessa da carta de intimação da audiencia de conciliação, enviada a parte promovida Adriana Fernandes ( Postagem realizada em 26/07/2017) - Local: 2ª VARA DA
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27/07/2017 14:07
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO Comprovante de remessa da carta de intimação da audiencia de conciliação, enviada a parte promovida Francisco Emanuel. ( Postagem realizada em 26/07/2017) - Local: 2ª VARA DA
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27/07/2017 14:04
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO Comprovante de remessa da carta de intimação da audiencia de conciliação, enviada a parte promovida Maria Cristiane. ( Postagem realizada em 26/07/2017). - Local: 2ª VARA DA
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27/07/2017 13:24
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO omprovante de remessa da carta de Intimação da audiencia de concilicação, enviada da parte promovente. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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24/07/2017 10:00
Mov. [31] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO à(s) parte(s) promovida(s) Maria Cristiane. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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24/07/2017 10:00
Mov. [30] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO à(s) parte(s) promovida(s) Maria Cristiane. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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24/07/2017 09:58
Mov. [29] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO à(s) parte(s) promovida(s) Adriana Fernandes. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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24/07/2017 09:58
Mov. [28] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO à(s) parte(s) promovida(s) Francisco Emanuel. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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24/07/2017 09:53
Mov. [27] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO à parte autora. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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20/07/2017 14:06
Mov. [26] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 14/08/2017 HORA DA AUDIENCIA: 10:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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27/06/2017 16:59
Mov. [25] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2016 10:49
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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02/09/2016 10:48
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO Comprovante de citação da parte promovida: Francisco Emanuel Fernandes Borges. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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02/09/2016 10:47
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO Comprovante de citação da parte promovida:Adriana Fernandes Girão. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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02/09/2016 10:45
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO Comprovante de citação da parte promovida: Maria Cristiane Fernandes Borges - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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12/08/2016 15:53
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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09/08/2016 13:50
Mov. [19] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 09/08/2016 as 13:50. Resumo : AUSENTE A PARTE AUTORA. A PARTE PROMOVIDA REQUEREU A EXTINÇÃO DO FEITO. AUTOS CONCLUSOS. - Local: 2ª
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08/08/2016 14:48
Mov. [18] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 27/07/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 01/08/2016 para intimação do(a) advogado(a) da parte auto
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28/07/2016 15:35
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO de postagem enviado a parte promovida, Adriana Pinto Henrique. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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28/07/2016 15:34
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO de postagem enviado a parte promovida, Maria Cristiane Fernandes Borges. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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28/07/2016 15:33
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO Enviado a parte promovida, Fco Emanuel Fernandes Borges. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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25/07/2016 11:14
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO a parte promovida, Maria Cristiane Fernandes Borges. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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25/07/2016 11:13
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO a parte promovida, Francisco Emanuel Fernandes Borges. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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25/07/2016 10:48
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO a parte promovida, Adriana Fernandes Girão. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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22/07/2016 11:22
Mov. [11] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO para intimação do(a) advogado(a) da parte autora da audiência de conciliação. - Loca
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22/07/2016 08:25
Mov. [10] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 09/08/2016 HORA DA AUDIENCIA: 13:50 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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17/06/2016 17:04
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Designe-se a data para realização de audiência de conciliação... Cite e intime a parte requerida... Intime a parte requerente...Itapajé, 14 de junho de 2016. - Local: 2ª VAR
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10/05/2016 11:34
Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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10/05/2016 11:34
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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10/05/2016 11:34
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL TOMBO N° 3.179/2016 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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22/03/2016 15:54
Mov. [5] - Remessa dos autos pela distribuição: REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUIÇÃO DESTINO: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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22/03/2016 15:54
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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22/03/2016 15:54
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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22/03/2016 15:54
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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22/03/2016 15:45
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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