TJCE - 3002144-46.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 20:00
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 20:00
Juntada de Certidão
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06/12/2022 20:00
Transitado em Julgado em 05/12/2022
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06/12/2022 00:14
Decorrido prazo de DANIELLA ALENCAR MATIAS em 05/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por KARÍCIA ERICA FIRMINO SEGUNDO em face de MARIA KEITY SILVEIRA DE SOUSA, ambas qualificadas nos autos.
Ocorre que o referido pedido possui procedimento especial previsto no Código de Processo Civil, o que o torna incompatível com o rito dos Juizados Especiais, conforme Enunciado nº 08 do FONAJE, in verbis: Enunciado 8, FONAJE - As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.
Fica afastada, portanto, a competência desta justiça especializada quanto ao pedido formulado.
Diante do exposto, com esteio no art. 51, II, da Lei 9099/95, julgo por sentença EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito.
CANCELE-SE a audiência de conciliação designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da inserção no sistema. -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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12/11/2022 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2022 13:00
Audiência Conciliação cancelada para 02/03/2023 11:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/11/2022 17:30
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/10/2022 14:41
Conclusos para decisão
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13/10/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 14:41
Audiência Conciliação designada para 02/03/2023 11:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/10/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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