TJCE - 3000830-37.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 14:22
Juntada de documento de comprovação
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18/01/2024 10:46
Expedição de Alvará.
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15/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 12:57
Desentranhado o documento
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15/01/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2024 12:55
Juntada de Certidão
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09/01/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2023 11:15
Conclusos para despacho
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07/12/2023 11:15
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:15
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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04/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 03:51
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:51
Decorrido prazo de JULIO VINICIUS SILVA LEAO em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 17:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71151156
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71151155
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71151155
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71151156
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000830-37.2023.8.06.0010 AUTOR: ROMULO CESAR LOPES BEZERRA e outros (3) REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A Prezado(a) Advogado(a) GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 70714593.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa aérea ré, a indenizar os Autores no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) para cada, a título de indenização por danos morais, computados juros e correção monetária a contar desta data. Fica a ré intimada a cumprir espontaneamente a sentença no prazo de 15 dias, a partir do trânsito em julgado, sob pena de sofrer a majoração da ordem de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do NCPC. Em caso de recurso, verificada a tempestividade e o preparo, recebendo-o em ambos efeitos, remetam-no à Turma Recursal. Desde já, fica intimado o recorrido do prazo para as contrarrazões, contado a partir do vigésimo dia de publicação desta sentença, na hipótese de sobrevir recurso. Em caso de descumprimento da sentença, proceda-se na forma da lei, recorrendo-se, se for o caso, ao BACENJUD.
Satisfeita a obrigação, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
24/10/2023 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71151156
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24/10/2023 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71151155
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19/10/2023 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
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06/10/2023 16:11
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 16:05
Juntada de Certidão
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02/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:49
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/09/2023 06:45
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65815091
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14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000830-37.2023.8.06.0010 AUTOR: ROMULO CESAR LOPES BEZERRA e outros (3) REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: JULIO VINICIUS SILVA LEAO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 11/09/2023 09:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 62705537 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65815091
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11/08/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 18:34
Juntada de Certidão
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06/07/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 15:10
Conclusos para despacho
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03/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 16:32
Conclusos para despacho
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21/06/2023 18:12
Juntada de Certidão
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31/05/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:11
Audiência Conciliação designada para 11/09/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/05/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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