TJCE - 3000979-82.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 00:50
Decorrido prazo de VERA CLAUDIA LAZAR CARNEIRO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:13
Decorrido prazo de CATARINA MARIA MARINO em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 81023807
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 80992863
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 80992862
-
13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81023807
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12/03/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81023807
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12/03/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80992863
-
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80992862
-
11/03/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80992863
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11/03/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80992862
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11/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 11:36
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/03/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:21
Juntada de Certidão
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11/03/2024 10:21
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:57
Decorrido prazo de VERA CLAUDIA LAZAR CARNEIRO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:55
Decorrido prazo de VERA CLAUDIA LAZAR CARNEIRO em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/02/2024. Documento: 79929947
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79929947
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20/02/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79929947
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20/02/2024 08:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/02/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 13:08
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada para 19/02/2024 10:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/02/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2023. Documento: 72360919
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21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 72360919
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21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000979-82.2023.8.06.0220 AUTOR: CATARINA MARIA MARINO REU: ENEL Partes intimadas: VERA CLAUDIA LAZAR CARNEIROANTONIO CLETO GOMES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 19/02/2024 10:30.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
20/11/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72360919
-
20/11/2023 11:10
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 19/02/2024 10:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/11/2023 11:10
Juntada de Certidão
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20/11/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 09:38
Conclusos para despacho
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20/11/2023 09:17
Audiência Conciliação não-realizada para 20/11/2023 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/11/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 02:06
Decorrido prazo de Enel em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:19
Decorrido prazo de VERA CLAUDIA LAZAR CARNEIRO em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2023. Documento: 69177166
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 68956159
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19/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 Documento: 69177166
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19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000979-82.2023.8.06.0220 AUTOR: CATARINA MARIA MARINO REU: ENEL DESPACHO A parte autora comunicou nos autos o restabelecimento do serviço de energia elétrica, afirmando haver firmado um acordo de parcelamento das faturas inadimplidas.
Requereu, pois, a suspensão do processo até a quitação do débito.
Não merece guarida o pleito autoral de suspensão do feito.
Tenha o processo seu trâmite regular.
Caso a autora não tenha interesse no prosseguimento do feito, deverá declarar expressamente nos autos.
Aguarde-se a audiência una designada. Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. ICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO, EM RESPONDÊNCIA -
18/09/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69177166
-
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 68956159
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000979-82.2023.8.06.0220 AUTOR: CATARINA MARIA MARINO REU: ENEL DESPACHO Intime-se a requerente para que, em cinco dias: a) informe e comprove se permanece sem o serviço de energia elétrica; b) apresentar as faturas das faturas de junho, julho, agosto e setembro de 2023, bem como os comprovantes das faturas vencidas. c) apresente histórico de pagamento dos últimos 12 meses.
Após, voltem os autos à conclusão para urgência.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. ICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO, EM RESPONDÊNCIA -
15/09/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 12:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/09/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68956159
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14/09/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:37
Conclusos para decisão
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06/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 11:26
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 08:10
Juntada de Certidão
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03/09/2023 00:47
Decorrido prazo de VERA CLAUDIA LAZAR CARNEIRO em 01/09/2023 23:59.
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66833088
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000979-82.2023.8.06.0220 AUTOR: CATARINA MARIA MARINO REU: ENEL DESPACHO A parte autora alega que sofreu a inclusão indevida do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.
Sucede que não houve comprovação da alegada negativação.
Assim, determino a intimação da parte autora para que acoste aos autos, em 10 dias: a) cópia do extrato do Serasa de forma que seja possível identificar: i) as dívidas efetivamente negativadas; ii) a data da inclusão da anotação; iii) a data da consulta; e iv) os dados da requerente como sendo devedor e a ré como credora; b) esclarecer se pretende questionar os valores cobrados nos meses de junho e julho de 2023.
Decorrido o prazo da autora, determino a citação e intimação da promovida a fim de que se manifeste, em 72 horas, acerca do pedido autoral de tutela provisória de urgência referente ao restabelecimento do fornecimento de energia e da exclusão da negativação, em face do débito questionado na inicial.
Após, voltem os autos conclusos para urgência.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66833088
-
16/08/2023 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 14:37
Conclusos para decisão
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16/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:37
Audiência Conciliação designada para 20/11/2023 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/08/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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