TJCE - 3000875-40.2020.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2025 17:51
Conclusos para despacho
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17/04/2025 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE BARDAWIL FILHO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE BARDAWIL FILHO em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 144639055
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 144639055
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 144639055
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 144639055
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07/04/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144639055
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07/04/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144639055
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02/04/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
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08/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
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27/09/2024 08:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/09/2024 17:44
Conclusos para decisão
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26/09/2024 17:43
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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10/07/2024 13:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/06/2024 03:51
Decorrido prazo de APOLO SCHERER ALBUQUERQUE FILHO em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 78842544
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 78842544
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07/06/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3000875-40.2020.8.06.0012 Analiso os pedidos formulados pela exequente na petição de ID 70694200: a) Pesquisa nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD Defiro o pedido.
Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito.
Após, inclua-se na pauta de penhora on-line.
Se infrutífera a diligência, proceda-se à busca no Sistema RENAJUD. b) Busca no Sistema CCS O CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) utiliza a mesma base de dados do SISBAJUD, mostrando-se o SISBAJUD, no caso dos autos, mais eficaz uma vez que identifica valores e promove o bloqueio de quantias eventualmente localizadas.
Realizadas as pesquisas no SISBAJUD e não encontrados valores suficientes para quitação do débito, a pesquisa via CCS se mostra ineficaz.
Ante o exposto, indefiro o pedido. c) Ofício à Receita Federal para que forneça as duas últimas declarações de renda da executada A busca pode ser realizada pelo Sistema INFOJUD, sem necessidade de expedição de ofício à Receita Federal.
Portanto, proceda-se à busca de bens nas duas últimas declarações da executada por meio do Sistema INFOJUD. d) Pesquisa no Sistema SREI e no Sistema IRIB Indefiro o pedido uma vez que a obtenção de matrículas atualizadas de imóveis e a pesquisa de eventuais imóveis em nome da devedora junto aos Cartórios de Registro de Imóveis pode perfeitamente se dar a partir de diligências realizadas pelo próprio exequente, devendo a intervenção do Judiciário reservar-se somente àquelas hipóteses de negativa de fornecimento, o que deve ser demonstrado. e) Ofício ao INSS a fim de que seja informada a existência de vínculo empregatício em nome da executada Se infrutíferas as diligências acima, expeçam-se ofício ao INSS para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual existência de vínculo de emprego da parte executada. e) Ofício ao BACEN, CETIP, SUSEP e BM&F-BOVESPA Deixo para analisar o pedido após o esgotamento das diligências acima deferidas. Providências a serem realizas pela Secretaria: Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito.
Após a juntada, inclua-se na pauta de penhora on-line.
Se infrutífera a diligência, proceda-se à busca de veículos no Sistema RENAJUD.
Caso não localizados bens, realize-se pesquisa no Sistema INFOJUD nas duas últimas declarações de Imposto de Renda da executada.
Se infrutíferas as diligências acima, expeça-se ofício ao INSS para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual existência de vínculo de emprego da parte executada.
Caso não haja êxito, retornem os autos conclusos para decisão acerca da expedição de ofícios ao BACEN, CETIP, SUSEP e BM&F-BOVESPA nos termos da petição de ID 70694200.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
06/06/2024 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78842544
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29/01/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2023 10:20
Conclusos para despacho
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30/10/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2023 16:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/10/2023 04:11
Decorrido prazo de TEREZA NEUMA AGUIAR SILVEIRA DE FREITAS em 10/10/2023 23:59.
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25/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 25/08/2023. Documento: 67201911
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24/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000875-40.2020.8.06.0012 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95: a) se manifestar sobre o resultado da consulta ao Sistema RENAJUD acostado no ID 60148351; b) indicar bens penhoráveis da executada.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67201911
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23/08/2023 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 17:14
Conclusos para decisão
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31/05/2023 17:12
Juntada de Certidão
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26/01/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:36
Juntada de Certidão
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24/01/2023 18:21
Expedição de Alvará.
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20/01/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 12:20
Conclusos para despacho
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04/10/2022 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2022 19:53
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2022 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2022 10:42
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 14:45
Juntada de Certidão
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20/05/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 12:12
Decorrido prazo de MEIREJANE LOPES DE SOUZA em 28/02/2022 23:59:59.
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07/02/2022 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2022 21:07
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2022 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2022 16:12
Juntada de Certidão
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20/01/2022 14:25
Expedição de Mandado.
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11/01/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 17:54
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2021 10:59
Expedição de Intimação.
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12/07/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 11:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/06/2021 14:46
Conclusos para despacho
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11/06/2021 14:45
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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16/02/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
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21/12/2020 15:16
Juntada de Certidão
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29/07/2020 19:10
Expedição de Mandado.
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21/07/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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