TJCE - 0227744-72.2022.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 14:12
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:12
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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21/09/2023 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/09/2023 23:59.
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14/09/2023 08:01
Decorrido prazo de MATEUS FEITOSA ROCHA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 03:23
Decorrido prazo de Lucas Pinheiro de Freitas em 13/09/2023 23:59.
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12/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2023. Documento: 65409338
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28/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2023. Documento: 65409338
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25/08/2023 03:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza SENTENÇA Processo Nº : 0227744-72.2022.8.06.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] Requerente: MATEUS FEITOSA ROCHA Requerido: ESTADO DO CEARA e outros VISTOS, ETC... Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Cumpre registrar, no entanto, que se trata de Ação de Execução aforada pela requerente em face do requerido, identificados em epígrafe, sendo relevante assinalar que a presente demanda de caráter executivo restou satisfeita.
Segue o julgamento da causa. É de se inferir que na presente demanda ouve a quitação completa do crédito em execução, por meio de pagamento devidamente realizado na conta do requerente, conforme petição acostada no ID 65112912.
Em assim sendo, satisfeita a obrigação veiculada no presente feito, imperioso decorre o decreto extintivo da execução, conforme previsto no regramento processual.
Diante do exposto, à luz da fundamentação expendida, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente processo de execução, o que faço com esteio no art. 924, inciso II e no art. 925, ambos do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
P.R.I.
Arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Datado e assinado digitalmente -
25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 65409338
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25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 65409338
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25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 65409338
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24/08/2023 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65409338
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24/08/2023 04:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 04:08
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 04:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2023 16:52
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 18:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/07/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 11:17
Conclusos para despacho
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27/07/2023 11:13
Processo Desarquivado
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20/07/2023 16:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/07/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 14:20
Conclusos para despacho
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21/06/2023 21:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2023 19:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/06/2023 10:46
Conclusos para despacho
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03/06/2023 00:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/06/2023 23:59.
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23/02/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2023 09:12
Conclusos para despacho
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08/02/2023 09:10
Juntada de Ofício
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19/01/2023 07:23
Juntada de Certidão
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18/11/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 09:44
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/08/2022 03:19
Mov. [26] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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09/08/2022 23:27
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0763/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 2903
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08/08/2022 02:06
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0763/2022 Teor do ato: Intimem-se as partes em litígio para se manifestarem acerca dos documentos de fls. 27/28, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Advogados(s): Mateus Fe
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05/08/2022 12:07
Mov. [23] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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05/08/2022 12:07
Mov. [22] - Documento Analisado
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05/08/2022 03:32
Mov. [21] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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04/08/2022 18:41
Mov. [20] - Mero expediente: Intimem-se as partes em litígio para se manifestarem acerca dos documentos de fls. 27/28, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
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04/08/2022 12:30
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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04/08/2022 10:14
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02272631-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 04/08/2022 10:06
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01/08/2022 18:53
Mov. [17] - Expedição de precatório: rpv
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01/08/2022 18:53
Mov. [16] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
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27/07/2022 21:18
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0744/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 2894
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26/07/2022 02:13
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2022 15:33
Mov. [13] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Requisição de Pequeno Valor (RPV)
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25/07/2022 14:25
Mov. [12] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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25/07/2022 14:25
Mov. [11] - Documento Analisado
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21/07/2022 20:43
Mov. [10] - Impugnação ao cumprimento de sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2022 16:16
Mov. [9] - Conclusão
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11/07/2022 13:21
Mov. [8] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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11/07/2022 13:21
Mov. [7] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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29/04/2022 03:58
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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18/04/2022 15:54
Mov. [5] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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18/04/2022 15:53
Mov. [4] - Documento Analisado
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12/04/2022 17:48
Mov. [3] - Outras Decisões: À vista do exposto, determino seja intimado o requerido para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e memorial de cálculo, mediante simples requerimento de impugnação, segundo a orientação contida no
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12/04/2022 12:32
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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12/04/2022 12:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
REQUISIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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