TJCE - 0200530-76.2022.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 07:50
Conclusos para despacho
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03/11/2024 07:50
Juntada de Certidão
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03/11/2024 07:50
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARUANA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARUANA em 29/10/2024 23:59.
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19/10/2024 01:50
Decorrido prazo de VALBER LUAN LIMA VALENTE em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/09/2024. Documento: 89944701
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 89944701
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25/09/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89944701
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25/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 12:43
Julgado procedente o pedido
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14/09/2023 19:25
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 19:24
Juntada de Certidão
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14/09/2023 05:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARUANA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 05:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/09/2023 23:59.
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02/09/2023 05:01
Decorrido prazo de VALBER LUAN LIMA VALENTE em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67364035
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24/08/2023 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas, definindo os motivos de tal produção, sob pena de preclusão, como também, a parte autora informar se o demandado vem cumprido com a decisão liminar.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverá juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerá à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. -
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67364035
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23/08/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 15:27
Conclusos para despacho
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01/03/2023 22:38
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2022 12:18
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/12/2022 02:16
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2022 12:23
Mov. [15] - Mero expediente: Visto em conclusão. Intime-se a parte autora por seu patrono para manifestar acerca da contestação de fls. 42/50, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Jaguaruana, data da assinatura eletrônica no sistema.
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19/08/2022 11:08
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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18/08/2022 21:50
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WJAG.22.01802857-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 18/08/2022 21:16
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18/08/2022 21:50
Mov. [12] - Entranhado: Entranhado o processo 0200530-76.2022.8.06.0108/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
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18/08/2022 21:50
Mov. [11] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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18/08/2022 21:16
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WJAG.22.01802856-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/08/2022 21:10
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18/08/2022 01:03
Mov. [9] - Certidão emitida
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05/08/2022 11:21
Mov. [8] - Certidão emitida
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22/07/2022 05:17
Mov. [7] - Certidão emitida
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11/07/2022 19:39
Mov. [6] - Certidão emitida
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11/07/2022 17:40
Mov. [5] - Expedição de Carta
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11/07/2022 10:34
Mov. [4] - Documento
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08/07/2022 16:54
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2022 01:09
Mov. [2] - Conclusão
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06/07/2022 01:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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