TJCE - 3002810-51.2023.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 16:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 04:01
Decorrido prazo de TALITA DE FARIAS AZIN em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 04:01
Decorrido prazo de TALITA DE FARIAS AZIN em 21/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137460938
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137460938
-
12/03/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3002810-51.2023.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO ICARAI MAISON EXECUTADO: HAURISON JANUARIO PEREIRA, ELIANE ARAUJO VASCONCELOS DESPACHO Recebidos hoje. Indefiro o pedido realizado pela parte exequente (ID - 130343689), requerendo que as partes executadas, HAURISON JANUARIO PEREIRA e ELIANE ARAUJO VASCONCELOS, sejam excluídas do polo passivo do presente processo e o seguimento do feito em de face apenas de GERMANO DE AMORIM LUCIANO, brasileiro, solteiro, autônomo, com CPF nº *71.***.*59-91, portador da CNH nº *22.***.*54-98 DETRAN-CE, residente e domiciliado na Rua Juaci Sampaio Pontes, 871, Centro, Caucaia-CE, tendo em vista que na matrícula do imóvel atualizada (ID - 135224267), consta como proprietários de direito, as partes executadas, HAURISON JANUARIO PEREIRA e ELIANE ARAUJO VASCONCELOS. Verifico ainda que as citações das partes executadas retornaram infrutíferas (ID - 104150777, HAURISON JANUARIO PEREIRA e ID - 133389045, ELIANE ARAUJO VASCONCELOS). Ante as informações contida nossa autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço atualizado das partes executadas, sob pena de extinção, conforme o item "12" da decisão de ID - 66833181. 12 - Exauridas todas as diligências antes determinadas, para o fim de localizar devedor/bens ou de complementação do valor executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço/bens do(a) executado(a) para serem penhorados ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
11/03/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137460938
-
10/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 132704194
-
24/01/2025 15:25
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132704194
-
23/01/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132704194
-
23/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 08:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:25
Desentranhado o documento
-
29/10/2024 14:13
Juntada de documento de comprovação
-
29/10/2024 14:12
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2024 16:25
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 16:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105209718
-
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105209718
-
25/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460)sfm e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002810-51.2023.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO ICARAI MAISON EXECUTADO: HAURISON JANUARIO PEREIRA, ELIANE ARAUJO VASCONCELOS DESPACHO Recebidos hoje.
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da certidão da Oficiala de justiça consignada no ID 104150777.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO JUIZ DE DIREITO TITULAR -
24/09/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105209718
-
23/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 20:18
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 01:27
Decorrido prazo de TALITA DE FARIAS AZIN em 05/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 21:37
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 21:36
Expedição de Mandado.
-
08/06/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86551637
-
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86551637
-
27/05/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3002810-51.2023.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO ICARAI MAISON EXECUTADO: HAURISON JANUARIO PEREIRA, ELIANE ARAUJO VASCONCELOS DESPACHO Recebidos hoje. Diante do retorno infrutífero dos mandados de citação, penhora e avaliação (ID - 86086585 e ID - 86221858), intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço atualizado das partes executadas, sob pena de extinção, conforme o item "12" da decisão de ID - 66833181. 12 - Exauridas todas as diligências antes determinadas, para o fim de localizar devedor/bens ou de complementação do valor executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço/bens do(a) executado(a) para serem penhorados ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
24/05/2024 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86551637
-
23/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 00:17
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 15/02/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 20:35
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2024 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 13:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/02/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77464658
-
10/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 77464658
-
09/01/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77464658
-
08/01/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 73279378
-
14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 73279378
-
13/12/2023 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73279378
-
13/12/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/11/2023. Documento: 71841103
-
16/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023 Documento: 71841103
-
16/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002810-51.2023.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO ICARAI MAISON EXECUTADO: HAURISON JANUARIO PEREIRA, ELIANE ARAUJO VASCONCELOS DESPACHO Recebidos hoje.
Compulsando detidamente os autos, a parte exequente foi intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, devendo apresentar os seguintes documentos: a) CNPJ do condomínio atualizado; b) Ata de taxa de cota extra no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), R$ 77,00 (setenta e sete reais) e de R$ 125,72 (cento e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos), conforme valores acostados na planilha de ID - 65642564; c) Ata, ou documento que comprove, a taxa de "RESSARCIMENTO" no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), conforme planilha de ID - 65642564; d) Ata da taxa condominial no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais); e) A que se refere a "Taxa Adm", sendo que, se a mesma se referir a honorários advocatícios, deve a mesma ser retirada da planilha acostada ao ID - 65642564 e retificar o valor da causa, pois nesta instância, indevidos são os honorários de advogado, em conformidade com o artigo 55, da lei 9.099/95.
Ocorre que não foi apresentada Ata de Assembleia, ou outro documento que comprove, a taxa de "RESSARCIMENTO" no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), conforme planilha de ID - 65642564; Ante as informações contida nos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, devendo apresentar Ata de Assembleia, ou outro documento que comprove, a aprovação da taxa de "RESSARCIMENTO" no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), conforme indicado na planilha de ID - 65642564, ou caso não exista, deve a mesma ser retirada, apresentar nova planilha e retificar o valor da causa.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
15/11/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71841103
-
13/11/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70323569
-
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70323569
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002810-51.2023.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO ICARAI MAISON EXECUTADO: HAURISON JANUARIO PEREIRA, ELIANE ARAUJO VASCONCELOS DESPACHO Recebidos hoje.
Diante das informações prestadas pela parte exequente (ID - 69289010), concedo a mesma, o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprir a decisão de ID - 66833181, sob pena de indeferimento.
Efeito prático ao processo Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
09/10/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70323569
-
09/10/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2023. Documento: 67420747
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA PROCESSO nº 3002810-51.2023.8.06.0064 INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO DECISÃO Recebidos hoje.
Inicialmente, deve a secretaria intimar a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, devendo apresentar os seguintes documentos: a) CNPJ do condomínio atualizado; b) Ata de taxa de cota extra no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), R$ 77,00 (setenta e sete reais) e de R$ 125,72 (cento e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos), conforme valores acostados na planilha de ID - 65642564; c) Ata, ou documento que comprove, a taxa de "RESSARCIMENTO" no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), conforme planilha de ID - 65642564; d) Ata da taxa condominial no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais); e) A que se refere a "Taxa Adm", sendo que, se a mesma se referir a honorários advocatícios, deve a mesma ser retirada da planilha acostada ao ID - 65642564 e retificar o valor da causa, pois nesta instância, indevidos são os honorários de advogado, em conformidade com o artigo 55, da lei 9.099/95. -
25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67420747
-
24/08/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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