TJCE - 3000614-12.2022.8.06.0075
1ª instância - 1ª Vara Civel de Eusebio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 23:14
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 23:13
Juntada de Certidão
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02/10/2023 23:13
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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28/09/2023 04:20
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MENDES XAVIER em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:09
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:09
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 02:45
Decorrido prazo de THAISE DAYSE CALHEIROS LOPES em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 02:45
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:39
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MENDES XAVIER em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 68786003
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13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 68786002
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12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68786002
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12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68786003
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] TELEFONE: (85) 3260-1003 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000614-12.2022.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº 68755545, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO, na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do Diário Eletrônico.
Teor do ato: "Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização em danos morais e materiais, por entender que não houve irregularidade na contratação das partes. Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Publique-se, Registre-se. Intimem-se as partes por seus causídicos. Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão ao Juízo." Eusébio/CE, 11 de setembro de 2023 . Servidor Geral(assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
11/09/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68786002
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11/09/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68786003
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11/09/2023 10:59
Juntada de Certidão de publicação
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08/09/2023 12:36
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2023 12:35
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67478052
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28/08/2023 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] TELEFONE: (85) 3260-1003 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000614-12.2022.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido um ato ordinatório em audiência, cujo teor se vê no documento de ID nº 67477458, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO , na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do sistema PJe.
Eusébio/CE, 25 de agosto de 2023 . Conciliador/Servidor Geral(assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67478052
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25/08/2023 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 09:24
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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24/08/2023 20:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/08/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 15:46
Juntada de Certidão
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12/04/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 16:49
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2022 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/11/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 12:42
Conclusos para despacho
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15/09/2022 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2022 01:59
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MENDES XAVIER em 05/09/2022 23:59.
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08/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 10:13
Determinada Requisição de Informações
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02/08/2022 16:06
Conclusos para decisão
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02/08/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 16:06
Audiência Conciliação designada para 25/08/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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02/08/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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